Portaria IGAM nº 29, de 10 de julho de 2019.
Institui Comissão de Conciliação para condução
de reclamação de prática de assédio moral.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/07/2019)
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas – IGAM, no uso
da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, bem como o Decreto Estadual 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e tendo
em vista o disposto no art. 10 da Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de
2011, e no art. 10 do Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018. [1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art.1º Fica instituída Comissão de Conciliação
para fins de condução de reclamação de prática de assédio moral registrada pela
reclamante A.C.P., Masp 454.789-9, contra a reclamada, C.B.D., Masp 1.395.643-8.
Art. 2º Compõem a citada comissão, sob a
coordenação do primeiro, os seguintes servidores:
- Paulo Roberto de Souza Manso, Masp
1.148.215-5 – Titular;
- Érica Rigueira Abou-Id, Masp 1.363.817-6 –
Titular;
- Flávia Danielle Mendes, Masp 1.387.928-3 –
Suplente;
- Adriano Tostes de Macedo, Masp 1.043.722-6 –
Representante da reclamante e da reclamada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2019.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral