PORTARIA IGAM N.º 55 , 06 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Revoga a Portaria Igam n° 11, de 09 de abril de 2018, que institui no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo CPAD, destinada a normatizar os procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classificação, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos no âmbito do Igam, e designa seus servidores-membros.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/11/2019)

 

 

A DIRETORA GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - autarquia disciplinada pelas regras do artigo 12 e do artigo 13 da Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto Estadual n° 47.065, de 20 de outubro de 2016, e com fulcro na Lei Estadual n.º 19.420, de 11 de janeiro de 2011, no Decreto Estadual n.º 46.398, de 27 de dezembro de 2013, no Decreto Estadual 45.242, de 11 de dezembro de 2009 e artigo 12, da Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 14.184, o Decreto Estadual n° 47.222, de 6 de julho de 2017, e o Decreto Estadual n° 47.228, de 04 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SEPLAG/SEC n° 9921, de 09 de outubro de 2018; e

CONSIDERANDO a Portaria Igam n° 28, de 02 de outubro de 2018, e a Portaria Igam n°43, de 26 de outubro de 2018,[1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Permanece instalada no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD, nos termos do art. 12, da Lei 19.420, de 11 de janeiro de 2011 e do art. 4º, §§1º e 2º do Decreto 46.398, de 27 de dezembro de 2013.

Art.2° Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam:

I - Promover a gestão documental e a proteção dos documentos produzidos e recebidos pelo Igam, independentemente do seu suporte ou formato, observados os dispositivos legais;

II - Selecionar os documentos de guarda permanente e os que, destituídos de valores probatórios e informativo, deverão ser eliminados, produzidos e recebidos no âmbito do Igam;

III – Desenvolver os instrumentos técnicos de gestão de documentos - Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidades e Destinação de Documentos de Arquivo relacionados às atividades finalísticas Igam, com a orientação do Arquivo Público Mineiro, os quais serão submetidos à aprovação da instituição arquivística estadual competente;

IV - Orientar e realizar o conjunto de procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classificação, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos, independentemente do seu suporte ou formato, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente;

V - Propor às unidades administrativas do Igam a capacitação e o treinamento em gestão documental de seus servidores;

VI - Promover a divulgação, junto às unidades administrativas do Igam, dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão;

VII - Promover o intercâmbio com o Arquivo Público Mineiro e com as demais Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos de Arquivo atuantes no Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;

VIII – Criar Subcomissões para o melhor desempenho de suas atribuições de gestão documental;

IX - Solicitar aos gestores responsáveis pelas unidades administrativas do Igam, por intermédio do Gabinete do Igam, a designação de servidores, produtores de documentos, para o desempenho de trabalhos ou apoio técnico à comissão ou às subcomissões, com vistas ao cumprimento de suas atribuições.

X - Elaborar, aprovar e observar o seu Regimento Interno.

Art. 3º A Comissão será composta por servidores do Igam, abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

1.Presidente: Bruno Roberto Campos Soares

2.Vice-Presidente: Isabella Sophia Cecílio Lemes

3. Titular: Letícia Ribeiro Pacheco Lages; Suplente: Daniel de Resende Travessoni

4. Titular: Fabiana Monteiro de Moura Fernandes Campos; Suplente: Eloá Aparecida de Oliveira

5. Titular: Edson Pereira de Andrade; Suplente: Ederson Luis Telesforo

6. Titular: Helvécio Eustáquio Alves da Silva; Suplente: Vinicius Latine Moreira

§ 1º Os Suplentes necessariamente substituirão os titulares em caso de impedimento destes.

§ 2º A ordem de suplência se dará pela sequência apresentada no inciso II deste artigo.

§ 3º O Vice-Presidente da Comissão, além de outras atribuições que lhe forem conferidas, auxiliará o Presidente e o substituirá no caso de impedimento e/ou ausência e o suceder-lhe-á, no caso de vaga.

§ 4º Em caso de impedimento, o Presidente será substituído pelo Vice Presidente da Comissão.

§5° Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente serão substituídos por um dos demais membros da Comissão.

Art.4°. Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo cumprirão mandato pelo período de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução.

Parágrafo único. A indicação dos membros da comissão, para fins de substituição, início de novo mandato ou preenchimento de vagas remanescentes, será promovida pelo Gabinete do IGAM, que poderá, conforme o caso, solicitar a colaboração da CPAD e dos gestores das unidades administrativas do IGAM.

Art.5°. A Comissão será convocada pelo seu presidente, ou por quem o estiver substituindo, para reuniões ordinárias e extraordinárias, ambas com a presença mínima de 4 (quatro) de seus membros, na forma definida no Regimento Interno.

Parágrafo único – A convocação será sempre acompanhada da pauta a ser discutida, em reunião realizada em local previamente definido pela Secretaria Executiva da CPAD

Art.6° A Comissão emitirá relatórios semestrais dos trabalhos realizados à chefia de Gabinete do Igam.

Art.7° Revoga-se a Portaria IGAM n° 11, de 09 de abril de 2018.

Art.8° Os mandatos dos atuais membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (CPAD/IGAM) vigorarão até a data de 12 de abril de 2020.

Art.9º - Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de novembro de 2019.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do IGAM



[1] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[3] Decreto Estadual n° 47.065, de 20 de outubro de 2016

[4] Lei Estadual n.º 19.420, de 11 de janeiro de 2011

[5] Decreto Estadual n.º 46.398, de 27 de dezembro de 2013

[6] Decreto Estadual 45.242, de 11 de dezembro de 2009

[7] Lei Estadual n° 14.184

[8] Decreto Estadual n° 47.222, de 6 de julho de 2017

[9] Decreto Estadual n° 47.228, de 04 de agosto de 2017

[10] Portaria Igam n° 28, de 02 de outubro de 2018

[11] Portaria Igam n°43, de 26 de outubro de 2018