PORTARIA Nº 119 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
DECIDE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/09/2019)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, com base nos trabalhos realizados pela
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IEF nº
02/2018, publicado no jornal “Minas Gerais” de 11/01/2018, e na Nota Técnica da
Unidade Integrada de Controle Interno SISEMA, nº 1370.1126.19 [1][2]
DECIDE:
a. Homologar os trabalhos da Comissão Processante;
b. Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar
haja vista a perda de pretensão punitiva em decorrência da prescrição.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral
do IEF