DELIBERAÇÃO CIEA-MG Nº 02, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

Altera a Deliberação CIEA-MG nº 01, de 20 de março de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais – CIEA-MG e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/10/2019)

 

A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais – CIEA-MG, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, do Decreto nº 44.264, de 24 de março de 2006, e considerando a necessidade de estabelecer o seu Regimento Interno; [1]

 

DELIBERA,

Art. 1º – Fica acrescentado ao Art. 14 da Deliberação CIEA-MG nº 01, de 20 de março de 2019, o seguinte parágrafo:

“§5º – Não serão disponibilizados recursos de qualquer espécie referente ao transporte, deslocamento, alimentação e hospedagem aos representantes das instituições de que tratam as alíneas “a” e “i” do inciso II do Art. 4º para participar das reuniões e demais trabalhos da CIEA-MG”.

Art. 2º – O Art. 12 da Deliberação CIEA-MG nº 01, de 20 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:

“Art. 12. A falta injustificada de um dos membros da Comissão, por três reuniões durante o ano, levará à sua exclusão ou substituição por outro órgão ou entidade a ser definido em decreto, desde que mantido o critério da paridade entre poder público e sociedade civil.

Parágrafo único - A justificativa de falta deverá ser encaminhada em até dois dias úteis antes da próxima reunião da CIEA-MG”.

Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

André Luis Ruas

Presidente da CIEA-MG



[1] Decreto nº 44.264, de 24 de março de 2006