PORTARIA IGAM Nº 62, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Estabelece critérios para a caracterização de poços manuais e cisternas
considerados intervenções sujeitas a cadastro de uso insignificante e dá
outras providencias.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/12/2017)

(Revogada – Diário do Executivo – “Minas Gerais – 14/04/2020)

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM DESIGNADA, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 43.636, de 28 de outubro de 2014 e no artigo 12, da Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e com base no disposto na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001, na Lei Estadual nº 13.771, de 11 de dezembro de 2000 e na Lei Federal 9.4337, de 08 de janeiro de 1997,

Considerando o disposto na Nota Técnica DPRE/GPDRH n° 003/2017 que atualiza a Nota Técnica DIC/DvRC n° 05/2005, definindo as características de poços manuais e cisternas,

RESOLVE:

Art. 1º Serão considerados intervenções em recursos hídricos subterrâneos sujeitas a cadastro de uso insignificante no Estado de Minas Gerais:

I - poços manuais, cuja perfuração tenha sido realizada por meio da utilização de trado (manual ou mecânico, totalmente revestido, com profundidade máxima de 20 (vinte) metros e diâmetro maior ou igual a 0,15 (quinze décimos) metros e menor que 0,5 (meio) metro (0,15 = Ø < 0,5, onde Ø é o valor do diâmetro).

II – cisternas, cuja escavação tenha sido realizada manualmente, total ou parcialmente revestida, com profundidade máxima de 20 (vinte) metros e diâmetro maior ou igual a 0,5 (meio) metro e menor ou igual a 3,5 (três e meio) metros (0,5 = Ø = 3,5, onde Ø é o valor do diâmetro).

Art. 2º Fica revogado o inciso II do artigo 1° da Portaria Igam n° 026, de 17 de agosto de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação na Imprensa Oficial do Estado.

Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2017.

 

Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida

Designada para responder pela Diretoria Geral do Igam