Portaria IGAM nº 29, de 10 de julho de 2019.

Institui Comissão de Conciliação para condução de reclamação de prática de assédio moral.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/07/2019)

 

A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto Estadual 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011, e no art. 10 do Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018. [1][2][3][4][5][6]

 

RESOLVE:

Art.1º Fica instituída Comissão de Conciliação para fins de condução de reclamação de prática de assédio moral registrada pela reclamante A.C.P., Masp 454.789-9, contra a reclamada, C.B.D., Masp 1.395.643-8.

Art. 2º Compõem a citada comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes servidores:

- Paulo Roberto de Souza Manso, Masp 1.148.215-5 – Titular;

- Érica Rigueira Abou-Id, Masp 1.363.817-6 – Titular;

- Flávia Danielle Mendes, Masp 1.387.928-3 – Suplente;

- Adriano Tostes de Macedo, Masp 1.043.722-6 – Representante da reclamante e da reclamada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de julho de 2019.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[3] Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011

[4] Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018

[5] Deliberação Normativa CERH-MG nº 50, de 09 de outubro de 2015

[6] Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de 2015