PORTARIA SEMAD/SUTAF Nº 01/2019
DECIDE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/07/2019)
O Subsecretário
de Tecnologia, Administração da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pela
Resolução SEMAD nº 2.822, de 11 de julho de 2019, Resolução Conjunta
CGE/SEMAD/IEF/IGAM/ FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016, com base nos trabalhos
realizados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através
da Portaria Secretário Adjunto nº 03/2018, publicado no jornal “Minas Gerais”,
de 16 de maio de 2018, e a Nota Técnica da Unidade Integrada de Controle
Interno SISEMA, nº 1370.0946.19 decide:
a) Homologar os
trabalhos da Comissão Processante;
b) Arquivar o
Processo Administrativo Disciplinar pela inexistência de ilícito disciplinar
Belo Horizonte,
19 de julho de 2019.
Diogo Soares de Melo Franco
Subsecretário
de Tecnologia, Administração e Finanças