RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2814, 17 DE JUNHO DE 2019.
Delega competência de chefia imediata para fins de
Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Revogado – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 21/12/2019)
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 20/06/2019)
O SECRETÁRIODE ESTADODE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no §1º, do art. 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto 47.042, de 06 de
setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 10,
do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º, do Decreto nº
45.851, de 28 de dezembro de 2011 [1][2][3][4]
RESOLVE:
Art. 1º Fica
delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho
Individual e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores constantes do
anexo desta Resolução.
§ 1º Caberá
às chefias imediatas a que se refere o caput o exercício das competências
previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851,
de 28 de dezembro de 2011, atribuídas à autoridade máxima do órgão ou entidade.
§ 2º Esta
delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01º de janeiro a 31
de dezembro de 2019.
Art. 2º O
anexo desta Resolução será divulgado oficialmente por meio eletrônico no sítio
http://intranet.meioambiente.mg.gov.br/servidor/recursos-humanos/desempenho/avaliacao-de-desempenho
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 17 de junho de 2019.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável