PORTARIA Nº 648 DE 01 DE JULHO DE 2019
Decide Sindicância Administrativa.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/07/2019)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
– FEAM, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº. 21.972, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 10, inciso I do Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual nº.
47.347, de 24 de janeiro de 2018, e com base nos trabalhos realizados pela
Comissão Sindicante e Núcleo de Correição Administrativa do SISEMA, instaurada através
da Portaria FEAM nº 634, de 09 de outubro de 2018, e a Nota Técnica – Análise
Final de Procedimento Correicional nº 1370.0933.19, da Unidade Integrada de
Auditoria do SISEMA,
DECIDE:
Arquivar a
Sindicância Administrativa Investigatória, conforme parecer nº 1370.0170.19.
Belo Horizonte,
01 de julho de 2019.
Renato Teixeira Brandão
Presidente
Fundação Estadual do Meio Ambiente