PORTARIA IEF Nº 66, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio
Natural, a RPPN “Marigaia Ambiental”, de propriedade
de Helcio Gaia Teixeira, localizada no município de
Prados – Minas Gerais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12º do Decreto nº 47.344, de 23
de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Federal 9.985 de 18 de julho de 2000,
Decreto Federal 4.340 de 22 de agosto de 2002, Decreto Federal 5.746 de 05 de
abril de 2006, Lei Estadual 20.922 de 16 de outubro de 2006, Lei Estadual
21.972, de 21 de janeiro de 2016 bem como no Decreto Estadual nº 39.401, de 21
de janeiro de 1998;[1][2][3][4][5][6][7]
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer como Reserva Particular
do Patrimônio Natural a RPPN “Marigaia Ambiental”, processo
nº 0023502915012017 de 21/12/2017, de interesse público e em caráter de
perpetuidade, localizada no município de Prados, Estado de Minas Gerais, no
imóvel inscrito na matrícula 42954, registrada no ofício de registro de imóveis
da comarca de São João Del Rei-MG, de propriedade de Helcio
Gaia Teixeira.
Parágrafo Único: A RPPN Marigaia
Ambiental tem área de 44,3189 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o
número Av-5-42.954.
Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio
Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de
conservar a diversidade biológica.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à
área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas,
civis e penais cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF