DELIBERAÇÃO
CERH Nº 429, DE 23 DE JULHO DE 2019
Altera
a Deliberação CERH nº 427 de 17 de julho de 2019 que dispõe sobre a composição
das Câmaras Técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG para o
mandato 2018- 2021, convalida os atos praticados sob a vigência da Deliberação
CERH nº 422, de 16 de outubro de 2018, e dá outras providências.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” –24/07/2019)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30
de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de
2019;[1][2]
DELIBERA,
Art. 1º - O art. 1º da Deliberação CERH nº 427, de 17 de
junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL:
(...)
12 - Universidade Federal de Uberlândia - UFU (Titular)
12.1 - Instituto de Ciências Agrárias - ICA da Universidade
Federal de Minas Gerais, campus Montes Claros (1º suplente);
12.2 - Universidade de Uberaba - Uniube (2º suplente);”
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2019.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2019.
HIDELBRANDO
CANABRAVA RODRIGUES NETO.