PORTARIA Nº 648 DE 01 DE JULHO DE 2019

Decide Sindicância Administrativa.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/07/2019)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº. 21.972, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I do Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 47.347, de 24 de janeiro de 2018, e com base nos trabalhos realizados pela Comissão Sindicante e Núcleo de Correição Administrativa do SISEMA, instaurada através da Portaria FEAM nº 634, de 09 de outubro de 2018, e a Nota Técnica – Análise Final de Procedimento Correicional nº 1370.0933.19, da Unidade Integrada de Auditoria do SISEMA,

DECIDE:

Arquivar a Sindicância Administrativa Investigatória, conforme parecer nº 1370.0170.19.

Belo Horizonte, 01 de julho de 2019.

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente