PORTARIA IEF Nº 71, DE 09 DE JULHO DE 2019
Desloca competência para análise e decisão de
processo de intervenção ambiental.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/07/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 12 do Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e com fulcro na Lei Estadual nº.
21.972, de 28 de abril de 2016, e demais legislações pertinentes, [1][2]
Considerando:
a) que o
processo administrativo nº 02000000913/19, de intervenção ambiental para
supressão de vegetação nativa com destoca e corte e/ou aproveitamento de árvores
isoladas nativas vivas, formalizado pela empresa ECO 135 Concessionária de
Rodovias S.A perante a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte – URFBio Norte;
b) que grande parte do trecho intervindo
encontra-se em área de abrangência da Unidade de Florestas e Biodiversidade
Centro Norte - URFBio Centro Norte;
c) que a
referida empresa formalizou outro processo administrativo perante a URFBio Centro Norte, solicitando autorização para
intervenção ambiental em outros trechos do mesmo empreendimento;
d) os princípios da economicidade, eficiência e
razoabilidade
RESOLVE:
Art. 1º -
Deslocar a competência de análise e decisão do processo administrativo nº
02000000913/19, de intervenção ambiental para supressão de vegetação nativa com
destoca e corte e/ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas, formalizado
pela empresa ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A para a implementação de
balanças e faixas adicionais na Rodovia BR 135, da Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Norte - URFBio Norte para
a Unidade de Florestas e Biodiversidade Centro Norte - URFBio
Centro Norte.
Art.2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
09 de julho de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF