PORTARIA IEF Nº 74, DE 12 DE JULHO DE 2019.
Delega a atribuição para autorizar a
circulação de veículos oficiais em finais de semana e feriado, guarda fora de
garagem oficial e autorizar servidores públicos para condução de veículos
oficiais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/07/2019)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, pela Lei Estadual
nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e com respaldo no Decreto nº 47539, de 23 de
novembro de 2018 e considerando a necessidade de conferir maior eficiência e
controle nas autorizações de saída de veículos que necessitam circular em
finais de semana e feriado,[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º- Quanto
ao disposto no Art. 6º do Decreto Estadual 47.539/2018, para fins desta
resolução entende-se:
a) Gestor de Frota do Órgão (GFO): o Gerente de
Logística e Patrimônio. Na sua impossibilidade, o Diretor de Administração e
Finanças;
b) Gestor de Frota da Unidade (GFU): o Coordenador
Regional de Administração e Finanças. Na sua impossibilidade, o Supervisor Regional;
Art. 2º- Fica
delegada aos gestores de frota do órgão e das unidades a atribuição para autorizar
a circulação, no fim de semana ou feriado, dos veículos da frota do IEF que
estão sob sua gestão, para atendimento das atividades próprias do órgão, cabendo
ao usuário e/ou condutor a responsabilidade pela sua utilização.
Parágrafo
único. É indispensável, para a circulação no fim de semana e feriado, que o
usuário justifique aos gestores de frota a necessidade do serviço e
impossibilidade de atendimento nos dias úteis.
Art. 3º- Para o
controle e gestão das autorizações, os delegatários deverão:
a) Firmar
assinatura na Autorização de Saída do Veículo (ASV) consentindo com a
circulação do veículo oficial no fim de semana e feriado;
b) Colher na
Autorização de Saída do Veículo (ASV) a justificativa do solicitante para a
circulação do veículo do veículo oficial;
c) Fazer o
controle arquivístico das Autorizações de Saída de Veículos (ASV), no formato
eletrônico ou físico, para conferências futuras;
d) Quando
identificado excessos na circulação, informar as autoridades competentes para
deliberação.
Parágrafo
único. O disposto na alínea “a” e “b” poderá ser substituído por e-mail desde
que haja citação na ASV da localização de tais documentos para consulta futura,
como a indicação da data do e-mail e do responsável pela autorização.
Art. 4º- Quanto
ao disposto no Art. 30 e Art. 31 do Decreto Estadual 47.539/2018, fica delegada
aos GFO e GFU a competência para autorização da guarda de veículo oficial, que
estão sob sua gestão em garagem residencial, bem como a guarda de veículo
particular em garagem oficial.
Art. 5º- Quanto
ao disposto no Art. 6º do Decreto Estadual 47.539/2018, fica delegada aos GFO e
GFU a competência para credenciar e autorizar condutores de veículos da frota
do IEF que estão sob sua gestão.
Art. 6º- Fica
delegada igualmente ao servidor Rogério Soalheiro Gravina (MASP 1.372.108-9) a
atribuições constantes nos artigos 2º, 4º e 5º desta resolução.
Art. 7º- O
prazo da presente delegação será por 3 (três) anos sendo permitida prorrogações.
Art. 8º- O delegante
pode avocar, quando necessário, as competências delegadas.
Art. 9º- Situações
excepcionais e casos omissos serão solucionados pela Diretoria de Administração
e Finanças.
Art. 10 - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
12 de julho de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral