RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/CGE nº 2.846, 11 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.790, de 29 de março de 2019.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/10/2019)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, pelo inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 47.139, de 24 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017; [1][2][3][4][5][6]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – A alínea “a” do inciso II e a alínea “a” do inciso IV do art. 2º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.790, de 29 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

II – (...)

a) Sueli Cristina Angela, Masp:1.387.666-9;

(...)

IV – (...)

a) Aldemir de Carvalho Guimarães, Masp: 669.483-0;”.

Art. 2º – Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 4º, da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.790, de 2019, para 31 de dezembro de 2019.

Art. 3º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte,11 de outubro de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Thiago Higino Lopes da Silva

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, em exercício

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Controlador Geral do Estado



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[3] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[4] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[5] Decreto nº 47.139, de 24 de janeiro de 2017

[6] Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017