DELIBERAÇÃO CIEA-MG Nº 02, DE 21 DE AGOSTO
DE 2019
Altera
a Deliberação CIEA-MG nº 01, de 20 de março de 2019, que aprova o Regimento
Interno da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Minas
Gerais – CIEA-MG e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/10/2019)
A Comissão Interinstitucional
de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais – CIEA-MG, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, do Decreto
nº 44.264, de 24 de março de 2006, e considerando a necessidade de estabelecer
o seu Regimento Interno; [1]
DELIBERA,
Art.
1º – Fica acrescentado ao Art. 14 da Deliberação CIEA-MG nº 01, de 20 de março
de 2019, o seguinte parágrafo:
“§5º
– Não serão disponibilizados recursos de qualquer espécie referente ao
transporte, deslocamento, alimentação e hospedagem aos representantes das
instituições de que tratam as alíneas “a” e “i” do inciso II do Art. 4º para
participar das reuniões e demais trabalhos da CIEA-MG”.
Art.
2º – O Art. 12 da Deliberação CIEA-MG nº 01, de 20 de março de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:
“Art.
12. A falta injustificada de um dos membros da Comissão, por três reuniões
durante o ano, levará à sua exclusão ou substituição por outro órgão ou
entidade a ser definido em decreto, desde que mantido o critério da paridade
entre poder público e sociedade civil.
Parágrafo
único - A justificativa de falta deverá ser encaminhada em até dois dias úteis
antes da próxima reunião da CIEA-MG”.
Art.
3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
André Luis Ruas
Presidente da CIEA-MG