RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2814, 17 DE JUNHO DE 2019.

 

Delega competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

(Revogado – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/12/2019)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/06/2019)

 

 

O SECRETÁRIODE ESTADODE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º, do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011 [1][2][3][4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores constantes do anexo desta Resolução.

§ 1º Caberá às chefias imediatas a que se refere o caput o exercício das competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, atribuídas à autoridade máxima do órgão ou entidade.

§ 2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º O anexo desta Resolução será divulgado oficialmente por meio eletrônico no sítio http://intranet.meioambiente.mg.gov.br/servidor/recursos-humanos/desempenho/avaliacao-de-desempenho

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de junho de 2019.

 

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007

[4] Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011