PORTARIA Nº 27 DE 01 DE AGOSTO 2019.

Designa servidores responsáveis pela manutenção da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa do Instituto Mineiro de Gestão das águas junto à receita Federal do Brasil.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/08/2019)

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS- IGAM, no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado e, a resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 4781, de 29 de maio de 2015,[1][2]

 

RESOLVE:

Art. 1º- Designar o servidor Anderson do Carmo Diniz, MASP 752 462-2, titular da Diretoria de Administração e Finanças – DIAF/IGAM, como responsável pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico financeira e administrativa do CNPJ Nº 17 387 481/0001-32, exercendo a função de coordenação dos procedimentos e exigências contidas na resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 4781, de 29 de maio de 2015;

Art. 2º- Designar a servidora Luiza Lima Melo Castro, MASP 752 898-7 e o servidor Francisco de Assis Salgado, MASP 1 147 813-8 (este na ausência da anterior), como responsáveis pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico financeira e administrativa do CNPJ Nº 17.387.481/0001-32, exercendo o monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ, acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedido restituição, relatório de pendencias, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/ receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularização necessárias, extrair cópias fiscais ou digitalizadas, observado o disposto no § 1º, do art. 1º, da resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE nº4781, de 29 de maio de 2015

Art. 3º- Ficam os servidores públicos designados na presente Portaria sujeitas às normas e procedimentos previstos na resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE n º 4781 de 29 de maio de 2015, pelo que deverão observá-la atentamente na execução de suas funções

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Marília Carvalho de Melo

Diretora

Geral do Igam



[1] Decreto nº 47.343, de 23/01/2018

[2] Decreto nº 46.973, de 18 de março de 2016