PORTARIA IGAM Nº 37, DE 07 DE AGOSTO DE 2019
Anula a Progressão do servidor do Quadro de
Pessoal do instituto Mineiro de Gestão das águas – IGAM, integrantes das
carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
do Poder Executivo, publicada na Portaria nº 018/2017.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2019)
A Diretora Geral do instituto Mineiro de
Gestão das águas – IGAM, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23
de janeiro de 2018;[1]
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
anulada a Progressão, de que trata o art. 16 da Lei nº 15 461, de 13 de janeiro
de 2005, do servidor do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – IGAM, identificada no Anexo Único desta Portaria, haja vista a Nota
Técnica nº 70/SEMAD/DPCA/2019
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte,
07 de agosto de 2019
MARILIA CARVALHO DE MELO
Diretora-Geral
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria IGAM nº 37/2019)
|
NOME |
MASP |
CARREIRA |
ADMISSÃO |
DATA DE PUBLICAÇÃO DA PROGRESSÃO
ANULADA |
|
Rafael Alexandre Sá |
11479078 |
AAMB |
1 |
18/04/2017 |