PORTARIA Nº 27 DE 01 DE AGOSTO 2019.
Designa servidores responsáveis pela manutenção
da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa do Instituto Mineiro
de Gestão das águas junto à receita Federal do Brasil.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/08/2019)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS- IGAM, no uso
das atribuições legais que lhes conferem o art. 93, § 1º, inciso III, da
Constituição do Estado e, a resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 4781, de
29 de maio de 2015,[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º-
Designar o servidor Anderson do Carmo Diniz, MASP 752 462-2, titular da
Diretoria de Administração e Finanças – DIAF/IGAM, como responsável pelo
monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil,
econômico financeira e administrativa do CNPJ Nº 17 387 481/0001-32, exercendo
a função de coordenação dos procedimentos e exigências contidas na resolução Conjunta
SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 4781, de 29 de maio de 2015;
Art. 2º-
Designar a servidora Luiza Lima Melo Castro, MASP 752 898-7 e o servidor
Francisco de Assis Salgado, MASP 1 147 813-8 (este na ausência da anterior),
como responsáveis pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da
regularidade fiscal, contábil, econômico financeira e administrativa do CNPJ Nº
17.387.481/0001-32, exercendo o monitoramento, manutenção e restabelecimento da
regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ,
acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos
de compensação, pedido restituição, relatório de pendencias, certidões
negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e
para solicitar/ receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar
documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e
fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularização
necessárias, extrair cópias fiscais ou digitalizadas, observado o disposto no §
1º, do art. 1º, da resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE nº4781, de 29 de maio
de 2015
Art. 3º- Ficam
os servidores públicos designados na presente Portaria sujeitas às normas e
procedimentos previstos na resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE n º 4781 de 29
de maio de 2015, pelo que deverão observá-la atentamente na execução de suas
funções
Art. 4º- Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Marília Carvalho de Melo
Diretora
Geral do Igam