Portaria Igam n° 12, de 02 de Maio de 2018
Dispõe sobre a delegação de competência para decidir sobre os
requerimentos de outorgas e outros atos autorizativos de uso de recursos
hídricos.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/05/2018)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/08/2022)
A DIRETORA-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o Decreto nº 47.343, 23 de janeiro de 2018, e das demais legislações
pertinentes[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Planejamento e Regulação e aos
Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas Urga’s para decidir sobre os requerimentos de outorgas
e outros atos autorizativos de uso de recursos hídricos.
Parágrafo primeiro: Considera-se atos autorizativos de uso de recursos
hídricos a outorga preventiva, emergencial e de direito de uso de recursos
hídricos em corpos de água de domínio do Estado ou de domínio da União, quando
houver delegação e os pedidos de Declaração de Reserva de Disponibilidade
Hídrica – DRDH, inclusive quando da sua conversão em outorga de direito de uso
de recursos hídricos.
Parágrafo segundo: A delegação para a decisão sobre os requerimentos de
outorgas e outros atos autorizativos de uso de recursos hídricos inclui a
aprovação do parecer de análise técnica, bem como, a emissão de certificado de
outorgas e de demais outros atos autorizativos de uso de recursos hídricos.
Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º será exercida pelo
Coordenador no âmbito de sua respectiva área de atuação ou quando a análise da
outorga ou outro ato autorizativo for realizada na Unidade Regional
de Gestão das Águas sob sua coordenação.
Art.3º A delegação de que trata o art. 1º será exercida pelo Diretor de
Planejamento e Regulação quando a análise dos requerimentos de outorgas e de
outros atos autorizativos de uso de recursos hídricos
seja realizada no âmbito da Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídrico
do IGAM.
Art. 4º A delegação de que trata esta Portaria vigorará pelo prazo de
365 dias podendo ser prorrogado por igual período. (Fica
prorrogado o prazo desta Portaria, conforme Portaria Igam
nº 15, de 20 de abril de 2022) (Fica
prorrogado o prazo desta portaria, conforme PORTARIA IGAM N° 21 DE 08 DE MAIO DE 2020)[3] (Fica
prorrogado o prazo desta portaria, conforme Portaria Igam n°
16, de 30 de abril de 2019.)[4]
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo horizonte, 02 de maio de 2018
[1] Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016
[2] Decreto nº
47.343, 23 de janeiro de 2018
[3][3] PORTARIA
IGAM N° 21 DE 08 DE MAIO DE 2020.
[4] Portaria Igam n° 16, de 30 de abril de 2019.