RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.803, 08 de maio de 2019

 

Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/05/2019)

 

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de notificações, autos de fiscalização e autos de infração, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018;[1][2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º − Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como as competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018:

 

Silvânia Arreco Rocha

MASP 1.469.839-3

Gilson Souza Dias

MASP 943.199-0

Jacson Batista Figueiredo

MASP 1.332.707-7

Farley Alves da Silva

MASP 1.375.522-8

 

Art. 2º − Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de maio de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018