PORTARIA SEMAD/SUTAF Nº 01/2019

DECIDE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/07/2019)

 

O Subsecretário de Tecnologia, Administração da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pela Resolução SEMAD nº 2.822, de 11 de julho de 2019, Resolução Conjunta CGE/SEMAD/IEF/IGAM/ FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016, com base nos trabalhos realizados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria Secretário Adjunto nº 03/2018, publicado no jornal “Minas Gerais”, de 16 de maio de 2018, e a Nota Técnica da Unidade Integrada de Controle Interno SISEMA, nº 1370.0946.19 decide:

a) Homologar os trabalhos da Comissão Processante;

b) Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar pela inexistência de ilícito disciplinar

Belo Horizonte, 19 de julho de 2019.

Diogo Soares de Melo Franco

Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças