DELIBERAÇÃO CERH Nº 429, DE 23 DE JULHO DE 2019

Altera a Deliberação CERH nº 427 de 17 de julho de 2019 que dispõe sobre a composição das Câmaras Técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG para o mandato 2018- 2021, convalida os atos praticados sob a vigência da Deliberação CERH nº 422, de 16 de outubro de 2018, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –24/07/2019)

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;[1][2]

 

DELIBERA,

Art. 1º - O art. 1º da Deliberação CERH nº 427, de 17 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL:

(...)

12 - Universidade Federal de Uberlândia - UFU (Titular)

12.1 - Instituto de Ciências Agrárias - ICA da Universidade Federal de Minas Gerais, campus Montes Claros (1º suplente);

12.2 - Universidade de Uberaba - Uniube (2º suplente);”

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2019.

Belo Horizonte, 23 de julho de 2019.

 

HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 



[1] Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019

[2] Deliberação Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019