PORTARIA ARSAE Nº 168, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
Autoriza a instauração de Processo Administrativo
para a apuração de valores cobrados indevidamente pela Copasa no Município de
São João do Paraíso.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/09/2019)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
ARSAE-MG, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011,
alterado pelo Decreto Estadual nº 46.607, de 26 de setembro de 2014 e
Considerando as
disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que
regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual;
Considerando as
disposições do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011,
notadamente o Art. 6º, IV; o Art. 16, I, IV e V;
Considerando as
disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o
parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor, bem como o Art. 81 e o § 2º do Art. 101 da
resolução ARSAE-MG nº 40, de 03 de outubro de 2013;
Considerando o
disposto no Art. 23 da resolução ARSAE-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013;
Considerando
que os relatórios de Fiscalização operacional GFO nº 068/2019 e GFO nº
087/2019, sinalizaram não conformidades na prestação dos serviços de tratamento
de esgotos, sendo que se constatou a prestação do serviço em padrão inferior
aos padrões mínimos estabelecidos pela ARSAE-MG e órgãos ambientais no
Município, através de medições realizadas em períodos específicos entre maio de
2018 e junho de 2019;
Considerando as
conclusões e recomendações do relatório GFE nº 13/2019, referente aos serviços
prestados pela Copasa no Município de São João do Paraíso;
Considerando, ainda,
que o mencionado relatório GFE identificou indícios de cobrança indevida de
Esgoto Dinâmico com Coleta e Tratamento - EDT pelo Prestador na sede municipal;
[1][2][3][4][5][6]
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos do art. 23 da
resolução ARSAE-MG nº 39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo
Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da
COPASA no Município de São João do Paraíso a título de Esgotamento Dinâmico com
Coleta e Tratamento – EDT no período de maio de 2018 a junho de 2019.
Art. 2º Suspender, em caráter cautelar, o
faturamento pela COPASA na modalidade EDT dos usuários do Município até que
reste comprovado pelo prestador a prestação do serviço de tratamento de esgotos
dentro dos padrões mínimos estabelecidos pela ARSAE-MG e órgãos ambientais no
Município de São João do Paraíso e a demais não conformidades apontadas nos
relatórios de Fiscalização operacional GFO nº 068/2019 e GFO nº 087/2019.
Parágrafo único. Fica facultado o faturamento
na modalidade Esgotamento Dinâmico com Coleta – EDC dos usuários abrangidos
pela suspensão determinada no caput.
Art. 3º Designar o Gabinete da ARSAE-MG como
responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade
de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas
da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo único. A Gerência de Fiscalização
Econômica – GFE e a Gerência de Fiscalização Operacional – GFO proverão apoio
técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar
a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da ARSAE-MG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2019.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL