DELIBERAÇÃO CERH/MG Nº 427, DE 17 DEJUNHO DE 2019.

 

Dispõe sobre a composição das Câmaras Técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG para o mandato 2018-2021, convalida os atos praticados sob a vigência da Deliberação CERH/MG nº 422, de 16 de outubro de 2018, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –29/06/2019)

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH/MG no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 46.501, de 5 de maio de 2014, e pela Deliberação Normativa CERH/MG nº 44, 06 de janeiro de 2014,[1][2][3]

 

DELIBERA,

 

Art. 1º - Fica aprovada a composição das Câmaras Técnicas do CERH/MG para o mandato 2018/2021, a saber:

I – Câmara Normativa e Recursal – CNR: (Redação dada pela Deliberação CERH nº 455, de 23 de julho de 2021)

I – Câmara Técnica Institucional e Legal – CTIL: (Redação dada pela Deliberação CERH nº 431, de 9 de setembro de 2019)

Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL:

1 – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento  – Seapa; (Redação dada pela Deliberação CERH nº 455, de 23 de julho de 2021)

1 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad;

2 – Secretaria de Estado de Governo; (Redação dada pela Deliberação CERH nº 431, de 9 de setembro de 2019)

2 - Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae/MG;

3 - Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG;

4 - Prefeitura de Patrocínio;

5 – Prefeitura de Belo Horizonte; (Redação dada pela Deliberação CERH nº 467, de 05 de novembro de 2021)

5 - Prefeitura de Betim;

6 - Prefeitura de São João do Manteninha;

7 - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg (Titular);

7.1 - Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig (1º Suplente);

7.2 - Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel (2º Suplente);

8 - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais -Faemg (Titular);

8.1 – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg (1º Suplente); (Redação dada pela Deliberação CERH nº 455, de 23 de julho de 2021)

8.1 - Sindicato das Indústrias do Açúcar no Estado de Minas Gerais - Siamig (1º Suplente);

8.2 - Associação dos Pescadores e Aquicultores do Sapucaí - Apas (2º Suplente);

9 – Instituto Brasileiro de Mineração – Ibram; (Redação dada pela Deliberação CERH nº 455, de 23 de julho de 2021)

9 - Instituto Brasileiro de Mineração - Ibram (Titular);

9.1 - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa (1º suplente); (Item revogado pela Deliberação CERH nº 455, de 23 de julho de 2021)

9.2 - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa (2º suplente); (Item revogado pela Deliberação CERH nº 455, de 23 de julho de 2021)

10 - Conselho Regional de Biologia -CRBio 4ª Região (Titular);

10.1 - Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - Núcleo Minas Gerais - Abas/MG (1º suplente);

10.2 - Conselho Regional de Biologia -CRBio 4ª Região (2º suplente);

11 – Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas;

12 - Universidade Federal de Uberlândia - UFU (Titular) (Redação dada pela Deliberação CERH nº 429, de 23 de julho de 2019)

12 - Universidade de Uberaba - Uniube (Titular);

12.1 – Universidade Federal de Uberlândia – UFU (1º suplente); (Redação dada pela Deliberação CERH nº 455, de 23 de julho de 2021)

12.1 - Instituto de Ciências Agrárias - ICA da Universidade Federal de Minas Gerais, campus Montes Claros (1º suplente); (Redação dada pela Deliberação CERH nº 429, de 23 de julho de 2019)

12.1 - Universidade Federal de Uberlândia - UFU (1º suplente);

12.2 - Universidade de Uberaba - Uniube (2º suplente); (Redação dada pela Deliberação CERH nº 429, de 23 de julho de 2019)

12.2 - Instituto de Ciências Agrárias - ICA da Universidade Federal de Minas Gerais, campus Montes Claros (2º suplente);

13 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede; (Inciso acrescido pela Deliberação CERH nº 455, de 23 de julho de 2021)

14 – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra; (Inciso acrescido pela Deliberação CERH nº 455, de 23 de julho de 2021)

15 – Prefeitura de Viçosa; (Inciso acrescido pela Deliberação CERH nº 455, de 23 de julho de 2021)

16 – Prefeitura de Santa Bárbara; (Inciso acrescido pela Deliberação CERH nº 455, de 23 de julho de 2021)

17 – Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa; (Inciso acrescido pela Deliberação CERH nº 455, de 23 de julho de 2021)

18 – Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais – Siamig; (Inciso acrescido pela Deliberação CERH nº 455, de 23 de julho de 2021)

19 – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – Crea/MG; (Inciso acrescido pela Deliberação CERH nº 455, de 23 de julho de 2021)

20 – Instituto de Ciências Agrárias – ICA/Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. (Inciso acrescido pela Deliberação CERH nº 455, de 23 de julho de 2021)

II – Câmara Técnica Especializada de Regulação – CTER: (Redação dada pela Deliberação CERH nº 455, de 23 de julho de 2021)

II – Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão – CTIG: (Redação dada pela Deliberação CERH nº 431, de 9 de setembro de 2019)

Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão - CTIG:

1 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede; (Redação dada pela Deliberação CERH nº 455, de 23 de julho de 2021)

1 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad;

2 – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade; (Redação dada pela Deliberação CERH nº 431, de 9 de setembro de 2019)

2 - Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae/MG;

3 – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pela Deliberação CERH nº 431, de 9 de setembro de 2019)

3 - Secretaria de Estado de Turismo - Setur;

4 - Prefeitura de Itabirito;

5 - Prefeitura de Patrocínio;

6 - Prefeitura de Santa Bárbara;

7 - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg (Titular);

7.1 - Instituto Brasileiro de Mineração - Ibram (1º Suplente);

7.2 - Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel (2º Suplente);

8 - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - Faemg (Titular);

8.1 - Sindicato das Indústrias do Açúcar no Estado de Minas Gerais - Siamig (1º Suplente);

8.2 - Associação dos Pescadores e Aquicultores do Sapucaí - Apas (2º Suplente);

9 - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa (Titular);

9.1 - Companhia de Saneamento Municipal - Cesama Juiz de Fora (1º Suplente);

9.2 - Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE Uberlândia (2º Suplente);

10 - Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - Angá (Titular);

10.1 - Movimento Verde Paracatu - Mover (1º Suplente);

10.2 - Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - Angá (2º Suplente);

11 - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea/MG (Titular);

11.1 - Associação Brasileira de Engenharia e Sanitária e Ambiental - Abes/MG (1º Suplente);

11.2 - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea/MG (2º Suplente);

12 - Instituto de Ciências Agrárias - ICA da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG campus Montes Claros (Titular);

12.1 - Universidade de Uberaba - Uniube (1º Suplente);

12.2 - Universidade Federal de Uberlândia - UFU (2º Suplente);

III – Câmara Técnica Especializada de Planejamento – CTEP: (Redação dada pela Deliberação CERH nº 455, de 23 de julho de 2021)

III – Câmara Técnica de Planos – CTPLAN: (Redação dada pela Deliberação CERH nº 431, de 9 de setembro de 2019)

Câmara Técnica de Planos - CTPLAN:

1 – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa; (Redação dada pela Deliberação CERH nº 455, de 23 de julho de 2021)

1 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad;

2 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Deliberação CERH nº 431, de 9 de setembro de 2019)

2 - Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae/MG;

3 - Secretaria de Estado de Educação - SEE;

4 - Prefeitura de Araçuaí;

5 - Prefeitura de Itabirito;

6 - Prefeitura de Rio Pomba;

7 - Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig (Titular);

7.1 - Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel (1º Suplente);

7.2 - Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel (2º Suplente);

8 - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg (Titular);

8.1 - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa (1º Suplente);

8.2 - Companhia de Saneamento Municipal - Cesama Juiz de Fora (2º Suplente);

9 - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - Faemg (Titular);

9.1 - Sindicato das Indústrias do Açúcar no Estado de Minas Gerais - Siamig (1º Suplente);

9.2 - Associação dos Pescadores e Aquicultores do Sapucaí - Apas (2º Suplente);

10 - Universidade Federal de Uberlândia - UFU (Titular);

10.1 - Instituto de Ciências Agrárias - ICA da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG campus Montes Claros (1º Suplente);

10.2 - Universidade de Uberaba - Uniube (2º Suplente);

11 - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Abes/MG (Titular);

11.1 - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea/MG (1º Suplente);

11.2 - Associação Brasileira de Engenharia e Sanitária e Ambiental - Abes/MG (2º Suplente);

12 - Movimento Verde Paracatu - Mover (Titular);

12.1 – Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas (1º Suplente);

12.2 - Movimento Verde Paracatu - Mover (2º Suplente);

Art. 2º - As indicações e eventuais substituições dos representantes das instituições elencadas no artigo anterior serão feitas por meio de ofício da entidade interessada, encaminhado à Secretaria Executiva do CERH/MG por meio eletrônico, que dará publicidade aos respectivos Presidentes das Câmaras Técnicas e à sociedade no sítio eletrônico.

Art. 3º - Fica o Presidente do CERH/MG autorizado a expedir os atos necessários para as eventuais inclusões ou alterações na composição das Câmaras Técnicas, após consulta às entidades para o preenchimento das vagas remanescentes, e respeitadas, sempre que possível, as representações dos segmentos, na forma regimental.

Art. 4º - Ficam revogadas a Deliberação CERH/MG nº 422, de 16 de outubro de 2018 e a Deliberação CERH/MG nº 422, de 13 de dezembro de 2018.

Art. 5º - Ficam convalidados os atos praticados pelas Câmaras Técnicas do CERH/MG sob a vigência da Deliberação CERH/MG nº422, de 16 de outubro de 2018, até a data de publicação desta norma.

Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de junho de 2019.

 

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.



[1] Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[2] Decreto Estadual nº 46.501, de 5 de maio de 2014

[3] Deliberação Normativa CERH/MG nº 44, 06 de janeiro de 2014