PORTARIA Nº 118 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.

 

DECIDE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/09/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, com base nos trabalhos realizados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IEF nº 58/2018, de 22/08/2018, e na Nota Técnica da Unidade Integrada de Controle Interno SISEMA, nº 1370.1262.19 [1]

 

 DECIDE:

 

a. Homologar os trabalhos da Comissão Processante;

b. Determinar a aplicação da penalidade de REPREENSÃO em relação ao servidor A.C.G.S.C. Masp: 1.099.838-3, por infração ao disposto no art. 216, inciso IX da lei nº 869/52.

Belo Horizonte, 25 de setembro de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do IEF



[1] Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952