RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 2.792, de 02 de abril de 2019.
Estabelece
procedimentos para a expedição de declarações para fins de restituição de taxas
de expediente de sua competência.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/06/2019)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, o
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, o PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – FEAM e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no uso das atribuições
legais que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 12 do Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, o inciso I do art. 10 do Decreto
Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018 e o inciso I do art. 10 do Decreto
Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, com fulcro na Lei nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e
CONSIDERANDO a edição do
Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018, que regulamentou a exigibilidade
e a cobrança das taxas de expediente relativas a atos de autoridades
administrativas do Sistema Estadual de Meio Ambiente – Sisema;[1][2][3][4][5][6]
RESOLVEM:
Art. 1º – O pedido de
restituição de indébito tributário das taxas de expediente relativas a atos de
autoridade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da Fundação
Estadual de Meio Ambiente – Feam –, do Instituto
Estadual de Florestas – IEF –, ou do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, descritas no item 7 da Tabela A da Lei nº 6.763, de
26 de dezembro de 1975, deverá ser instruído com declaração informando que a
prestação do serviço solicitado não se efetivou ou a ocorrência de hipótese
prevista na legislação que justifique a restituição.
Parágrafo único – O
pedido de restituição a que se refere o caput deve se basear, exclusivamente,
nas seguintes hipóteses:
I – ter
sido o pagamento feito em duplicidade;
II – ter
sido o pagamento a maior do que o devido; e
III – não ter se
realizado o serviço.
Art. 2º – A solicitação
de emissão da declaração a que se refere o art. 1º será dirigida às seguintes
autoridades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema:
I – aos
Superintendentes Regionais de Meio Ambiente ou ao Superintendente de Projetos
Prioritários da Semad, no caso de taxas relativas ao
licenciamento ambiental;
II – aos
Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas do Igam,
no caso das taxas relativas à outorga de direito de uso de recursos hídricos;
III – aos Supervisores
das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF, no caso de taxas
de intervenção ambiental desvinculadas do licenciamento ambiental;
IV – ao
Diretor de Administração e Finanças da Feam, no caso
das taxas devidas por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas;
V – ao
Superintendente ou Diretor de Administração e Finanças do órgão ou entidade
destinatária da receita, no caso de demais taxas devidas à Semad,
IEF, Feam ou Igam.
Art. 3º – A solicitação
de emissão da declaração a que se refere o art. 1º deve ser realizada via peticionamento on line, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!
–, no endereço eletrônicowww.sei.mg.gov.br, anexando-se os seguintes
documentos:
I – pedido
de declaração para fins de restituição de taxas, conforme modelo constante no
Anexo I desta Resolução Conjunta;
II – Documento de
Arrecadação Fiscal – DAE – e comprovante de pagamento;
III – cópia digitalizada
da carteira de identidade e CPF, se pessoa física;
IV – se
pessoa jurídica, cópia digitalizada do contrato social, da carteira de
identidade e CPF do sócio que possua poderes para requerer certidões, ou procuração,
caso a solicitação se faça por intermédio de procurador;
V – demais
documentos necessários à comprovação do pedido de restituição.
Parágrafo único – O
usuário que não adotar o SEI! como sistema para o
requerimento da declaração a que se refere o art. 1º poderá fazê-lo por
protocolo, diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão
da declaração, anexando toda a documentação indicada neste artigo.
Art. 4º – Instruída
regularmente a solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º,
a autoridade competente expedirá, via sistema SEI!, a declaração
requerida, no prazo de dez dias a contar do requerimento, conforme modelo
constante no Anexo II desta Resolução Conjunta.
Parágrafo único – Se
necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser solicitados
esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados no prazo de dez dias, sob
pena de arquivamento do pedido.
Art. 5º – Expedida a
declaração, para efetivação da restituição pretendida, deverão ser observadas
as regras e procedimentos constantes no Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de
2018.
Art. 6º – Esta Resolução
Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato
Teixeira Brandão
Fundação Estadual do Meio
Ambiente
Antônio
Augusto Melo Malard
Instituto Estadual
de Florestas
Marília
Carvalho de Melo
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
ANEXO I
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO
PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS
Ao
__________________ (identificar) Superintendente Regional de Meio Ambiente
(identificar) ou
Superintendente
de Projetos Prioritários ou Coordenador da Unidade Regionais de Gestão das
Águas (identificar) ou Supervisor da Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade (identificar) ou
Diretor
de Administração e Finanças da Fundação Estadual de Meio Ambiente ou Superintendente/Diretor
de Administração e Finanças da ____________ (do órgão ou entidade que tiver
emitido o DAE).
1)
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE |
|||
Empreendimento/Empreendedor: |
|||
Representante
legal: |
|||
CNPJ: |
CPF: |
RG: |
|
Endereço
completo: |
|||
Bairro: |
CEP: |
||
Município: |
UF: |
||
|
|||
Telefone
para contato: ( ) |
O
requerente acima identificado solicita, nos termos do art. 4º, § 1º, V, Decreto
nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018, a emissão de declaração para fins de
restituição de indébito tributário relativa à taxa paga em ____ / ____ /______,
no valor de R$ _______________ (valor por extenso), pelo seguinte motivo:
( ) pagamento em
duplicidade;
( ) pagamento a
maior;
( ) não realização do
serviço.
Outras
informações relevantes para esclarecerem o pedido de restituição:
______________________________________________________________________________________________________________________
Declaro
sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras e que estou
ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime, na
forma do artigo 299, do Código Penal (pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa).
___________________________________,
___/___/_____
(município) (data)
__________________________________
(assinatura)
(que deve ser equivalente àquela apresentada nos documentos
pessoais do requerente ou do procurador constituído)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
|
GOVERNO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SISEMA [NOME
DO ÓRGÃO] DECLARAÇÃO |
||||
|
1
Dados do Requerente |
||||
|
Nome
ou Razão Social |
||||
|
CPF
ou CNPJ |
||||
|
Logradouro
(rua, avenida, etc.) |
Número |
|||
|
Complemento
(apt, sala, andar) |
Bairro/Distrito |
CEP |
||
|
Município
|
UF |
Telefone/Contato |
||
|
2
Declaração |
||||
|
Declaro,
nos termos do art. 4º, §1º, V, Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018,
que a taxa paga em ____ / ____ /______, no valor de R$_______________ (valor
por extenso), DAE nº ________________________ atende ao seguinte motivo: motivo: ( ) pagamento em duplicidade; ( ).pagamento
a maior; ( ) não realização
do serviço. |
||||
|
3
Observações ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ |
||||
|
Assinatura:
____________________________________________ MASP:
________________________________________________ |
Data: ____/____/______ |
|||