PORTARIA IEF N° 89, DE 17 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a composição do Conselho
Consultivo do Parque Estadual Nova Baden para o biênio 2019/2021.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/07/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei
Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;[1][2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1°- O
Conselho Consultivo do Parque Estadual Nova Baden é formado por 14 (quatorze)
conselheiros, sendo 07 (sete) titulares e 07 (sete) suplentes, em conformidade
com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação
IEF/PENB Nº 01/2018, ficando assim constituído:
I – Poder
Público:
a. Titular:
Prefeitura Municipal de Lambari
Suplente:
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiental - CODEMA de Lambari
b. Titular:
Associação de Hoteis, Pousadas, Similares, de
Serviços e Turismo de Lambari - ATURLAM
Suplente:
Andrea Canêlhas - Setor privado
c. Titular:
Polícia Militar do Meio Ambiente de Varginha
Suplente: Corpo
de Bombeiros Militar de Três Corações
II – Sociedade
Civil:
a. Titular:
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde
Suplente: ONG
Nova Cambuquira
b. Titular:
Joseane Astério - MEI
Suplente:
B&B Inox Indústria e Comércio de equipamentos de Aço Inox - EIRELI
c. Titular:
Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL
Suplente:
UNIPAC - Faculdade Presidente Antônio Carlos de Lambari
d. Titular:
Museu Dr. Américo Werneck
Suplente:
Associação de Moradores do Bairro Lake City
§ 1º - A Presidência
do Conselho Consultivo do Parque Estadual Nova Baden será exercida pela Gerente
da respectiva Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na
ausência da Presidente do Conselho, esta será substituída por um representante do
Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes
à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste
Conselho.
§ 3º - Os
membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2°- Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
aos 17 de julho de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do IEF