DECRETO N° 47.043, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.

Altera o Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a organização do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM –, de que trata a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/09/2016)

 

            O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, [1] [2] [3]

            DECRETA:

 

            Art. 1º As alíneas “h”, “i” e “j” do inciso I e a alínea “h” do inciso II do art. 17 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17..............................................................................................................................

I – ........................................................................................................................................

h) Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional;

i) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

j) Secretaria de Estado de Governo;

.............................................................................................................................................

II – .......................................................................................................................................

h) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental;

 ....................................................................................................................................” (nr)

Art. 2º Os representantes da Secretaria de Estado de Governo e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário exercerão o mandato a partir da entrada em vigor deste Decreto, pelo prazo remanescente dos mandatos dos atuais membros do Plenário, observado o disposto no art. 42 do Decreto nº 46.973, de 18 de março de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL



[1] Constituição do Estado

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016