PORTARIA SEMAD/SUTAF Nº 04/2019

DECIDE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/10/2019)

 

O Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pela Resolução SEMAD nº 2.822, de 11 de julho de 2019, Resolução Conjunta CGE/SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016, com base nos trabalhos realizados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria Secretário Adjunto nº 04/2018, publicado no jornal “Minas Gerais”, de 12 de junho de 2018, e a Nota Técnica da Unidade Integrada de Controle Interno SISEMA, nº 1370.1486.19 decide:.

a) Homologar os trabalhos da Comissão Processante;

b) Determinar a aplicação da pena de repreensão ao servidor T. F.S. Masp 1.147.654-6, conforme determina o art.244, inciso I e 245 da Lei nº869/52, por infração ao art. 216 incisos V e VI da referida lei.

Belo Horizonte, 29 de outubro de 2019.

Diogo Soares de Melo Franco

Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças