PORTARIA ARSAE-MG Nº 169, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019
PORTARIA ARSAE Nº 168, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019
(Retificação de publicação 05/10/2019)
Autoriza a instauração de Processo Administrativo
para a apuração de valores cobrados indevidamente pela Copasa no Município de
Nova Lima.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/10/2019)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
ARSAE-MG, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011,
alterado pelo Decreto Estadual nº 46.607, de 26 de setembro de 2014 e
Considerando as
disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que
regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual;
Considerando as
disposições do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011,
notadamente o Art. 6º, IV; o Art.16, I, IV e V;
Considerando as
disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o
parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor, bem como o Art. 81 e o § 2º do Art. 101 da
resolução ARSAE-MG nº 40, de 03 de outubro de 2013;
Considerando o
disposto no Art. 23 da resolução ARSAE-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013;
Considerando
que o Relatório de Fiscalização Operacional GFO nº 069/2017 sinalizou quanto a
não prestação dos serviços de tratamento de esgotos na ETE vale do Sereno
operada pela COPASA;
Considerando as
conclusões e recomendações do Relatório GFE nº 016/2019, que identificou
indícios de cobrança indevida de Esgoto Dinâmico com Coleta e Tratamento - EDT
pelo Prestador de usuários abrangidos pela ETE vale do Sereno; [1][2][3][4][5][6][7]
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos do art. 23 da
resolução ARSAE-MG nº 39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo
Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da
COPASA no Município de Nova Lima a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e
Tratamento – EDT no período de janeiro de 2017 a julho de 2019.
Art. 2º Suspender, em caráter cautelar, o
faturamento pela COPASA na modalidade EDT dos usuários abrangidos pela ETE –
vale do Sereno, até que o Prestador apresente a comprovação da efetiva
prestação do serviço de tratamento de esgotos dentro dos padrões mínimos
estabelecidos pela Arsae-MG e órgãos ambientais no Município de Nova Lima e a
demais não-conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização Operacional GFO
nº 069/2017.
Parágrafo único. Fica facultado o faturamento
na modalidade Esgotamento Dinâmico com Coleta – EDC dos usuários abrangidos
pela suspensão determinada no caput.
Art. 3º Designar o Gabinete da ARSAE-MG como
responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a
finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as
áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão resultante
do Processo.
Parágrafo único. A Gerência de Fiscalização
Econômica – GFE e a Gerência de Fiscalização Operacional – GFO proverão apoio
técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar
a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da ARSAE-MG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2019.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL
DA ARSAE-MG