Portaria Igam nº 26, de 09 de Julho de 2019.

Credencia e descredencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam e dá outras providências

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/07/2019)

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e

CONSIDERANDO que, com a promulgação do Decreto Estadual nº 47.343/2018, o Igam retoma o exercício da competência de análise e decisão de processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos;

CONSIDERANDO que, quando da análise dos processos de outorgas, os analistas eventualmente têm ciência de infrações no uso de recursos hídricos;

CONSIDERANDO a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente.

CONSIDERANDO a necessidade de descredenciamento dos servidores que não mais realizam atividade de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente.

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 2240.01.0001060/2019-18, [1][2]

 

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, bem como as competências específicas contidas no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 47.383, de 02 de março de 2018:

Nome

Masp

Marianne da Cunha Barro

 1.224.641-9

Marina Ferreira de Melo

1.365.390-2

Rômulo Costa e Silva

1.250.528-5

Adriana Francisca da Silva

1.115.610-6

 

Art. 2º. Ficam descredenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, bem como as competências específicas contidas no artigo 48, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 47.383, de 02 de março de 2018:

 

Nome

Masp

Ana Paula Xavier

1.017.943-0

Lucélia Araújo Guimarães

1.379.684-2

 

 

Art. 3º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marília Carvalho de Melo.

Diretora Geral do Igam



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018