DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.464, DE 18 DE JULHO DE 2019

Altera a Deliberação Copam nº 857, de 06 de abril de 2016, que estabelece a composição da Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá outras providências 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/07/2019)

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;[1][2]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - As alíneas “b”, “c” e “d” do inciso I, da Deliberação Copam nº 857, de 06 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - (...)

b) Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Sede;

c) Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult;

d) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra;”

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, de 18 de julho de 2019.

 

HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.



[1] Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019

[2] Deliberação Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019