Portaria Igam nº 30, 11 de julho de 2019
Dispõe sobre a delegação de competência para o
exercício dos atos necessários à arrecadação dos valores decorrentes da
cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” –19/07/2019)
A DIRETORA GERAL do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas –Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016, na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 47.343, 23 de janeiro de 2018,
e das demais legislações pertinentes, [1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º Delegar
competência ao Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento
de Recursos Hídricos e ao Gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão para o
exercício dos atos necessários à arrecadação dos valores decorrentes da
cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado, nos termos do
Decreto nº 47.343/2018.
Art. 2º A
competência de que trata o art. 1º inclui:
I – Comunicação
externa referente à cobrança pelo uso de recursos hídricos;
II – Decisão
sobre as defesas apresentadas;
III - Concessão
dos parcelamentos de débitos;
IV – Dispensa
da exigência de garantia hipotecária, seguro garantia ou carta de fiança de que
trata o art. 66, §2º, inciso III, do Decreto nº 46.668 de 2014, quando a
situação econômico-financeira do contribuinte impossibilitar seu oferecimento;
V –
Encaminhamento de processos à Advocacia Geral do Estado para inscrição em
dívida ativa.
Parágrafo
único: Fica resguardada a competência da Diretora Geral do Igam
para decisão dos recursos eventualmente apresentados.
Art. 3ºA
delegação de que trata esta Portaria vigorará pelo prazo de 365 dias podendo
ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo da Fonseca
Diretor Geral
Designado