RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.803, 08 de maio de 2019
Credencia servidores para a prática das
atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 22/05/2019)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO
a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de
Minas Gerais;
CONSIDERANDO
a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de
fiscalização e lavratura de notificações, autos de fiscalização e autos de
infração, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 02
de março de 2018;[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º
− Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das
atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como as competências
específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018:
Silvânia
Arreco Rocha |
MASP
1.469.839-3 |
Gilson
Souza Dias |
MASP
943.199-0 |
Jacson
Batista Figueiredo |
MASP
1.332.707-7 |
Farley Alves
da Silva |
MASP
1.375.522-8 |
Art. 2º
− Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 20 de maio de 2019.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável