PORTARIA IEF N° 89, DE 17 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Nova Baden para o biênio 2019/2021.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/07/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;[1][2][3][4][5]

 

RESOLVE:

Art. 1°- O Conselho Consultivo do Parque Estadual Nova Baden é formado por 14 (quatorze) conselheiros, sendo 07 (sete) titulares e 07 (sete) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PENB Nº 01/2018, ficando assim constituído:

I – Poder Público:

a. Titular: Prefeitura Municipal de Lambari

Suplente: Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiental - CODEMA de Lambari

b. Titular: Associação de Hoteis, Pousadas, Similares, de Serviços e Turismo de Lambari - ATURLAM

Suplente: Andrea Canêlhas - Setor privado

c. Titular: Polícia Militar do Meio Ambiente de Varginha

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Três Corações

II – Sociedade Civil:

a. Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde

Suplente: ONG Nova Cambuquira

b. Titular: Joseane Astério - MEI

Suplente: B&B Inox Indústria e Comércio de equipamentos de Aço Inox - EIRELI

c. Titular: Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL

Suplente: UNIPAC - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Lambari

d. Titular: Museu Dr. Américo Werneck

Suplente: Associação de Moradores do Bairro Lake City

§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Nova Baden será exercida pela Gerente da respectiva Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência da Presidente do Conselho, esta será substituída por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344 de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002