PORTARIA SEMAD/SUTAF Nº 04/2019
DECIDE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/10/2019)
O Subsecretário
de Tecnologia, Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas
pela Resolução SEMAD nº 2.822, de 11 de julho de 2019, Resolução Conjunta
CGE/SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016, com base nos trabalhos realizados
pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da
Portaria Secretário Adjunto nº 04/2018, publicado no jornal “Minas Gerais”, de
12 de junho de 2018, e a Nota Técnica da Unidade Integrada de Controle Interno
SISEMA, nº 1370.1486.19 decide:.
a) Homologar os
trabalhos da Comissão Processante;
b) Determinar a
aplicação da pena de repreensão ao servidor T. F.S. Masp 1.147.654-6, conforme
determina o art.244, inciso I e 245 da Lei nº869/52, por infração ao art. 216
incisos V e VI da referida lei.
Belo Horizonte,
29 de outubro de 2019.
Diogo Soares de Melo Franco
Subsecretário
de Tecnologia, Administração e Finanças