PORTARIA IEF Nº 77 DE 12 DE JULHO DE 2019
Altera a Portaria IEF nº 22, de 17 de maio de
2018, que dispõe sobre o Regulamento Interno da visitação no Parque Estadual do
Ibitipoca
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/07/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, observando o disposto na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro
de 2016, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO a
celebração de Termo Aditivo de Acordo nos autos do IC 0386.16.000063-7, em 11
de julho de 2019, entre o IEF e o Ministério Público de Minas Gerais[1][2][3][4]
RESOLVE:
Art. 1º- O art.
2º da Portaria IEF nº 22, de 17 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º - Fica
estabelecido o número de visitantes por dia, no interior do Parque Estadual do Ibitipoca, de no máximo 1.000 (mil) pessoas, sendo que no
circuito “Janela do Céu”, o limite máximo diário será de 240 (duzentos e
quarenta) visitantes. ” .
Art. 2º - O §3º
do art. 7º da Portaria IEF nº 22, de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º -
(...)
(...)
§ 3º - O
credenciamento de guias, condutores e moradores deverá ser realizado no período
entre os meses de outubro e novembro e terá a validade de até um ano, podendo a
gerência da unidade, desde que devidamente justificado, abrir períodos
diferentes para o cadastro. ”
Art. 3º - O
caput e o inciso III do § 2º do art. 8º da Portaria IEF nº 22, de 2018, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - O
horário de funcionamento do Parque Estadual do Ibitipoca
será de segunda-feira à domingo de 07h00 às 18h00, não sendo permitida a
entrada de campistas após as 17h30 e de visitantes após as 17h00, salvo com
expressa autorização da gerência do Parque, para trabalhos de interesse da
unidade.
(...)
§ 2º (...)
(...)
III - Circuito
das Águas: APENAS para o atrativo “Cachoeira dos Macacos”- horário limite de
saída da portaria do Parque: 15h00;”.
Art. 4º -Ficam
substituídas pela Portaria IEF nº 34, de 28 de junho de 2018, todas as
referências feitas à Portaria IEF nº 120, de 13 de novembro de 2017.
Art. 5º- Fica
revogado o § 1º, do art. 8º, da Portaria IEF nº 22, de 2018.
Art. 6º- Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
aos 12 de julho de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral