PORTARIA IGAM Nº 46, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

Prorroga o prazo de envio de Formulário técnico para cadastro de barragem disposto na Portaria Igam nº 03/2019.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/10/2019)

 

A DIRETORIA GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das águas – Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 47.343, 23 de janeiro de 2018, e das demais legislações pertinentes, [1][2]

        

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo, estipulado no Anexo I da Portaria Igam nº 03/2019, de envio do formulário técnico para cadastro de barragens referente ao segundo critério (Barragem com H < 15 m ou VTR < 3 000 000 m3 e localizada em área urbana) até o dia 30/11/2019.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Marília Carvalho de Mello

Diretora Geral do Igam



[1] Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual n° 47.343/2018