RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.850, 17 DE OUTUBRO DE 2019.
Constitui a Comissão de Credenciamento
para dispensa de licitação por procedimento de Chamada Pública no âmbito da
Supram Zona da Mata.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 26/10/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III,
do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais [1]
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir Comissão de Credenciamento, no âmbito da Supram Zona da Mata, em
cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29
de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores
familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de
agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios in natura ou
manufaturados.
Art. 2º- Ficam
designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito da SUPRAM
Zona da Mata, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:
a)
Leandro Padua de oliveira – MASP: 1403417-7
b) Elias
Nascimento de Aquino – MASP: 1267876-9
c) Sílvia
Cristiane Lacerda Barra - MASP: 1167076-7
d) Felipe
Luis Del Penho Souza -
MASP: 1374208-5
e) Débora
de Oliveira Gonçalves - MASP: 1194016-0
Art. 3º -
O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência e/ou impedimento,
por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de
designação
Art. 4º -
Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos atos decisórios que
adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada
na respectiva reunião
Art. 5º -
A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01 (um) ano, vedada a
recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente
Art. 6º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 17 de outubro de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável