PORTARIA ARSAE Nº 168, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente pela Copasa no Município de São João do Paraíso.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/09/2019)

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.607, de 26 de setembro de 2014 e

Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, notadamente o Art. 6º, IV; o Art. 16, I, IV e V;

Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como o Art. 81 e o § 2º do Art. 101 da resolução ARSAE-MG nº 40, de 03 de outubro de 2013;

Considerando o disposto no Art. 23 da resolução ARSAE-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013;

Considerando que os relatórios de Fiscalização operacional GFO nº 068/2019 e GFO nº 087/2019, sinalizaram não conformidades na prestação dos serviços de tratamento de esgotos, sendo que se constatou a prestação do serviço em padrão inferior aos padrões mínimos estabelecidos pela ARSAE-MG e órgãos ambientais no Município, através de medições realizadas em períodos específicos entre maio de 2018 e junho de 2019;

Considerando as conclusões e recomendações do relatório GFE nº 13/2019, referente aos serviços prestados pela Copasa no Município de São João do Paraíso;

Considerando, ainda, que o mencionado relatório GFE identificou indícios de cobrança indevida de Esgoto Dinâmico com Coleta e Tratamento - EDT pelo Prestador na sede municipal; [1][2][3][4][5][6]

        

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar, nos termos do art. 23 da resolução ARSAE-MG nº 39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da COPASA no Município de São João do Paraíso a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no período de maio de 2018 a junho de 2019.

Art. 2º Suspender, em caráter cautelar, o faturamento pela COPASA na modalidade EDT dos usuários do Município até que reste comprovado pelo prestador a prestação do serviço de tratamento de esgotos dentro dos padrões mínimos estabelecidos pela ARSAE-MG e órgãos ambientais no Município de São João do Paraíso e a demais não conformidades apontadas nos relatórios de Fiscalização operacional GFO nº 068/2019 e GFO nº 087/2019.

Parágrafo único. Fica facultado o faturamento na modalidade Esgotamento Dinâmico com Coleta – EDC dos usuários abrangidos pela suspensão determinada no caput.

Art. 3º Designar o Gabinete da ARSAE-MG como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.

Parágrafo único. A Gerência de Fiscalização Econômica – GFE e a Gerência de Fiscalização Operacional – GFO proverão apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da ARSAE-MG.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de setembro de 2019.

 

GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO

DIRETOR GERAL



[1] Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011

[2] Decreto Estadual nº 46.607, de 26 de setembro de 2014

[3] Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002

[4] Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

[5] Resolução ARSAE-MG nº 40, de 03 de outubro de 2013

[6] Resolução ARSAE-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013