DECRETO
Nº 47.693, DE 30 DE JULHO DE 2019.
Altera o Decreto nº 47.343, de
23 de janeiro de 2018, que estabelece o Regulamento do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas – Igam.
(Publicação –
Diário Executivo – Minas Gerais – 31\07\2019)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,[1][2]
DECRETA:
Art. 1º – O § 2º do art. 45 do
Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 45 – (...)
§ 2º – A formalização e
análise das outorgas dos direitos de uso de recursos hídricos vinculadas às
demais modalidades de licenciamento ambiental serão de competência das Suprams, com apoio técnico do Igam,
até 31 de julho de 2020.”.
Art. 2º – Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de
julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO