PORTARIA ARSAE Nº 172, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

Institui comissões para os fins previstos no artigo 3º do Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/11/2019)

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 13 do Decreto nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, bem como o disposto no artigo 3º do Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019[1][2]

        

RESOLVE:

Art. 1º instituir a Comissão encarregada de promover o levantamento das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante, bem como as contas de Controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, dos valores em tesouraria da Agência reguladora de Serviços de Abastecimento de água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:

I - Ivair Ferreira Lima Masp 1.016.710-4;

II - Everaldo de Manaces Domingos Masp 1.212.968-0;

III - Gilda Bicalho resende Masp 902.714-5; e

IV Cássia Elizabeth de Oliveira - Masp 1.375.280-3

Art. 2º instituir a Comissão encarregada de promover o inventário físico e financeiro dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis que são objeto de registro no Ativo a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:

I - Priscila de Castro Silva Masp 1.163.918-4;

II - Elianderson Paulo rocha Masp 365.560-2;

III - Duilio Martins Aglio Junior Masp 1.362.462-2; e

IV - Cristiane Lúcia Dias de Lima Masp 1.061.528-4

Art. 3º As comissões deverão apresentar os respectivos relatórios, com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2019 até 6 de dezembro de 2019 e, posteriormente, os relatórios conclusivos, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2019 até o dia 6 de janeiro de 2020

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso

Diretor-Geral



[1] Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011

[2] Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019