RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.822, 11 DE JULHO DE 2019.

 

Delega competência para autorizar a abertura e proferir decisão nas Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/07/2019)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 219 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,[1][2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Delegar ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – a competência para autorizar a abertura e proferir decisão nas Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares de competência da Semad.

Art. 2º– Delegar ao Chefe de Gabinete da Semad a competência para autorizar a abertura e proferir decisão nas Sindicâncias Administrativas de competência da Semad.

Art. 3º– Fica revogada a Resolução Semad nº 2.058, de 22 de abril de 2014.

Art. 4º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de julho de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 869, de 05 de julho de 1952