Portaria Igam nº 26, de 09 de Julho
de 2019.
Credencia e descredencia servidores para a prática
das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam e dá
outras providências
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/07/2019)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das
atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro
de 2018, e
CONSIDERANDO
que, com a promulgação do Decreto Estadual nº 47.343/2018, o Igam retoma o exercício da competência de análise e decisão
de processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos;
CONSIDERANDO
que, quando da análise dos processos de outorgas, os analistas eventualmente
têm ciência de infrações no uso de recursos hídricos;
CONSIDERANDO a
necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização
e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação
vigente.
CONSIDERANDO a
necessidade de descredenciamento dos servidores que não mais realizam atividade
de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração,
conforme legislação vigente.
CONSIDERANDO o
constante dos autos do processo nº 2240.01.0001060/2019-18, [1][2]
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam credenciados os servidores
abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de
fiscalização no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, bem como as
competências específicas contidas no artigo 48, parágrafo único, do Decreto
Estadual nº 47.383, de 02 de março de 2018:
Nome |
Masp |
Marianne da Cunha Barro |
1.224.641-9 |
Marina Ferreira de Melo |
1.365.390-2 |
Rômulo Costa e Silva |
1.250.528-5 |
Adriana Francisca da Silva |
1.115.610-6 |
Art. 2º. Ficam descredenciados os servidores
abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de
fiscalização no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, bem como as
competências específicas contidas no artigo 48, parágrafo único, do Decreto
Estadual nº 47.383, de 02 de março de 2018:
Nome |
Masp |
Ana Paula Xavier |
1.017.943-0 |
Lucélia Araújo Guimarães |
1.379.684-2 |
Art.
3º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Melo.
Diretora
Geral do Igam