PORTARIA ARSAE Nº 164, DE 09 DE JULHO DE 2019

Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente pela Copasa no Município de Minas Novas.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/07/2019)

 

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE- MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº. 46.607, de 26 de setembro de 2014 e

Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, notadamente o Art. 6º, IV; o Art. 16, I, IV e V;

Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como o Art. 81 e o § 2º do Art. 101 da Resolução ARSAE- MG nº 40, de 03 de outubro de 2013;

Considerando o disposto no Art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013;

Considerando que o Relatório de Fiscalização nº 10/2016, da Gerencia de Fiscalização Operacional – GFO, sinalizou quanto a não prestação dos serviços de tratamento e de coleta de esgotos em determinadas localidades da sede do Município, inclusive com alguns usuários não conectados à rede coletora de esgotos operada pela COPASA;

Considerando as conclusões e recomendações do Relatório GFE nº 05/2019, referente aos serviços prestados pela Copasa no Município de Minas Novas;

Considerando, ainda, que o mencionado relatório GFE identificou indícios de cobrança indevida da Tarifa Esgotamento Dinâmico com Coleta - EDC pelo Prestador de alguns usuários do município;[1][2][3][4]

 

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE- MG nº 39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da COPASA no Município de Minas Novas a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta – EDC no período entre abril de 2016 e fevereiro de 2019.

Art. 2º Proibir a COPASA de realizar o faturamento na modalidade EDC dos usuários listados no Anexo I do Relatório GFE n° 05/2019 até comprovar no âmbito deste processo administrativo a regularização das não conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização nº 10/2016.

Art. 3º Designar o Gabinete da ARSAE- MG como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência.

Parágrafo único. A Gerência de Fiscalização Econômica – GFE e a Gerência de Fiscalização Operacional – GFO proverão apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da ARSAE- MG.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de julho de 2019.

GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO

DIRETOR GERAL



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto Estadual nº 47.344 de 23 de janeiro de 2018

[3] Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011

[4] Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018