PORTARIA SEMAD/SUTAF Nº 02/2019
DECIDE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/07/2019)
O Subsecretário de Tecnologia, Administração
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das competências que lhe são
conferidas pela Resolução SEMAD nº 2.822, de 11 de julho de 2019, Resolução
Conjunta CGE/SEMAD/IEF/IGAM/ FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016, decide
arquivar o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Ato Secretário
Adjunto Semad nº 06/2016 de 17/05/2016 em face da servidora S.C.L., Masp.
1.167.076-7, considerando a extinção da punibilidade do Termo de Ajustamento
Disciplinar nº 14/2017 publicada em 26/06/2019, via Portaria Secretário Adjunto
Semad nº 08/2019.
Belo Horizonte,
19 de Julho de 2019.
Diogo Soares de Melo Franco
Subsecretário
de Tecnologia, Administração e Finanças