PORTARIA IGAM Nº 21, DE 10 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/06/2019)

 

A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no uso da atribuição prevista no art. 9º do Decreto 46.636, de 28 de outubro de 2014, e, tendo em vista os dispostos no § 1º, do art. 10º, do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º, do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,[1][2][3]

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores constantes do anexo desta Portaria.

§ 1º Caberá às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.

§ 2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º O anexo desta Portaria será divulgado oficialmente por meio eletrônico no sítio http://intranet.meioambiente.mg.gov.br/servidor/recursos-humanos/desempenho/avaliacao-de-desempenho

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de junho de 2019.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Diretora-Geral



[1] Decreto 46.636, de 28 de outubro de 2014

[2] Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007

[3] Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011