PORTARIA ARSAE Nº 166, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza a instauração de Processo
Administrativo para a oitiva do membro do Conselho Consultivo de Regulação, Sr.
Carlos Murta.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/08/2019)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
ARSAE-MG, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 45.871, de 30 de dezembro de 2011,
alterado pelo Decreto Estadual nº. 46.607, de 26 de setembro de 2014 e
Considerando o
disposto no § 1º do art. 21 da Lei 18.309/09; considerando a Ata de Reunião n°
4 do Conselho Consultivo de Regulação da ARSAE-MG; [1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º Fica
autorizada, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº 39, de 27 de
setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para oitiva do
membro do Conselho Consultivo de Regulação Carlos Murta, que incorreu no
disposto no § 1° do art. 21 da Lei 18.309/09.
Art. 2º O
Conselheiro Carlos Murta poderá se manifestar no prazo máximo de 10 dias
contados da publicação desta Portaria.
Parágrafo
único. A manifestação do Conselheiro será apreciada em reunião do Conselho
Consultivo de Regulação, que deliberará sobre as razões apresentadas.
Art. 3º Passado
o prazo a que se refere o art. 1° desta Portaria, sem que haja manifestação, o
Conselheiro perderá o mandato, nos termos do disposto no §1º do artigo 21 da
Lei 18.309/2009.
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
13 de agosto de 2019.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL