PORTARIA IGAM Nº 46, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Prorroga o prazo de envio de Formulário
técnico para cadastro de barragem disposto na Portaria Igam
nº 03/2019.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/10/2019)
A DIRETORIA GERAL do Instituto Mineiro de
Gestão das águas – Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016 e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Decreto nº 47.343, 23 de janeiro de 2018, e das demais legislações pertinentes, [1][2]
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo, estipulado no Anexo
I da Portaria Igam nº 03/2019, de envio do formulário
técnico para cadastro de barragens referente ao segundo critério (Barragem com
H < 15 m ou VTR < 3 000 000 m3 e localizada em área urbana) até o dia
30/11/2019.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Marília Carvalho de Mello
Diretora
Geral do Igam