PORTARIA ARSAE Nº 172, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2019.
Institui comissões para os fins previstos no
artigo 3º do Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/11/2019)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
ARSAE-MG, no uso de atribuição que
lhe confere o inciso I do artigo 13 do Decreto nº 45.871, de 30 de dezembro de
2011, bem como o disposto no artigo 3º do Decreto nº 47.755, de 14 de novembro
de 2019[1][2]
RESOLVE:
Art. 1º instituir a Comissão encarregada de
promover o levantamento das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante
e Não Circulante, bem como as contas de Controle representativas dos atos potenciais
Ativos e Passivos, dos valores em tesouraria da Agência reguladora de Serviços
de Abastecimento de água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais -
Arsae-MG, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do
primeiro:
I - Ivair Ferreira Lima Masp 1.016.710-4;
II - Everaldo de Manaces Domingos Masp 1.212.968-0;
III - Gilda Bicalho resende Masp 902.714-5; e
IV Cássia Elizabeth de Oliveira - Masp 1.375.280-3
Art. 2º instituir a Comissão encarregada de
promover o inventário físico e financeiro dos materiais em almoxarifado ou em
outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e
recebidos em cessão, inclusive imóveis que são objeto de registro no Ativo a
qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
I - Priscila de Castro Silva Masp 1.163.918-4;
II - Elianderson Paulo rocha Masp 365.560-2;
III - Duilio Martins Aglio Junior Masp 1.362.462-2;
e
IV - Cristiane Lúcia Dias de Lima Masp 1.061.528-4
Art. 3º As comissões deverão apresentar os
respectivos relatórios, com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de
novembro de 2019 até 6 de dezembro de 2019 e, posteriormente, os relatórios
conclusivos, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2019
até o dia 6 de janeiro de 2020
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral