Portaria Igam n° 12, de 02 de Maio de 2018

Dispõe sobre a delegação de competência para decidir sobre os requerimentos de outorgas e outros atos autorizativos de uso de recursos hídricos.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/05/2018)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/08/2022)

A DIRETORA-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 47.343, 23 de janeiro de 2018, e das demais legislações pertinentes[1][2]

 

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Planejamento e Regulação e aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas Urga’s para decidir sobre os requerimentos de outorgas e outros atos autorizativos de uso de recursos hídricos.

Parágrafo primeiro: Considera-se atos autorizativos de uso de recursos hídricos a outorga preventiva, emergencial e de direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio do Estado ou de domínio da União, quando houver delegação e os pedidos de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH, inclusive quando da sua conversão em outorga de direito de uso de recursos hídricos.

Parágrafo segundo: A delegação para a decisão sobre os requerimentos de outorgas e outros atos autorizativos de uso de recursos hídricos inclui a aprovação do parecer de análise técnica, bem como, a emissão de certificado de outorgas e de demais outros atos autorizativos de uso de recursos hídricos.

Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º será exercida pelo Coordenador no âmbito de sua respectiva área de atuação ou quando a análise da outorga ou outro ato autorizativo for realizada na Unidade Regional de Gestão das Águas sob sua coordenação.

Art.3º A delegação de que trata o art. 1º será exercida pelo Diretor de Planejamento e Regulação quando a análise dos requerimentos de outorgas e de outros atos autorizativos de uso de recursos hídricos seja realizada no âmbito da Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídrico do IGAM.

Art. 4º A delegação de que trata esta Portaria vigorará pelo prazo de 365 dias podendo ser prorrogado por igual período. (Fica prorrogado o prazo desta Portaria, conforme Portaria Igam nº 15, de 20 de abril de 2022) (Fica prorrogado o prazo desta portaria, conforme PORTARIA IGAM N° 21 DE 08 DE MAIO DE 2020)[3] (Fica prorrogado o prazo desta portaria, conforme Portaria Igam n° 16, de 30 de abril de 2019.)[4] 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo horizonte, 02 de maio de 2018



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.343, 23 de janeiro de 2018

[3][3] PORTARIA IGAM N° 21 DE 08 DE MAIO DE 2020.

[4] Portaria Igam n° 16, de 30 de abril de 2019.