PORTARIA IGAM N.º 55 , 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
Revoga a Portaria Igam n° 11, de 09 de abril
de 2018, que institui no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas a
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo CPAD, destinada a normatizar
os procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classificação,
tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos no âmbito do Igam, e designa seus servidores-membros.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/11/2019)
A DIRETORA GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - autarquia disciplinada pelas regras do artigo 12 e do artigo 13 da Lei
Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no uso de suas atribuições,
considerando o Decreto Estadual n° 47.065, de 20 de outubro de 2016, e com
fulcro na Lei Estadual n.º 19.420, de 11 de janeiro de 2011, no Decreto
Estadual n.º 46.398, de 27 de dezembro de 2013, no Decreto Estadual 45.242, de 11
de dezembro de 2009 e artigo 12, da Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de
2010,
CONSIDERANDO a Lei
Estadual n° 14.184, o Decreto Estadual n° 47.222, de 6 de julho de 2017, e o
Decreto Estadual n° 47.228, de 04 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a
Resolução Conjunta SEPLAG/SEC n° 9921, de 09 de outubro de 2018; e
CONSIDERANDO a
Portaria Igam n° 28, de 02 de outubro de 2018, e a
Portaria Igam n°43, de 26 de outubro de 2018,[1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11]
RESOLVE:
Art. 1º
Permanece instalada no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo - CPAD, nos termos do art. 12, da Lei 19.420, de 11 de janeiro de 2011
e do art. 4º, §§1º e 2º do Decreto 46.398, de 27 de dezembro de 2013.
Art.2°
Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam:
I -
Promover a gestão documental e a proteção dos documentos produzidos e recebidos
pelo Igam, independentemente do seu suporte ou formato,
observados os dispositivos legais;
II -
Selecionar os documentos de guarda permanente e os que, destituídos de valores
probatórios e informativo, deverão ser eliminados, produzidos e recebidos no
âmbito do Igam;
III –
Desenvolver os instrumentos técnicos de gestão de documentos - Plano de
Classificação e a Tabela de Temporalidades e Destinação de Documentos de
Arquivo relacionados às atividades finalísticas Igam,
com a orientação do Arquivo Público Mineiro, os quais serão submetidos à
aprovação da instituição arquivística estadual
competente;
IV -
Orientar e realizar o conjunto de procedimentos e operações técnicas relativas
à produção, classificação, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de
documentos, independentemente do seu suporte ou formato, em fase corrente e
intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente;
V -
Propor às unidades administrativas do Igam a
capacitação e o treinamento em gestão documental de seus servidores;
VI -
Promover a divulgação, junto às unidades administrativas do Igam,
dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão;
VII -
Promover o intercâmbio com o Arquivo Público Mineiro e com as demais Comissões
Permanentes de Avaliação de Documentos de Arquivo atuantes no Poder Executivo
do Estado de Minas Gerais;
VIII –
Criar Subcomissões para o melhor desempenho de suas atribuições de gestão
documental;
IX -
Solicitar aos gestores responsáveis pelas unidades administrativas do Igam, por intermédio do Gabinete do Igam,
a designação de servidores, produtores de documentos, para o desempenho de
trabalhos ou apoio técnico à comissão ou às subcomissões, com vistas ao
cumprimento de suas atribuições.
X -
Elaborar, aprovar e observar o seu Regimento Interno.
Art. 3º A
Comissão será composta por servidores do Igam, abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
1.Presidente:
Bruno Roberto Campos Soares
2.Vice-Presidente:
Isabella Sophia Cecílio Lemes
3.
Titular: Letícia Ribeiro Pacheco Lages; Suplente: Daniel de Resende Travessoni
4.
Titular: Fabiana Monteiro de Moura Fernandes Campos; Suplente: Eloá Aparecida
de Oliveira
5.
Titular: Edson Pereira de Andrade; Suplente: Ederson Luis
Telesforo
6.
Titular: Helvécio Eustáquio Alves da Silva; Suplente: Vinicius Latine Moreira
§ 1º Os
Suplentes necessariamente substituirão os titulares em caso de impedimento
destes.
§ 2º A
ordem de suplência se dará pela sequência apresentada no inciso II deste
artigo.
§ 3º O
Vice-Presidente da Comissão, além de outras atribuições que lhe forem
conferidas, auxiliará o Presidente e o substituirá no caso de impedimento e/ou
ausência e o suceder-lhe-á, no caso de vaga.
§ 4º Em
caso de impedimento, o Presidente será substituído pelo Vice Presidente
da Comissão.
§5° Em
caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente serão substituídos por
um dos demais membros da Comissão.
Art.4°.
Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo
cumprirão mandato pelo período de 02 (dois) anos, admitida uma única
recondução.
Parágrafo
único. A indicação dos membros da comissão, para fins de substituição, início
de novo mandato ou preenchimento de vagas remanescentes, será promovida pelo
Gabinete do IGAM, que poderá, conforme o caso, solicitar a colaboração da CPAD
e dos gestores das unidades administrativas do IGAM.
Art.5°. A
Comissão será convocada pelo seu presidente, ou por quem o estiver
substituindo, para reuniões ordinárias e extraordinárias, ambas com a presença
mínima de 4 (quatro) de seus membros, na forma definida no Regimento Interno.
Parágrafo
único – A convocação será sempre acompanhada da pauta a ser discutida, em
reunião realizada em local previamente definido pela Secretaria Executiva da
CPAD
Art.6° A
Comissão emitirá relatórios semestrais dos trabalhos realizados à chefia de
Gabinete do Igam.
Art.7°
Revoga-se a Portaria IGAM n° 11, de 09 de abril de 2018.
Art.8° Os
mandatos dos atuais membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
de Arquivo do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (CPAD/IGAM) vigorarão até a
data de 12 de abril de 2020.
Art.9º -
Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 06 de novembro de 2019.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral
do IGAM