RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.826, 17 de julho de 2019.
Divulga os resultados das decisões dos
requerimentos de cadastramento ou recadastramento do Cadastro Estadual de
Entidades Ambientalistas – CEEA −, do ano de 2019.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 23/07/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no que lhe confere
o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de
2016, e inciso I do §2º do art. 16 e alínea “i” do inciso II do art. 17, do
Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
CONSIDERANDO
a necessidade de divulgar os resultados das decisões dos requerimentos de
cadastramento ou recadastramento e a listagem atualizada de entidades
ambientalistas do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas − CEEA
−, referente ao ano de 2019, conforme Resolução Semad nº 2.623, de 16 de
abril de 2018,[1][2][3][4]
RESOLVE:
Art. 1º − Fica deferido o
pedido de cadastramento das entidades ambientalistas adiante mencionadas:
I − Associação de Amigos do
Projeto Criança, Adolescente, Cidadã − Projeto CAC, com sede em São João
Del Rei/MG, CNPJ 23834094000108;
II − Associação de Múltipla
Ação Social − Multiação, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ
07967145000105;
III − Associação Regional
de Proteção Ambiental de Curvelo – ARPA DA COMARCA DE CURV ELO, com sede em
Curvelo/MG, CNPJ 06195348000168;
IV − Associação Regional de
Proteção e Integração Regional − Arpia −, com sede em Carmópolis de
Minas/MG, CNPJ 02781154000193;
V − Fundação Alexander
Brandt − Fabrandt −, com sede em Nova Lima/MG, CNPJ 16841629000102;
VI − Instituto de Conservação
Ambiental − THE NATURE CONSERVANCY BRASIL −, com sede em
Brasília/DF, CNPJ 00104175000149;
VII − Instituto de Pesquisa
Waitá, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ: 13704197000191.
Art. 2º − Fica indeferido o
pedido de cadastramento das entidades ambientalistas adiante mencionadas:
I − Associação Mineira de
Analistas e Gestores Ambientais – Amagea −, com sede em Santa Luzia/MG,
CNPJ 32351957000179;
II − Ekolife Brasil, com
sede em Conselheiro Lafaiete/MG, CNPJ 29308914000104;
III − Fundação Acangau para
Conservação e Uso Sustentado de Ecossistemas Naturais − FA −, com sede
em Belo Horizonte/MG, CNPJ 65144412000140;
IV − Resgacti – ONG RESGACTI,
com sede em Itajubá/MG, CNPJ 11821282000104.
Art. 3º − Fica deferido o
pedido de recadastramento das entidades ambientalistas adiante mencionadas:
I − Agência para o
Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Sul e Sudoeste de Minas Gerais
− Adismig −, com sede em Poços de Caldas/ MG, CNPJ 03986269000187;
II − Agência Regional de
Proteção Ambiental da Bacia do Rio Grande − ARPA RIO GRANDE, com sede em
Lavras/MG, CNPJ 17067402000106;
III − Aliança em Prol da
APA Pedra Branca – Aliança −, com sede em Caldas/MG, CNPJ 27389178000122;
IV − Associação Ama Pangéia
− Amigos do Meio Ambiente, com sede em Pará de Minas/MG, CNPJ
08194070000130;
V − Associação Ambiental e
Cultural Zeladoria do Planeta, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ
10626560000100;
VI − Associação Amigos de
Iracambi, com sede em Rosário da Limeira/ MG, CNPJ 03412130000120;
VII− Associação Amigos do
Parque Estadual do Rio Doce – DuPERD −, com sede em Marliéria/MG, CNPJ
07489428000199;
VIII − Associação Cerrado
Vivo para Conservação da Biodiversidade –Cervivo −, com sede em Patrocínio/MG,
CNPJ 09099701000102;
IX − Associação Comunitária
de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente de Araponga – ACMA −, com sede em
Araponga/MG, CNPJ 04421669000108;
X − Associação de Defesa e
Desenvolvimento Ambiental de Ferros − Addaf −, com sede em
Ferros/MG, CNPJ 04794721000171;
XI − Associação de
Desenvolvimento Artes e Ofícios − ADAO −, com sede em
Matozinhos/MG, CNPJ 21894548000100;
XII − Associação de
Proteção Ambiental de Varginha e Região – APAVAR −, com sede em
Varginha/MG, CNPJ 05273308000124;
XIII − Associação Defensora
dos Animais de Patrocínio, com sede em Patrocínio/MG, CNPJ 08732556000184;
XIV − Associação do
Município de Lagamar para a Proteção a Natureza – AMLPPN −, com sede em
Lagamar/MG, CNPJ 05585299000107;
XV − Associação do Patrimônio
Histórico, Artístico e Ambiental de Belo Vale − Aphaa-bv −, com
sede em Belo Vale/MG, CNPJ 00994562000106;
XVI − Associação dos Amigos
do Meio Ambiente – AAMA −, com sede em Unaí/MG, CNPJ 02845393000160;
XVII − Associação Mineira
de Defesa do Ambiente – AMDA −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ
20473625000188;
XVIII − Associação Mineira
para a Educação Ambiental, Proteção e Recuperação do Cerrado Brasileiro −
Veredas & Cerrados, com sede em Caetanópolis/MG, CNPJ 111204100001-92;
XIX − Associação Nordesta
Reflorestamento e Educação – Nordesta Brasil −, com sede em Arcos/MG,
CNPJ 05526032000149;
XX − Associação para a
Recuperação e Conservação Ambiental em Defesa da Serra da Calçada − Arca
Amaserra −, com sede em Brumadinho/MG, CNPJ 09004764000120;
XXI − Associação para
Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro − ANGÁ −, com sede em
Uberlândia/MG, CNPJ 09336577000143;
XXII− Associação para
Proteção Ambiental do Vale do Mutuca – Promutuca −, com sede em Nova
Lima/MG, CNPJ 65139958000103;
XXIII − Associação pelo
Meio Ambiente de Juiz de Fora – AMAJF −,com sede em Juiz de Fora/MG, CNPJ
015134460001-82;
XXIV − Associação Primo
− Primatas da Montanha −, com sede em Nova Lima/MG, CNPJ
12063169000170;
XXV − Associação Regional
de Proteção Ambiental do Alto Paraopeba e Vale do Piranga – ARPA −, com sede
em Conselheiro Lafaiete/MG, CNPJ 07596343000100;
XXVI − Associação Regional
de Proteção Ambiental de Santa Vitória − ARPA SV −, com sede em
Santa Vitória/MG, CNPJ 08049244000170;
XXVII − BRIGADA 1, com sede
em Belo Horizonte/MG, CNPJ 05840482000101;
XXVIII − Caminhos da Serra
− Ambiente, Educação e Cidadania, com sede em Gouveia/MG, CNPJ
03.428.723/0001-84;
XXIX − Centro de
Documentação Eloy Ferreira da Silva – Cedefes −, com sede em Belo Horizonte/MG,
CNPJ 19696160000145;
XXX − Centro de Ecologia
Integral – CEI −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ 04469689000159;
XXXI − Espeleogrupo Pains –
EPA −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ 05671553000190;
XXXII − Fórum Nacional da
Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas − FONASC-CBH −,
com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ 05784143000155;
XXXIII − Fundação Israel
Pinheiro – FIP −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ 00204293000129;
XXXIV − Fundação Monteiro’s
para a Preservação da Vida e do Meio Ambiente − FUNDAÇÃO VIDA E MEIO
AMBIENTE, com sede em Vargem Grande/MG, CNPJ 03455814000109;
XXXV − Fundação Relictos de
Apoio ao Parque Florestal Estadual do Rio Doce − MG – Relictos −,
com sede em Ipatinga/MG, CNPJ 38515532000134;
XXXVI − Grupo Ar Ação
Renovadora, com sede em Divinópolis/MG,CNPJ 00284903000141;
XXXVII − Grupo Dispersores,
com sede em Brasópolis/MG, CNPJ 07079616000149;
XXXVIII − Grupo Unido Filhos
do Novo Chico – GRUFINCH, com sede em São Francisco/MG, CNPJ 05417785000116;
XXXIX − Instituto Agronelli
de Desenvolvimento Social − Iades −, com sede em Uberaba/MG, CNPJ
04198994000153;
XL − Instituto Biotrópicos,
com sede em Diamantina/MG, CNPJ 05882084000158;
XLI − Instituto de Estudos
Pró-Cidadania − Pró-città −, com sede em Nova Lima/MG, CNPJ
74125600000112;
XLII − Instituto Espinhaço
− Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Socioambiental, com sede em
Conceição do Mato Dentro/MG, CNPJ 11724241000108;
XLIII − Instituto Grande
Sertão – IGS, com sede em Montes Claros/ MG, CNPJ 03638206000130;
XLIV − Instituto Guaicuy –
SOS − Rio das Velhas, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ 04518749000186;
XLV − Instituto Heleno Maia
da Biodiversidade, com sede em Juatuba/ MG, CNPJ 27007227000115;
XLVI − Instituto
Interdisciplinar de Estudos e Pesquisas em Sustentabilidade − Instituto
Sustentar −, com sede em Brumadinho/MG, CNPJ 07972773000189;
XLVII − Instituto Oksigeno,
com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ 07803130000101;
XLVIII − Instituto
Pristino, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ 16629770000138;
XLIX − Instituto SuperAÇÃO
– IS, com sede em Itanhandu/MG, CNPJ 12954008000176;
L − Instituto Tabuas da
Bacia do Verde Grande – Itbvg −, com sede em Montes Claros/MG, CNPJ
06723648000172;
LI − Instituto Terra – IT −,
com sede em Aimorés/MG, CNPJ 02776897000175;
LII − Minas Vida, com sede
em Leopoldina/MG, CNPJ 09542502000119;
LIII − Movimento Ecológico
e Cultural do Vale do Piranga – Equipiranga, com sede em Piranga/MG, CNPJ
05610344000136;
LIV − Movimento pelas Águas
e Atmosfera – Maya −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ 09096061000179;
LV − Movimento Pró Rio
Todos os Santos e Mucuri − Mprtsm −, com sede em Teófilo Otoni/MG,
CNPJ 06094954000197;
LVI − Movimento Verde de
Paracatu – Mover −, com sede em Paracatu/MG, CNPJ 202161490001-10;
LVII − Nascente do Rio
Pardo e seus Afluentes – Narp −, com sede em Santa Rita de Caldas/MG,
CNPJ 09062409000107;
LVIII − Núcleo de
Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragem – Nacab −, com sede em
Viçosa/MG, CNPJ 05438306000148;
LIX − ONG Macabi, com sede
em Ibirité/MG, CNPJ 16836262000120;
LX − ONG Planeta Solidário
– OPS, com sede em Poços de Caldas/ MG – CNPJ: 10736580000133;
LXI − Organização de
Desenvolvimento Sustentável – ODS −, com sede em Patos de Minas/MG, CNPJ
19237498000139;
LXII − Organização Não Governamental
Nova Cambuquira − ONG Nova Cambuquira, com sede em Cambuquira/MG, CNPJ 04705333000177;
LXIII − Organização Ponto
Terra, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ 03776642000175;
LXIV − Rede de Valorização
de Itueta para o Desenvolvimento Auto-Sustentável − REDE VIDAS, com sede
em Itueta/MG, CNPJ 09135564000106;
LXV − Sociedade Sinhá
Laurinha – Slau −, com sede em Viçosa/MG, CNPJ 07166718000282.
LXVI –Ambiente e Educação
Interativa – Amedi –, com sede em Monte Carmelo/MG, CNPJ07915149000140; (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2832)[5]
LXVII–Associação Instituto Rio
Santo Antônio – Iris –, com sede em Resende Costa/ MG, CNPJ 12925074000118;
(redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2832)[6]
LXVIII–Associação Pró Pouso
Alegre – APPA –, com sede em Formiga/MG, CNPJ08218454000145; (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2832)[7]
LXIX – Fundação Pró-Natureza –
Funatura –, com sede em Brasília/DF, CNPJ02618445000165; (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2832)[8]
LXX –Instituto de Observação da
Terra – InOT –, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ05979531000191. (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2832)[9]
Art. 4º − Fica indeferido o
pedido de recadastramento das entidades ambientalistas adiante mencionadas:
I − Ambiente e Educação
Interativa − Amedi −, com sede em Monte Carmelo/MG, CNPJ
07915149000140; (revogado pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2832)[10]
II − Associação Instituto
Rio Santo Antônio – Iris −, com sede em Resende Costa/MG, CNPJ
12925074000118; (revogado pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2832)[11]
III − Associação Pró Pouso
Alegre – Appa −, com sede em Formiga/ MG, CNPJ 08218454000145; (revogado pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2832)[12]
IV − Fundação Biodiversitas
para a Conservação da Diversidade Biológica, com sede em Belo Horizonte/MG,
CNPJ 25579707000125;
V− Fundação Pró-Natureza –
Funatura −, com sede em Brasília/DF, CNPJ 02618445000165; (revogado pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2832)[13]
VI − Grupo Brasil Verde –
GBV −, com sede em Além Paraíba/MG, CNPJ 00739360000100;
VII− Instituto Cresce
− Centro de Referência em Educação, Sustentabilidade e Cultura do
Espinhaço, com sede em Nova Lima/MG, CNPJ 19442432000180;
VIII− Instituto de
Observação da Terra (InOT), com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ 05979531000191; (revogado pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2832)[14]
XI − Instituto de
Tecnologia em Recuperação de Áreas Degradadas – ITRA −, com sede em São
Sebastião do Paraíso/MG, CNPJ 24024856000165;
X− Instituto Pró-Rio Doce –
Iprd −, com sede em Governador Valadares/ MG, CNPJ 66227406000110.
Art. 5º − Ficam
descadastradas as entidades ambientalistas adiante mencionadas:
I − Associação Brasileira
de Consciência Ambiental − ABCA −, com sede em Governador
Valadares/MG, CNPJ 29873578000134;
II − Associação de
Proteção, Recuperação e Educação Ambiental − Protege Ambiental −,
com sede em Uberaba/MG, CNPJ 12819760000104;
III − Associação de
Resistência Cultural da Comunidade Quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, com sede em
Belo Horizonte/MG, CNPJ 07981042000107;
IV − Associação de RPPNs e
Outras Reservas Privadas de Minas Gerais – Arpemg −, com sede em Monte
Belo/MG, CNPJ 06070169000102;
V − Associação do Circuito
Turístico Nascente do Rio Doce – Actnrd −, com sede em Alto Rio Doce/MG,
CNPJ 04858553000130;
VI − Associação dos Agentes
Ambientais Voluntários do Desenvolvimento Sustentável e Defesa Social –
Neoambiente −, com sede em Uberlândia/MG, CNPJ 08881923000101;
VII − Associação Regional
de Proteção Ambiental – Arpa −, com sede em São João Del Rei/MG, CNPJ
08467924000104;
VII − Associação Regional
do Meio Ambiente – Arma −, com sede em Frutal/MG, CNPJ 01870949000105;
IX − Associação Serra Azul
de Manejo – Asam −, com sede em Poços de Caldas/MG, CNPJ 23697920000106;
X − Associação Terra das
Águas S/C − Movimento Todos por São Lourenço, com sede em São
Lourenço/MG, CNPJ 03162992000141;
XI − Biologia da
Conservação – Educação e Projetos Ambientais – Biocep −, com sede em
Ubá/MG, CNPJ 12123670000184;
XII − Centro de Consciência
e Cidadania Casa da Colina − ONG Casa da Colina, com sede em São
Lourenço/MG, CNPJ 10221319000109;
XIII − Centro de Educação
Ambiental do Povo do Vale do Rio Pomba – Ceavarp −, com sede em
Guarani/MG, CNPJ10254467000111;
XIV − Instituto Educacional
de Conscientização e Realização de Políticas Públicas – Icpp −, com sede
em Belo Horizonte/MG, CNPJ 08600544000104;
XV − Instituto Kaluana
Upiara − K’Up Conservação e Gestão Ambiental, com sede em Betim/MG, CNPJ
12012763000131;
XVI − Instituto Serra do
Cabral − I.C.S. −, com sede em Francisco Dumont/MG, CNPJ
25187648000140;
XVII − Movimento Artístico
Cultural e Ambiental de Caeté – Macaca −, com sede em Caeté/MG, CNPJ
03974973000110;
XVIII − Ong Arara, com sede
em São Lourenço/MG, CNPJ 14351154000132.
Art. 6º − Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,17 de julho de
2019.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável