PORTARIA IGAM Nº 56, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Altera a Portaria Igam n° 29, de 09 de outubro de 2018, que estabelece procedimento específico para análise de processos de pedidos de renovação de portaria de outorga.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/11/2019)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018 [1][2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O Art. 1º da Portaria Igam n° 29, de 08 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Os processos de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos, formalizados até a data de publicação da Portaria Igam n° 48/2019, serão submetidos ao procedimento específico de análise, observados os critérios de enquadramento dos processos.

 

Art. 2º. O Art. 1º - A da Portaria Igam n° 29, de 08 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - A. Aplica-se a norma do art. 13 da Portaria IGAM n° 48, de 04 de outubro de 2019, nos casos de apresentação de pedido de reconsideração e ou de interposição de recurso administrativo contra decisão que indeferiu o requerimento de renovação de outorga por não atendimento à norma do art. 1º, III, desta Portaria.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo só valerá para os casos em que o interessado apresentar pedido de reconsideração e ou de interposição de recurso administrativo dentro do prazo, e cumpridas as demais exigências processuais, conforme artigos 51 e ss da Lei Estadual nº 14.184/02, e Lei Estadual nº 22.796/2017.

 

Art. 3º. O Art. 4º da Portaria Igam n° 29, de 08 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 4º O prazo de validade das portarias renovadas respeitará o disposto no Art. 9, da Portaria Igam 48/2019.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Belo Horizonte, 04 de novembro de 2019.

 

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do IGAM



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018