Resolução
SEMAD nº 361, de 10 de maio de 2005.
Estabelece procedimentos para o Sistema
Estadual de Meio Ambiente para atendimento das demandas do Ministério Público e
dá outras providências.
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 11/05/2005)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/01/2020)
O Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art.
1º. Cada Núcleo de Apoio às Unidades Regionais Colegiadas do COPAM – NARC –
poderá receber, mensalmente, até 5 (cinco) demandas encaminhadas pelo
Ministério Público à SEMAD e suas entidades vinculadas, para atendimento de
denúncia ou cumprimento de diligências, conforme estabelecido nesta Resolução.
Art. 2º. O agendamento destes
processos deverá ser acertado previamente entre a
entidade interessada e a Superintendência de Política Ambiental – SPA/SEMAD,
que, excepcionalmente, poderá autorizar o aumento do número de processos
estabelecidos no artigo anterior, em função da disponibilidade das Unidades
Regionais Colegiadas do COPAM para o seu cumprimento.
Parágrafo
Único. Em nenhuma hipótese poderá haver encaminhamento direto dos processos das
entidades interessadas para os NARC´s.
Art.
3º. As despesas com as diligências necessárias ao cumprimento das demandas
aprovadas para os NARC´s deverão ser cobertas com recursos das respectivas
entidades interessadas.
Art.
4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Belo
Horizonte, 10 de Maio de 2005.
José
Carlos Carvalho
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.