RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 2.792, de 02 de abril de 2019.
Estabelece procedimentos para a expedição de declarações para fins de
restituição de taxas de expediente de sua competência.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
25/06/2019)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, o DIRETOR GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE – FEAM e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS – IGAM, no uso das atribuições legais que lhe
conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de
23 de janeiro de 2018, o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.347, de
24 de janeiro de 2018 e o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.343, de
23 de janeiro de 2018, com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
CONSIDERANDO a edição
do Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018, que regulamentou a
exigibilidade e a cobrança das taxas de expediente relativas a atos de
autoridades administrativas do Sistema Estadual de Meio Ambiente – Sisema;[1][2][3][4][5][6]
RESOLVEM:
Art. 1º – O pedido de
restituição de indébito tributário das taxas de expediente relativas a atos de
autoridade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da
Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam –,
do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, ou do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – Igam –, descritas no item 7 da
Tabela A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, deverá ser instruído com
declaração informando que a prestação do serviço solicitado não se efetivou ou
a ocorrência de hipótese prevista na legislação que justifique a restituição.
Parágrafo único – O
pedido de restituição a que se refere o caput deve se basear, exclusivamente,
nas seguintes hipóteses:
I – ter sido o pagamento feito em duplicidade;
II – ter sido o pagamento a maior do que o devido; e
III – não ter se
realizado o serviço.
Art. 2º – A
solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º será dirigida às
seguintes autoridades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
– Sisema:
I – aos Diretores Regionais de Administração e Finanças
das Suprams ou o Diretor de Apoio
Administrativo da Suppri, no caso de taxas
relativas ao licenciamento ambiental; (Redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ Nº2.982, 14 DE JULHO DE 2020)
II – aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das
Águas do Igam, no caso das taxas relativas à
outorga de direito de uso de recursos hídricos; (Redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ Nº2.982, 14 DE JULHO DE 2020)
III – aos Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e
Biodiversidade do IEF, no caso de taxas de intervenção ambiental desvinculadas
do licenciamento ambiental e demais taxas de expediente de responsabilidade e
trâmite no Regional, ou aos Diretores da sede do IEF, no caso de taxas de
expediente cobradas no âmbito dos processos instruídos nas Diretorias
Técnicas; (Redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ Nº2.982, 14 DE JULHO DE 2020)
IV – ao Gerente de recuperação de áreas de mineração e gestão
de barragens da Feam, no caso das taxas devidas
por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas; (Redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ Nº2.982, 14 DE JULHO DE 2020)
V - aos Diretores Regionais de Administração e Finanças
das Suprams e ao Diretor de Autos de
Infração da Semad, ao Coordenador do Núcleo de
Autos de Infração da Feam, Igam e IEF, no caso das taxas relativas aos processos
administrativos de autos de infração processados no âmbito de sua respectiva
competência; (Redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ Nº2.982, 14 DE JULHO DE 2020)
VI – ao Superintendente ou Diretor de Administração e Finanças
do órgão ou entidade destinatária da receita, no caso de demais taxas devidas à Semad, à Feam, ao IEF ou ao Igam. (Redação dada
pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
nº 3.247, de 19 de junho de 2023)
VI – ao Diretor de Contabilidade e
Finanças da Semad ou ao Gerente de
Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças da Feam e
do Igam, no caso de demais taxas devidas. (Redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ Nº2.982, 14 DE JULHO DE 2020)
Parágrafo único – as declarações referentes aos casos previstos no
inciso III serão emitidas pelos Coordenadores dos Núcleos Técnicos das Unidades
Regionais de Florestas e Biodiversidade ou pelos Gerentes da sede do IEF, e
validadas pelos Supervisores ou Diretores, no âmbito de suas respectivas
competências.
I – aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente ou ao
Superintendente de Projetos Prioritários da Semad,
no caso de taxas relativas ao licenciamento ambiental;
II – aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das
Águas do Igam, no caso das taxas relativas à
outorga de direito de uso de recursos hídricos;
III – aos
Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF, no
caso de taxas de intervenção ambiental desvinculadas do licenciamento
ambiental;
IV – ao Diretor de Administração e Finanças da Feam, no caso das taxas devidas por ocasião dos Planos de
Fechamento de Minas;
V – ao Superintendente ou Diretor de Administração e
Finanças do órgão ou entidade destinatária da receita, no caso de demais taxas
devidas à Semad, IEF, Feam ou Igam.
Art. 3º – A
solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º deve ser
realizada via peticionamento on line, através do Sistema
Eletrônico de Informações – SEI! –, no endereço eletrônicowww.sei.mg.gov.br,
anexando-se os seguintes documentos:
I – pedido de declaração para fins de restituição de taxas,
conforme modelo constante no Anexo I desta Resolução Conjunta;
II – Documento de
Arrecadação Fiscal – DAE – e comprovante de pagamento;
III – cópia
digitalizada da carteira de identidade e CPF, se pessoa física;
IV – se pessoa jurídica, cópia digitalizada do contrato
social, da carteira de identidade e CPF do sócio que possua poderes para
requerer certidões, ou procuração, caso a solicitação se faça por intermédio de
procurador;
V – demais documentos necessários à comprovação do pedido
de restituição.
Parágrafo único – O
usuário que não adotar o SEI! como sistema
para o requerimento da declaração a que se refere o art. 1º poderá fazê-lo por
protocolo, diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão
da declaração, anexando toda a documentação indicada neste artigo.
Art. 4º – Instruída
regularmente a solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º,
a autoridade competente expedirá, via sistema SEI!, a
declaração requerida, no prazo de dez dias a contar do requerimento, conforme
modelo constante no Anexo II desta Resolução Conjunta.
Parágrafo único – Se
necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser solicitados
esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados no prazo de dez dias, sob
pena de arquivamento do pedido.
Art. 5º – Expedida a
declaração, para efetivação da restituição pretendida, deverão ser observadas
as regras e procedimentos constantes no Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de
2018.
Art. 6º. A ordenação da despesa será realizada pelas autoridades a
seguir indicadas: (Incluído
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ Nº2.982, 14 DE JULHO DE 2020)
I – aos Superintendentes Regionais de
Meio Ambiente ou ao Superintendente de Projetos Prioritários da Semad, no caso de taxas relativas ao licenciamento;
II – ao Diretor de Administração e
Finanças do Igam, no caso das taxas relativas à
outorga de direito de uso de recursos hídricos;
III – ao Diretor de Administração e Finanças da Feam,
no caso das taxas devidas por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas;
IV - aos Superintendentes Regionais
de Meio Ambiente, o Superintendente de Controle Processual da Semad, ao Diretor de Administração e Finanças da Feam e Igam, no caso
das taxas relativas aos processos administrativos de autos de infração
processados no âmbito de sua respectiva competência;
V – às Chefias de Gabinetes da Semad, da Feam, do IEF ou do Igam. (Redação dada
pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
nº 3.247, de 19 de junho de 2023)
V – ao Superintendente ou Diretor de
Administração e Finanças do órgão ou entidade destinatária da receita, no caso
de demais taxas devidas à Semad, IEF, Feam ou Igam.
Parágrafo único – A ordenação da despesa relativa às taxas de
intervenção ambiental desvinculadas do licenciamento ambiental e demais taxas
de responsabilidade e trâmite nas URFBios ou
sede do IEF será centralizada no Gabinete
Art. 6º – Esta
Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Germano Luiz Gomes
Vieira
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira
Brandão
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio Augusto
Melo Malard
Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de
Melo
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXO I (Redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ Nº2.982, 14 DE JULHO DE 2020)
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS DE
EXPEDIENTE
Ao ________________________________
(identificar)
Diretor Regional de Administração e
Finanças da Supram (identificar)
Diretor de Apoio Administrativo
da Suppri
Coordenador da Unidade Regional de
Gestão das Águas (identificar)
Supervisor da Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade do IEF (identificar)
Diretor da sede do IEF (identificar)
Gerente de recuperação de áreas de
mineração e gestão de barragens da Feam
Diretor Regional de Administração e
Finanças da Supram (identificar)
Diretor de Autos de Infração da Semad, Coordenador do Núcleo de
Autos de Infração da Feam, Igam ou IEF
(identificar)
Diretor de Contabilidade e Finanças
da Semad
Gerente de Planejamento, Orçamento,
Contabilidade e Finanças da Feam ou
do Igam (identificar).
1)
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE |
||
Empreendimento/Empreendedor: |
||
Representante
legal: |
||
CNPJ: |
CPF: |
RG: |
Endereço
completo: |
||
Bairro: |
CEP: |
|
Município: |
UF: |
|
E-mail: |
||
Telefone
para contato: ( ) |
O requerente acima identificado
solicita, nos termos do art. 4º, § 1º, V, Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro
de 2018, a emissão de declaração para fins de restituição de indébito
tributário relativa à taxa paga em ____ / ____ /______, no valor de R$ _______________
(valor por extenso), pelo seguinte motivo:
( ) pagamento em
duplicidade;
( ) pagamento a
maior;
( ) não realização
do serviço.
Outras informações relevantes para
esclarecerem o pedido de restituição:
________________________________________________________________________________________________________________
Declaro sob as penas da lei que as
informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade na
prestação destas informações constitui crime, na forma do artigo 299, do Código
Penal (pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa) e do artigo 1º da Lei Federal nº
8137/1990 (Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir
tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes
condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades
fazendárias. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa).
___________________________________,
___/___/_____
(município) (data)
__________________________________
(assinatura)
(que deve
ser equivalente àquela apresentada nos documentos pessoais do requerente ou do
procurador constituído)
ANEXO II (Redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/IGAM/ Nº2.982, 14 DE JULHO DE 2020)
MODELO DE DECLARAÇÃO
PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS DE EXPEDIENTE
1 Dados do
Requerente |
||
Nome ou
Razão Social |
||
CPF ou
CNPJ |
||
Logradouro
(rua, avenida, etc.) |
Número |
|
Complemento
(apt, sala, andar |
Bairro/Distrito |
CEP |
Município |
UF |
Telefone/Contato |
2
Declaração |
||
Declaro,
nos termos do art. 4º, §1º, V, Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018,
que a taxa paga em ____ / ____ /______, no valor de R$ _______________ (valor
por extenso), DAE nº ________________________ atende ao seguinte motivo: ( ) pagamento em duplicidade; ( ) pagamento a maior que o devido; ( ) não realização do serviço; (
) indeferido Uma vez aprovada pela Secretaria de Estado de Fazenda a
restituição dos créditos ora indicados e cumpridas as formalidades
administrativas, autorizo o lançamento da despesa para ordenação |
3
Fundamentos |
__________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ |
Assinatura:_______________________________ MASP |
Data:
____/____/____ |
ANEXO I
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO PARA
FINS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS
Ao __________________ (identificar) Superintendente Regional de Meio
Ambiente (identificar) ou
Superintendente de Projetos Prioritários ou Coordenador da Unidade
Regionais de Gestão das Águas (identificar) ou Supervisor da Unidade Regional
de Florestas e Biodiversidade (identificar) ou
Diretor de Administração e Finanças da Fundação Estadual de Meio
Ambiente ou Superintendente/Diretor de Administração e Finanças da ____________
(do órgão ou entidade que tiver emitido o DAE).
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O requerente acima identificado solicita, nos termos do art. 4º, § 1º,
V, Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018, a emissão de declaração para
fins de restituição de indébito tributário relativa à taxa paga em ____ / ____
/______, no valor de R$ _______________ (valor por extenso), pelo seguinte
motivo:
( ) pagamento em duplicidade;
( ) pagamento a maior;
( ) não realização do serviço.
Outras informações relevantes para esclarecerem o pedido de restituição:
______________________________________________________________________________________________________________________
Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras
e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui
crime, na forma do artigo 299, do Código Penal (pena: reclusão de 1 a 5 anos e
multa).
___________________________________, ___/___/_____
(município) (data)
__________________________________
(assinatura)
(que deve ser equivalente àquela
apresentada nos documentos pessoais do requerente ou do procurador constituído)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
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[1] Constituição do Estado de Minas Gerais
[2] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de
2018
[3] Decreto
nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018
[4] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de
2018
[5] Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016
[6] Decreto nº 47.577, de 28 de
dezembro de 2018