PORTARIA SEMAD/SUTAF Nº 02/2019

DECIDE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/07/2019)

 

O Subsecretário de Tecnologia, Administração da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pela Resolução SEMAD nº 2.822, de 11 de julho de 2019, Resolução Conjunta CGE/SEMAD/IEF/IGAM/ FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016, decide arquivar o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Ato Secretário Adjunto Semad nº 06/2016 de 17/05/2016 em face da servidora S.C.L., Masp. 1.167.076-7, considerando a extinção da punibilidade do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 14/2017 publicada em 26/06/2019, via Portaria Secretário Adjunto Semad nº 08/2019.

Belo Horizonte, 19 de Julho de 2019.

Diogo Soares de Melo Franco

Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças