PORTARIA Nº 119 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.

 

DECIDE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/09/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, com base nos trabalhos realizados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IEF nº 02/2018, publicado no jornal “Minas Gerais” de 11/01/2018, e na Nota Técnica da Unidade Integrada de Controle Interno SISEMA, nº 1370.1126.19 [1][2]

 

 DECIDE:

 

a. Homologar os trabalhos da Comissão Processante;

b. Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar haja vista a perda de pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

Belo Horizonte, 25 de setembro de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do IEF



[1] Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952

[2] Portaria IEF nº 02/2018