PORTARIA IGAM Nº 56, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Portaria Igam n° 29, de 09 de outubro
de 2018, que estabelece procedimento específico para análise de processos de
pedidos de renovação de portaria de outorga.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/11/2019)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.343, de
23 de janeiro de 2018 [1][2]
RESOLVE:
Art. 1º.
O Art. 1º da Portaria Igam n° 29, de 08 de outubro de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Os processos de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos,
formalizados até a data de publicação da Portaria Igam
n° 48/2019, serão submetidos ao procedimento específico de análise, observados
os critérios de enquadramento dos processos.
Art. 2º.
O Art. 1º - A da Portaria Igam n° 29, de 08 de
outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º -
A. Aplica-se a norma do art. 13 da Portaria IGAM n° 48, de 04 de outubro de
2019, nos casos de apresentação de pedido de reconsideração e ou de
interposição de recurso administrativo contra decisão que indeferiu o
requerimento de renovação de outorga por não atendimento à norma do art. 1º,
III, desta Portaria.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo só valerá para os casos em que o interessado
apresentar pedido de reconsideração e ou de interposição de recurso
administrativo dentro do prazo, e cumpridas as demais exigências processuais,
conforme artigos 51 e ss da Lei Estadual nº 14.184/02,
e Lei Estadual nº 22.796/2017.
Art. 3º.
O Art. 4º da Portaria Igam n° 29, de 08 de outubro de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 4º O
prazo de validade das portarias renovadas respeitará o disposto no Art. 9, da
Portaria Igam 48/2019.
Art. 4º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2019.
Marília Carvalho de Melo
Diretora
Geral do IGAM