PORTARIA ARSAE Nº 164, DE 09 DE JULHO DE 2019
Autoriza a instauração de Processo Administrativo
para a apuração de valores cobrados indevidamente pela Copasa no Município de
Minas Novas.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/07/2019)
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - ARSAE- MG, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 45.871, de 30 de
dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº. 46.607, de 26 de setembro
de 2014 e
Considerando as
disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que
regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual;
Considerando as
disposições do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011,
notadamente o Art. 6º, IV; o Art. 16, I, IV e V;
Considerando as
disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o
parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor, bem como o Art. 81 e o § 2º do Art. 101 da
Resolução ARSAE- MG nº 40, de 03 de outubro de 2013;
Considerando o
disposto no Art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013;
Considerando que
o Relatório de Fiscalização nº 10/2016, da Gerencia de Fiscalização Operacional
– GFO, sinalizou quanto a não prestação dos serviços de tratamento e de coleta
de esgotos em determinadas localidades da sede do Município, inclusive com
alguns usuários não conectados à rede coletora de esgotos operada pela COPASA;
Considerando as
conclusões e recomendações do Relatório GFE nº 05/2019, referente aos serviços
prestados pela Copasa no Município de Minas Novas;
Considerando,
ainda, que o mencionado relatório GFE identificou indícios de cobrança indevida
da Tarifa Esgotamento Dinâmico com Coleta - EDC pelo Prestador de alguns
usuários do município;[1][2][3][4]
RESOLVE:
Art. 1º
Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE- MG nº 39, de 27 de
setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de
valores cobrados indevidamente de usuários da COPASA no Município de Minas
Novas a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta – EDC no período entre abril
de 2016 e fevereiro de 2019.
Art. 2º Proibir
a COPASA de realizar o faturamento na modalidade EDC dos usuários listados no
Anexo I do Relatório GFE n° 05/2019 até comprovar no âmbito deste processo
administrativo a regularização das não conformidades apontadas no Relatório de
Fiscalização nº 10/2016.
Art. 3º
Designar o Gabinete da ARSAE- MG como responsável pela condução e instrução do
Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as diligências
cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência.
Parágrafo
único. A Gerência de Fiscalização Econômica – GFE e a Gerência de Fiscalização
Operacional – GFO proverão apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações
com o objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão
dos dirigentes da ARSAE- MG.
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
09 de julho de 2019.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL