DECRETO N° 47.043, DE 9 DE SETEMBRO DE
2016.
Altera
o Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a organização
do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM –, de que trata a Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, e dá outras providências.
(Publicação – Diário
do Executivo – “Minas Gerais” – 10/09/2016)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e na Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, [1] [2] [3]
DECRETA:
Art. 1º As alíneas “h”, “i” e “j” do
inciso I e a alínea “h” do inciso II do art. 17 do Decreto nº 46.953, de 23 de
fevereiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
17..............................................................................................................................
I –
........................................................................................................................................
h)
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional;
i)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior;
j) Secretaria
de Estado de Governo;
.............................................................................................................................................
II –
.......................................................................................................................................
h)
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental;
....................................................................................................................................”
(nr)
Art.
2º Os representantes da Secretaria de Estado de Governo e da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Agrário exercerão o mandato a partir da entrada em
vigor deste Decreto, pelo prazo remanescente dos mandatos dos atuais membros do
Plenário, observado o disposto no art. 42 do Decreto nº 46.973, de 18 de março
de 2016.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL