PORTARIA ARSAE Nº 166, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a oitiva do membro do Conselho Consultivo de Regulação, Sr. Carlos Murta.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/08/2019)

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº. 46.607, de 26 de setembro de 2014 e

Considerando o disposto no § 1º do art. 21 da Lei 18.309/09; considerando a Ata de Reunião n° 4 do Conselho Consultivo de Regulação da ARSAE-MG; [1][2][3]

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº 39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para oitiva do membro do Conselho Consultivo de Regulação Carlos Murta, que incorreu no disposto no § 1° do art. 21 da Lei 18.309/09.

Art. 2º O Conselheiro Carlos Murta poderá se manifestar no prazo máximo de 10 dias contados da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A manifestação do Conselheiro será apreciada em reunião do Conselho Consultivo de Regulação, que deliberará sobre as razões apresentadas.

Art. 3º Passado o prazo a que se refere o art. 1° desta Portaria, sem que haja manifestação, o Conselheiro perderá o mandato, nos termos do disposto no §1º do artigo 21 da Lei 18.309/2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.

 

GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO

DIRETOR GERAL



[1] Decreto Estadual nº. 45.871, de 30 de dezembro de 2011

[2] Decreto Estadual nº. 46.607, de 26 de setembro de 2014

[3] Lei 18.309/09