PORTARIA IEF Nº 71, DE 09 DE JULHO DE 2019

Desloca competência para análise e decisão de processo de intervenção ambiental.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/07/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e com fulcro na Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016, e demais legislações pertinentes, [1][2]

Considerando:

a) que o processo administrativo nº 02000000913/19, de intervenção ambiental para supressão de vegetação nativa com destoca e corte e/ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas, formalizado pela empresa ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A perante a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte – URFBio Norte;

 b) que grande parte do trecho intervindo encontra-se em área de abrangência da Unidade de Florestas e Biodiversidade Centro Norte - URFBio Centro Norte;

c) que a referida empresa formalizou outro processo administrativo perante a URFBio Centro Norte, solicitando autorização para intervenção ambiental em outros trechos do mesmo empreendimento;

 d) os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade

 

RESOLVE:

Art. 1º - Deslocar a competência de análise e decisão do processo administrativo nº 02000000913/19, de intervenção ambiental para supressão de vegetação nativa com destoca e corte e/ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas, formalizado pela empresa ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A para a implementação de balanças e faixas adicionais na Rodovia BR 135, da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte - URFBio Norte para a Unidade de Florestas e Biodiversidade Centro Norte - URFBio Centro Norte.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de julho de 2019.

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016