Resolução SEMAD nº 361, de 10 de maio de 2005.

 

Estabelece procedimentos para o Sistema Estadual de Meio Ambiente para atendimento das demandas do Ministério Público e dá outras providências.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 11/05/2005)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/01/2020)

 

            O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

            Art. 1º. Cada Núcleo de Apoio às Unidades Regionais Colegiadas do COPAM – NARC – poderá receber, mensalmente, até 5 (cinco) demandas encaminhadas pelo Ministério Público à SEMAD e suas entidades vinculadas, para atendimento de denúncia ou cumprimento de diligências, conforme estabelecido nesta Resolução.

            Art. 2º. O agendamento destes processos deverá ser acertado previamente entre a entidade interessada e a Superintendência de Política Ambiental – SPA/SEMAD, que, excepcionalmente, poderá autorizar o aumento do número de processos estabelecidos no artigo anterior, em função da disponibilidade das Unidades Regionais Colegiadas do COPAM para o seu cumprimento.

            Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese poderá haver encaminhamento direto dos processos das entidades interessadas para os NARC´s.

            Art. 3º. As despesas com as diligências necessárias ao cumprimento das demandas aprovadas para os NARC´s deverão ser cobertas com recursos das respectivas entidades interessadas.

 

            Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Belo Horizonte, 10 de Maio de 2005.

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.