RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 2.792, de 02 de abril de 2019.

Estabelece procedimentos para a expedição de declarações para fins de restituição de taxas de expediente de sua competência.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/06/2019)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – FEAM e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no uso das atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018 e o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018, que regulamentou a exigibilidade e a cobrança das taxas de expediente relativas a atos de autoridades administrativas do Sistema Estadual de Meio Ambiente – Sisema;[1][2][3][4][5][6]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – O pedido de restituição de indébito tributário das taxas de expediente relativas a atos de autoridade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, ou do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, descritas no item 7 da Tabela A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, deverá ser instruído com declaração informando que a prestação do serviço solicitado não se efetivou ou a ocorrência de hipótese prevista na legislação que justifique a restituição.

Parágrafo único – O pedido de restituição a que se refere o caput deve se basear, exclusivamente, nas seguintes hipóteses:

I – ter sido o pagamento feito em duplicidade;

II – ter sido o pagamento a maior do que o devido; e

III – não ter se realizado o serviço.

Art. 2º – A solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º será dirigida às seguintes autoridades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema:

I – aos Diretores Regionais de Administração e Finanças das Suprams ou o Diretor de Apoio Administrativo da Suppri, no caso de taxas relativas ao licenciamento ambiental; (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ Nº2.982, 14 DE JULHO DE 2020)

II – aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas do Igam, no caso das taxas relativas à outorga de direito de uso de recursos hídricos; (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ Nº2.982, 14 DE JULHO DE 2020)

III – aos Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF, no caso de taxas de intervenção ambiental desvinculadas do licenciamento ambiental e demais taxas de expediente de responsabilidade e trâmite no Regional, ou aos Diretores da sede do IEF, no caso de taxas de expediente cobradas no âmbito dos processos instruídos nas Diretorias Técnicas; (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ Nº2.982, 14 DE JULHO DE 2020)

IV – ao Gerente de recuperação de áreas de mineração e gestão de barragens da Feam, no caso das taxas devidas por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas; (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ Nº2.982, 14 DE JULHO DE 2020)

V - aos Diretores Regionais de Administração e Finanças das Suprams e ao Diretor de Autos de Infração da Semad, ao Coordenador do Núcleo de Autos de Infração da FeamIgam e IEF, no caso das taxas relativas aos processos administrativos de autos de infração processados no âmbito de sua respectiva competência; (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ Nº2.982, 14 DE JULHO DE 2020)

VI – ao Superintendente ou Diretor de Administração e Finanças do órgão ou entidade destinatária da receita, no caso de demais taxas devidas à Semad, à Feam, ao IEF ou ao Igam. (Redação dada pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.247, de 19 de junho de 2023)

VI – ao Diretor de Contabilidade e Finanças da Semad ou ao Gerente de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças da Feam e do Igam, no caso de demais taxas devidas. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ Nº2.982, 14 DE JULHO DE 2020)

Parágrafo único – as declarações referentes aos casos previstos no inciso III serão emitidas pelos Coordenadores dos Núcleos Técnicos das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade ou pelos Gerentes da sede do IEF, e validadas pelos Supervisores ou Diretores, no âmbito de suas respectivas competências.

I – aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente ou ao Superintendente de Projetos Prioritários da Semad, no caso de taxas relativas ao licenciamento ambiental;

II – aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas do Igam, no caso das taxas relativas à outorga de direito de uso de recursos hídricos;

III – aos Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF, no caso de taxas de intervenção ambiental desvinculadas do licenciamento ambiental;

IV – ao Diretor de Administração e Finanças da Feam, no caso das taxas devidas por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas;

V – ao Superintendente ou Diretor de Administração e Finanças do órgão ou entidade destinatária da receita, no caso de demais taxas devidas à Semad, IEF, Feam ou Igam.

Art. 3º – A solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º deve ser realizada via peticionamento on line, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI! –, no endereço eletrônicowww.sei.mg.gov.br, anexando-se os seguintes documentos:

I – pedido de declaração para fins de restituição de taxas, conforme modelo constante no Anexo I desta Resolução Conjunta;

II – Documento de Arrecadação Fiscal – DAE – e comprovante de pagamento;

III – cópia digitalizada da carteira de identidade e CPF, se pessoa física;

IV – se pessoa jurídica, cópia digitalizada do contrato social, da carteira de identidade e CPF do sócio que possua poderes para requerer certidões, ou procuração, caso a solicitação se faça por intermédio de procurador;

V – demais documentos necessários à comprovação do pedido de restituição.

Parágrafo único – O usuário que não adotar o SEI! como sistema para o requerimento da declaração a que se refere o art. 1º poderá fazê-lo por protocolo, diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão da declaração, anexando toda a documentação indicada neste artigo.

Art. 4º – Instruída regularmente a solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º, a autoridade competente expedirá, via sistema SEI!, a declaração requerida, no prazo de dez dias a contar do requerimento, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução Conjunta.

Parágrafo único – Se necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do pedido.

Art. 5º – Expedida a declaração, para efetivação da restituição pretendida, deverão ser observadas as regras e procedimentos constantes no Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018.

Art. 6º. A ordenação da despesa será realizada pelas autoridades a seguir indicadas: (Incluído pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ Nº2.982, 14 DE JULHO DE 2020)

I – aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente ou ao Superintendente de Projetos Prioritários da Semad, no caso de taxas relativas ao licenciamento;

II – ao Diretor de Administração e Finanças do Igam, no caso das taxas relativas à outorga de direito de uso de recursos hídricos;

III – ao Diretor de Administração e Finanças da Feam, no caso das taxas devidas por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas;

IV - aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, o Superintendente de Controle Processual da Semad, ao Diretor de Administração e Finanças da Feam e Igam, no caso das taxas relativas aos processos administrativos de autos de infração processados no âmbito de sua respectiva competência;

V – às Chefias de Gabinetes da Semad, da Feam, do IEF ou do Igam. (Redação dada pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.247, de 19 de junho de 2023)

V – ao Superintendente ou Diretor de Administração e Finanças do órgão ou entidade destinatária da receita, no caso de demais taxas devidas à Semad, IEF, Feam ou Igam.

Parágrafo único – A ordenação da despesa relativa às taxas de intervenção ambiental desvinculadas do licenciamento ambiental e demais taxas de responsabilidade e trâmite nas URFBios ou sede do IEF será centralizada no Gabinete

Art. 6º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

 Fundação Estadual do Meio Ambiente

Antônio Augusto Melo Malard

Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

 Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

 ANEXO I (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ Nº2.982, 14 DE JULHO DE 2020)

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS DE EXPEDIENTE

Ao ________________________________ (identificar)

Diretor Regional de Administração e Finanças da Supram (identificar)

Diretor de Apoio Administrativo da Suppri

Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas (identificar)

Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do IEF (identificar)

Diretor da sede do IEF (identificar)

Gerente de recuperação de áreas de mineração e gestão de barragens da Feam

Diretor Regional de Administração e Finanças da Supram (identificar)

Diretor de Autos de Infração da Semad, Coordenador do Núcleo de

Autos de Infração da FeamIgam ou IEF (identificar)

Diretor de Contabilidade e Finanças da Semad

Gerente de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças da Feam ou do Igam (identificar).

1) IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Empreendimento/Empreendedor:

Representante legal:

CNPJ:

CPF:

RG:

Endereço completo:

Bairro:

CEP:

Município:

UF:

E-mail:

Telefone para contato: ( )

 

O requerente acima identificado solicita, nos termos do art. 4º, § 1º, V, Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018, a emissão de declaração para fins de restituição de indébito tributário relativa à taxa paga em ____ / ____ /______, no valor de R$ _______________ (valor por extenso), pelo seguinte motivo:

( ) pagamento em duplicidade;

( ) pagamento a maior;

( ) não realização do serviço.

Outras informações relevantes para esclarecerem o pedido de restituição: ________________________________________________________________________________________________________________

Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime, na forma do artigo 299, do Código Penal (pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa) e do artigo 1º da Lei Federal nº 8137/1990 (Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa).

___________________________________, ___/___/_____

    (município)                                                         (data)

__________________________________

(assinatura)

(que deve ser equivalente àquela apresentada nos documentos pessoais do requerente ou do procurador constituído)

ANEXO II (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ Nº2.982, 14 DE JULHO DE 2020)

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS DE EXPEDIENTE

1 Dados do Requerente

Nome ou Razão Social

CPF ou CNPJ

Logradouro (rua, avenida, etc.)

Número

Complemento (apt, sala, andar

Bairro/Distrito

CEP

Município

UF

Telefone/Contato

2 Declaração

Declaro, nos termos do art. 4º, §1º, V, Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018, que a taxa paga em ____ / ____ /______, no valor de R$ _______________ (valor por extenso), DAE nº ________________________ atende ao seguinte motivo:

( ) pagamento em duplicidade;

( ) pagamento a maior que o devido;

( ) não realização do serviço;

( ) indeferido Uma vez aprovada pela Secretaria de Estado de Fazenda a restituição dos créditos ora indicados e cumpridas as formalidades administrativas, autorizo o lançamento da despesa para ordenação

 

3 Fundamentos

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

 

 

Assinatura:_______________________________ MASP

 

Data: ____/____/____

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS

 

Ao __________________ (identificar) Superintendente Regional de Meio Ambiente (identificar) ou

Superintendente de Projetos Prioritários ou Coordenador da Unidade Regionais de Gestão das Águas (identificar) ou Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade (identificar) ou

Diretor de Administração e Finanças da Fundação Estadual de Meio Ambiente ou Superintendente/Diretor de Administração e Finanças da ____________ (do órgão ou entidade que tiver emitido o DAE).

 

1) IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Empreendimento/Empreendedor:

Representante legal:

CNPJ:

CPF:

RG:

Endereço completo:

Bairro:

CEP:

Município:

UF:

E-mail:

Telefone para contato: ( )

 

O requerente acima identificado solicita, nos termos do art. 4º, § 1º, V, Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018, a emissão de declaração para fins de restituição de indébito tributário relativa à taxa paga em ____ / ____ /______, no valor de R$ _______________ (valor por extenso), pelo seguinte motivo:

( ) pagamento em duplicidade;

( ) pagamento a maior;

( ) não realização do serviço.

Outras informações relevantes para esclarecerem o pedido de restituição:

______________________________________________________________________________________________________________________

Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime, na forma do artigo 299, do Código Penal (pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa).

___________________________________, ___/___/_____

(município) (data)

__________________________________

(assinatura)

(que deve ser equivalente àquela apresentada nos documentos pessoais do requerente ou do procurador constituído)

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

 

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SISEMA

[NOME DO ÓRGÃO]

DECLARAÇÃO

 

1 Dados do Requerente

 

Nome ou Razão Social

 

CPF ou CNPJ

 

Logradouro (rua, avenida, etc.)

Número

 

Complemento (apt, sala, andar)

Bairro/Distrito

CEP

 

 

Município

 

UF

Telefone/Contato

 

 

2 Declaração

 

Declaro, nos termos do art. 4º, §1º, V, Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018, que a taxa paga em ____ / ____ /______, no valor de R$_______________ (valor por extenso), DAE nº ________________________ atende ao seguinte motivo:

motivo:

( ) pagamento em duplicidade;

( ).pagamento a maior;

( ) não realização do serviço.

 

3 Observações

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

 

Assinatura: ____________________________________________

MASP: ________________________________________________

 

 

 

Data: ____/____/______

 

 

 

 

 

 


 

 


 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[3] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[4] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[5] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[6] Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018