DECRETO
Nº 46.602, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.
Declara de interesse comum, de
preservação permanente e imune de corte o Pinheiro Brasileiro.
(Publicação –
Diário Executivo – Minas Gerais – 20/09/2014)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto no inciso II do art. 70, da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de
2012; na Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e no Decreto Federal
n° 6.660, de 21 de novembro de 2008,[1][2][3][4]
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de
interesse comum, de preservação permanente e imune de corte os remanescentes de
vegetação nativa primária e vegetação nativa secundária nos estágios inicial,
médio e avançado de regeneração da espécie Araucária Angustifolia
(Bert) O KTZE, popularmente conhecida como Pinheiro Brasileiro, Pinheiro do
Paraná, Pinho, Curi e Paraná Pine.
§ 1° A área de abrangência da
imunidade da vegetação de que trata o caput é a definida no Mapa da área de
Aplicação da Lei n° 11 428, de 22 de dezembro de 2006, elaborado pelo instituto
Brasileiro de Geografa e Estatística – IBGE –, não interferindo em áreas já
ocupadas com agricultura, cidades, pastagens e florestas
comprovadamente plantadas ou outras áreas desprovidas de vegetação nativa.
§ 2° Aplica-se à vegetação
protegida, nos termos do § 1°, o regime jurídico de conservação, proteção,
regeneração e utilização estabelecido na Lei Federal n° 11 428, de 2006, e no
Decreto n° 6.660, de 21 de novembro de 2008, bem como na legislação ambiental
vigente.
§ 3° A colheita ou o corte da
espécie Araucária Angustifolia (Bert) O KTZE
comprovadamente plantada, assim como o aproveitamento de produtos não
madeireiros destes plantios, fica condicionada a respectiva autorização, sob
responsabilidade e controle dos órgãos ambientais competentes, na forma da
legislação vigente.
Art. 2° Fica revogado o
Decreto n° 39.429, de 5 de fevereiro de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo
Horizonte, aos 19 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da
independência do Brasil
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli
Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alceu José Torres Marques
André Luiz Coelho Merlo