RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2832, 23 DE AGOSTO DE 2019
Altera a Resolução Semad
nº 2.826, de 17 de julho de 2019, que divulga os resultados das decisões dos
requerimentos de cadastramento ou recadastramento no Cadastro Estadual de
Entidades Ambientalistas –CEEA – do ano de 2019.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/08/2019)
O SECRETÁRIODE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do§1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 7º do
Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016,
Considerando a
necessidade de se alterar a Resolução Semad nº 2.826,
de 17 de julho de 2019, em função da decisão dos recursos contra o indeferimento
dos requerimentos de cadastramento ou de recadastramento das entidades
ambientalistas no ano de 2019, tendo em vista o disposto no §5º do art. 4º da
Resolução Semad nº 2.623, de 16 de abril de 2018[1][2][3][4]
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam
acrescentados ao art. 3º da Resolução Semad nº 2.826,
de 17 de julho de 2019, os seguintes incisos LXVI, LXVII, LXVIII, LXIX e LXX:
“Art. 3º –
(...)
LXVI –Ambiente
e Educação Interativa – Amedi –, com sede em Monte
Carmelo/MG, CNPJ07915149000140;
LXVII–Associação
Instituto Rio Santo Antônio – Iris –, com sede em Resende Costa/ MG, CNPJ
12925074000118;
LXVIII–Associação
Pró Pouso Alegre – APPA –, com sede em Formiga/MG, CNPJ08218454000145;
LXIX – Fundação
Pró-Natureza – Funatura –, com sede em Brasília/DF, CNPJ02618445000165;
LXX –Instituto
de Observação da Terra – InOT –, com sede em Belo Horizonte/MG,
CNPJ05979531000191.”.
Art. 2º –Ficam
revogados os incisos I, II, III, V e VIII do art. 4º da Resolução Semad nº 2.826, de 2019.
Art. 3º –Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
23 de agosto de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável