DECRETO
Nº 47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a organização da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação –
Diário Executivo – Minas Gerais – 14/12/2019)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,[1][2]
DECRETA:
Art. 1º – A Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad,
a que se referem os arts 42 e 43 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável
Parágrafo único – A Semad atua no âmbito do Estado como órgão seccional do
Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama, de
acordo com o inciso v do art. 6º da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
integra o Sistema Nacional de Gerenciamento dos recursos Hídricos, criado pela
Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e exerce a função de coordenação
do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema,
nos termos do inciso I do art. 3º da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016
Art. 2º – A Semad, órgão responsável por implementar e acompanhar as
políticas públicas para a conservação, a preservação e a recuperação dos
recursos ambientais, tem como competência planejar, elaborar, deliberar,
coordenar, gerir e supervisionar as ações setoriais a cargo do Estado
relativas:
I – à
formulação, à coordenação, à execução e à supervisão das políticas públicas de
conservação, preservação e recuperação dos recursos ambientais, visando ao
desenvolvimento sustentável e à melhoria da qualidade ambiental do Estado;
II – ao
planejamento, à execução e à coordenação da gestão ambiental de forma
participativa e descentralizada, por meio da regularização ambiental e da
aplicação de outros instrumentos de gestão ambiental;
III – à promoção da educação
ambiental e da produção de conhecimento científico, com vistas à melhoria da
formulação e da implementação das políticas estaduais de meio ambiente e de
recursos hídricos;
IV – à
proposição, ao estabelecimento e à promoção da aplicação de normas relativas à
conservação, à preservação e à recuperação dos recursos ambientais e ao
controle das atividades e dos empreendimentos considerados efetiva ou
potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental,
em articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;
V – à
orientação, à análise e à decisão sobre processo de licenciamento ambiental e
autorização para intervenção ambiental, ressalvadas as competências do Conselho
Estadual de Política Ambiental – Copam;
VI – à
formulação, ao desenvolvimento e à implementação das políticas públicas
relativas ao saneamento básico, em articulação com os demais órgãos e entidades
da administração, e ao apoio aos municípios no âmbito dessas políticas;
VII – ao exercício do poder de
polícia administrativa e a sua coordenação, no âmbito de suas competências;
VIII – à determinação de
medidas emergenciais, bem como à redução ou à suspensão de atividades em caso
de grave e iminente risco para vidas humanas ou para o meio ambiente e em caso
de prejuízo econômico para o Estado;
IX – à
decisão, por meio das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e da
Superintendência de Projetos Prioritários, sobre processo de licenciamento
ambiental de atividades ou empreendimentos, ressalvadas as competências do
Copam;
X – à
formulação, à coordenação, à execução, à implementação, à supervisão e à
fiscalização das políticas públicas referentes à proteção, à defesa e ao
bem-estar dos animais silvestres, exóticos e domésticos no Estado;
XI – à formulação e à
implementação de políticas públicas de educação humanitária para a promoção do
bem-estar animal e de manejo populacional ético dos animais silvestres,
exóticos e domésticos no Estado
Art. 3º – Integram a área de
competência da Semad:
I – por
subordinação administrativa:
a) Conselho Estadual de
Política Ambiental – Copam;
b) Conselho Estadual de
recursos Hídricos – CERH-MG;
II – por
vinculação:
a) Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG;
b) Fundação Estadual do Meio
Ambiente – Feam;
c) instituto Estadual de
Florestas – IEF;
d) instituto Mineiro de Gestão
das águas – Igam
Art. 4º – A Semad tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Controladoria Setorial;
IV – Assessoria de Comunicação
Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Assessoria de Gestão
regional;
VII – Secretaria Executiva;
VIII – Subsecretaria de
regularização Ambiental:
a) Superintendência de Apoio à
Regularização Ambiental:
1 – Diretoria de Apoio Técnico
e Normativo;
2 – Diretoria de Estratégia em
Regularização e Articulação com Órgãos e Entidades intervenientes;
3 – Diretoria de Apoio à
Gestão Municipal;
b) Superintendência de
Projetos Prioritários:
1 – Diretoria de Análise
Técnica;
2 – Diretoria de Controle
Processual;
3 – Diretoria de Apoio
Administrativo;
IX – Subsecretaria de
Fiscalização Ambiental:
a) Superintendência de
Fiscalização:
1 – Diretoria de Estratégia em
Fiscalização;
2 – Diretoria de Inteligência
e Ações Especiais;
b) Superintendência de
Controle Processual:
1 –Diretoria de Apoio Normativo;;
2 – Diretoria de Autos de
infração;
3 – Diretoria de Cadastro e
Gestão de Denúncias;
X – Subsecretaria de Gestão
Ambiental e Saneamento:
a) Superintendência de
Saneamento Básico:
1 – Diretoria de Abastecimento
de água e Esgotamento Sanitário;
2 – Diretoria de Resíduos
Sólidos Urbanos e Drenagem de Águas Pluviais;
3 – Centro Mineiro de
Referência em Resíduos;
b) Superintendência de Gestão
Ambiental;
1 – Diretoria de Gestão
Territorial Ambiental;
2 – Diretoria de Educação
Ambiental e relações institucionais;
3 – Diretoria de Projetos
Ambientais e instrumentos Econômicos;
XI – Subsecretaria de
Tecnologia, Administração e Finanças:
a) Superintendência de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas:
1 – Diretoria de Pagamento,
Direitos e vantagens;
2 – Diretoria de Desenvolvimento
de Pessoas;
3 – Diretoria de Provisão e
Carreiras;
b) Superintendência de
Administração e Finanças:
1 – Diretoria de Contabilidade
e Finanças;
2 –Diretoria de Gestão de
Parcerias;
3 – Diretoria de Compras e
Contratos;
4 – Diretoria de Logística;
c) Superintendência de
Tecnologia da Informação:
1 – Diretoria de Gestão de
Tecnologia da informação;
2 – Diretoria de
infraestrutura e Suporte em Tecnologia da informação;
XII – Superintendências
Regionais de Meio Ambiente – Suprams, assim estruturadas:
a) Diretoria regional de
regularização Ambiental;
b) Diretoria regional de
Fiscalização Ambiental;
c) Diretoria regional de
Controle Processual;
d) Diretoria regional de
Administração e Finanças
Parágrafo único – As
denominações, sedes e áreas de abrangência territorial das Suprams
a que se refere o inciso XII são as constantes do Anexo deste decreto.
Art. 5º – O Gabinete tem como
atribuições:
I – encarregar-se
do relacionamento da Semad com a Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades
da Administração Pública estadual;
II – providenciar
o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas
unidades administrativas da Semad;
III – promover permanente
integração com as entidades vinculadas à Semad, tendo
em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
IV – acompanhar
o desenvolvimento das atividades de comunicação social e de controle interno e
externo da Semad;
V – coordenar
e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
VI – providenciar
o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de
competência;
VII – coordenar o processo de
atendimento aos pedidos de acesso à informação de responsabilidade da Semad;
VIII – supervisionar a
elaboração, pela unidade competente do Sisema, de
minutas de atos normativos de interesse da Semad e
das entidades que integram sua área de competência por vinculação, bem como de instruções
de serviço relativas à execução dos atos autorizativos, à fiscalização e ao
monitoramento ambiental;
IX – supervisionar
as demandas quanto a proposições e projetos de lei que tratem sobre atribuições
da Semad e das entidades que integram sua área de
competência por vinculação, solicitando a manifestação da unidade
administrativa detentora da competência sobre a matéria;
X – manter
atualizado o banco de dados de legislação ambiental do Estado
Parágrafo único – O Gabinete,
para cumprimento de suas competências e atribuições, poderá se organizar
conforme divisão interna, por meio de ato normativo do Secretário
Art. 6º – A Assessoria
Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à
qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei
Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, da Lei Complementar nº 81, de 10
de agosto de 2004, e da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Semad, as
orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I – prestação
de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário;
II – coordenação
das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos
normativos a serem cumpridos pela Semad;
IV – elaboração
de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;
V – assessoramento
ao Secretário no controle da legalidade e judicialidade
dos atos a serem praticados pela Semad;
VI – exame
prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou
ajuste de interesse da Semad;
VII – fornecimento à AGE de
subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo,
inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades
do órgão, mediante requisição de informações junto ás autoridades competentes;;
VIII – exame e emissão de parecer
e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em
geral e de outros atos de interesse da Semad, sem
prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE
§ 1º – À Assessoria Jurídica é
vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.
§ 2º – A Semad
disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o efciente cumprimento das atribuições da Assessoria Jurídica
Art. 7º – A Controladoria
Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se
subordinada tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da Semad, as atividades relativas à defesa do patrimônio
público, ao controle interno, à auditoria, correição administrativa, ao
incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da
integridade e da democracia participativa, com atribuições de:
I – exercer,
em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes,
parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II – elaborar
e executar o planejamento anual de suas atividades;
III – fornecer subsídios para
o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do
controle interno;
IV – consolidar
dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas
pela CGE;
V – apurar
denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica
operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual
de atividades;
VI – notificar
a Semad e a CGE, sob pena de responsabilidade
solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja
providência não foi adotada no âmbito da Semad;
VII – comunicar ao Secretário
e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de
situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua
responsabilidade;
VIII – assessorar o Secretário
nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção
da integridade;
IX – executar
as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia
dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e
acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da entidade;
X – elaborar
relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades
orçamentárias sob a gestão do órgão, assim como relatório e certificado
conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial,
observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG;
XI – executar atividades de fiscalização,
em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de informações e apurar a
legalidade, a legitimidade e a economicidade de programas públicos, objetivos e
metas previstos nos instrumentos de planejamento;
XII – avaliar a adequação de
procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às
normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e
relevância;
XIII – expedir recomendações
para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de
auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
XIV – sugerir a instauração de
sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de
responsabilidade;
XV – coordenar,
gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos
disciplinares;
XVI – solicitar servidores
para participarem de comissões sindicantes e processantes;
XVII – acompanhar, avaliar e
fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de
integridade;
XVIII – disseminar e
implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela
CGE
§ 1º – A Controladoria
Setorial é organizada em Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade – Nati, que tem como funções planejar, coordenar e executar
as atividades de auditoria e fiscalização, avaliação de controles internos,
incremento das transparência e fortalecimento da integridade, e Núcleo de
Correição Administrativa – Nucad, que tem por funções
planejar, coordenar e executar as atividades de correição administrativa e
prevenção da corrupção, no âmbito da secretaria, em conformidade com as normas
emanadas pela CGE
§ 2º – A Semad
disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente
cumprimento das atribuições da Controladoria Setorial
Art. 8º – A Assessoria de
Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação
social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e
promoção de eventos da Semad e das entidades que
integram sua área de competência por vinculação, em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos – Subsecom com atribuições de:
I – planejar,
coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna
e externa das ações da Semad e das entidades que
integram sua área de competência por vinculação;
II – assessorar
os dirigentes e as unidades administrativas da Semad
e das entidades que integram sua área de competência por vinculação no
relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
III – planejar e coordenar as
entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em
articulação com o Núcleo Central de imprensa da Subsecom;
IV – produzir
textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da Semad e das entidades que integram sua área de competência
por vinculação, da Subsecom e de veículos de comunicação
em geral;
V – acompanhar,
selecionar e analisar assuntos de interesse da Semad
e das entidades que integram sua área de competência por vinculação, publicados
em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de
comunicação social;
VI – propor,
supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e
das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com
a Subsecom;
VII – manter atualizados os
sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade da Semad e das entidades que integram sua área de competência
por vinculação, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII – gerenciar e assegurar a
atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho
das atividades de comunicação social;
IX – gerenciar,
produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Semad e das entidades que integram sua área de competência
por vinculação em articulação com a Subsecom.
Art. 9º – A Assessoria
Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial
e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à
estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas
estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão Estratégica Governamental da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag,
com atribuições de:
I – promover a gestão
estratégica da Semad e das entidades que integram sua
área de competência por vinculação, alinhada às diretrizes previstas na
estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento
integrado – PMDi , por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e
metas, monitoramento e comunicação da estratégia;
II – facilitar,
colaborar, articular interna e externamente na solução de desafios relacionados
ao portfólio estratégico, e às ações estratégicas e inovadoras no setor,
apoiando os responsáveis em entraves e oportunidades para o alcance dos
resultados;
III – realizar a coordenação,
a governança e o monitoramento das ações estratégicas e setoriais do órgão, de forma
a promover a sinergia entre ele e as equipes gestoras, apoiando a sua execução,
subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na
tomada de decisão;
IV – coordenar
a elaboração do planejamento global da Semad e das
entidades que integram sua área de competência por vinculação, em conjunto com
a Superintendência de Administração e Finanças e com as Diretorias de
Administração e Finanças, com ênfase no portfólio estratégico;
V – coordenar
os processos de pactuação e monitoramento de metas da
Semad e das entidades que integram sua área de
competência por vinculação de forma alinhada à estratégia governamental,
consolidando e provendo as informações necessárias às unidades e sistemas de
informação dos órgãos centrais;
VI – disseminar
boas práticas entre os gestores e equipes da Semad e
das entidades que integram sua área de competência por vinculação, de forma a
fortalecer a gestão estratégica e a inovação, especialmente em temas
relacionados à gestão de projetos e processos, transformação de serviços e
simplificação administrativa;
VII – coordenar a implantação
de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, bem como
apoiar a normatização do seu arranjo institucional;
VIII – promover a cultura de
inovação na Semad e nas entidades que integram sua
área de competência por vinculação com foco na melhoria da experiência do
usuário e do servidor, articulando as funções de simplifcação,
racionalização e otimização e apoiando a implementação e a disseminação das
diretrizes das políticas de inovação e de simplificação;
IX – coordenar
e promover práticas de monitoramento e avaliação das políticas públicas
do órgão, apoiando as unidades administrativas, os gestores e os técnicos na
sua execução e fortalecendo a produção de políticas públicas baseadas em
evidências para a correção de rumos e melhoria das políticas monitoradas e avaliadas;
X – identificar
oportunidades de captação de recursos e auxiliar na negociação e atração dos
recursos financeiros, sejam eles públicos ou privados, em articulação com a
Diretoria de Projetos Ambientais e Instrumentos Econômicos da Semad e observando as diretrizes da Seplag
Parágrafo único – A Assessoria
Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de
Administração e Finanças da Semad e às Diretorias de
Administração e Finanças ou unidades correlatas das entidades vinculadas à Semad
Art. 10 – A Assessoria de
Gestão Regional tem como competência promover ações integradas para o
desenvolvimento de políticas públicas regionalizadas, monitorar as demandas
oriundas dos órgãos de controle e da sociedade, dar suporte estratégico e de
gestão às Suprams, bem como acompanhar e modernizar
os seus processos e procedimentos administrativos, com atribuições de:
I – acompanhar
as demandas que necessitem de subsídios para a defesa dos atos do Secretário e demais
autoridades da Semad, inclusive manifestações em
ações judiciais impetradas em desfavor dos servidores no exercício das suas
funções, bem como as demandas oriundas da ouvidoria-Geral
do Estado de Minas Gerais – OGE e dos demais órgãos de controle;
II – alinhar
a atuação da Semad quanto às manifestações dirigidas
ao Poder Judiciário, à OGE e aos demais órgãos de controle;
III – monitorar a eficácia dos
processos de atendimento às demandas judiciais e aquelas oriundas dos órgãos de
controle e da sociedade;
IV – dar
suporte estratégico e de gestão às Suprams, de forma
integrada com as diretrizes do Sisema, visando
promover a eficiência do gerenciamento administrativo e financeiro, bem como o
atendimento às normas e procedimentos vigentes;
V – acompanhar
e monitorar o desempenho das Suprams, por meio
de dados e informações relativos aos atos de regularização ambiental e às ações
de fiscalização ambiental;
VI – promover
mecanismos de suporte à implantação de políticas ambientais regionais;
VII – orientar e elaborar
diretrizes relacionadas a suas atribuições legais;
VIII – prestar apoio, elaborar
e manifestar sobre propostas de atos normativos e instruções de serviço
relacionadas a suas atribuições legais, respeitadas as atribuições da
Assessoria Jurídica da Semad;
IX – promover
a articulação com instituições públicas e privadas, órgãos colegiados e
organizações da sociedade civil com o objetivo de apoiar o desenvolvimento e a
implementação de políticas públicas de meio ambiente e de fomentar ações
regionais para a melhoria ambiental;
X – desenvolver
ferramentas de gestão e mecanismos de avaliação da eficiência dos processos de competência
da Semad, visando o aprimoramento contínuo, o apoio
ao planejamento setorial e a atuação integrada de suas unidades
administrativas;
XI – propor instrumentos e
mecanismos de modernização e inovação dos processos e procedimentos
administrativos de competência das Suprams,
objetivando a atuação integrada e a melhoria contínua da qualidade dos serviços
públicos;
XII – promover a interface
entre as unidades administrativas da Semad quando do
desenvolvimento de soluções tecnológicas e processuais, compatibilizando-as;
XIII – articular-se com as
unidades da Semad para atender as demandas das Suprams, com agilidade e eficiência;
XIV – planejar e apoiar a
execução de treinamentos para os servidores das Suprams.
§ 1º – A Assessoria de Gestão
Regional, para cumprimento de suas competências e atribuições, poderá se organizar
conforme divisão interna, por meio de ato normativo do Secretário
§ 2º – A Assessoria de Gestão
regional atuará de forma articulada com as subsecretarias, a Secretaria
Executiva da Semad e suas entidades vinculadas, no
exercício de suas competências, de forma a apoiar o desenvolvimento, o
acompanhamento e a modernização de seus processos.
Art. 11 – A Secretaria
Executiva tem como competência assegurar o apoio administrativo, logístico e
operacional ao Copam e ao CERH-MG, com atribuições de:
I – promover,
organizar e exercer o apoio administrativo, logístico e operacional nas
reuniões do Plenário, da Câmara Normativa Recursal – CNR e das Câmaras Técnicas
Especializadas do Copam, do Plenário do CERH-MG, bem como assistir ao
Presidente da Mesa;
II – elaborar
as pautas das reuniões do Plenário, das Câmaras Técnicas Especializadas e da
CNR do Copam, a partir dos itens enviados pelos dirigentes máximos da Semad, da Feam, do Igam e do IEF;
III – convocar os membros do
Plenário, da CNR e das Câmaras Técnicas Especializadas do Copam, bem como do
Plenário do CERH-MG, para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV – tornar
públicos as pautas, as decisões e o material relativo às reuniões do Plenário,
da CNR e das Câmaras Técnicas Especializadas do Copam e do Plenário do CERH-MG;
V – prestar
auxílio na elaboração das decisões do Plenário, da CNR e das Câmaras Técnicas
Especializadas do Copam e do Plenário do CERH-MG;
VI – encaminhar
moções, documentos e demandas deliberadas nas reuniões do Plenário, da CNR, das
Câmaras Técnicas Especializadas do Copam e do Plenário do CERH-MG aos
respectivos destinatários;
VII – apoiar a realização do
processo de eleição e de recomposição dos membros das unidades colegiadas do
Copam e do CERH-MG, bem como providenciar a substituição de membros, com a
devida publicidade do ato;
VIII – elaborar,
disponibilizar e manter atualizada a agenda anual das reuniões das unidades
colegiadas do Copam e do CERH-MG no sitio eletrônico da Semad;
IX – notificar
as entidades representadas no Plenário, na CNR, nas Câmaras Técnicas
Especializadas do Copam e no Plenário do CERH-MG, alertando-as das penalidades
regimentais em relação às ausências, à suspensão e ao desligamento de
conselheiros e entidades;
X – coordenar,
em âmbito administrativo, logístico e operacional, as reuniões dos grupos de
trabalho originados no Plenário, na CNR e nas Câmaras Técnicas Especializadas
do Copam e no Plenário do CERH-MG;
XI – promover e organizar
reuniões conjuntas dos plenários do Copam e do CERH-MG, bem como das Câmaras
Técnicas Especializadas do Copam, para deliberações que, por sua natureza,
transcendam a competência privativa de cada unidade;
XII – promover a numeração de
normas do Copam e do CERH-MG, com posterior publicidade do ato
§ 1º – o Secretário Executivo da
Semad exercerá as funções de Secretário Executivo do
Copam e do CERH-MG, bem como a de presidente das unidades Regionais Colegiadas
– URCs
§ 2º – A Secretaria Executiva,
para cumprimento de suas competências e atribuições, poderá se organizar
conforme divisão interna, por meio de ato normativo do Secretário
§ 3º – As Secretarias
Executivas das URCs executarão as atividades de apoio
operacional, logístico e administrativo em conformidade com as diretrizes da
Secretaria Executiva da Semad.
Art. 12 – A Subsecretaria de
Regularização Ambiental tem como competência estabelecer diretrizes, orientar e
analisar processos de regularização ambiental, propor normas ambientais e
promover o relacionamento institucional, com atribuições de:
I – planejar,
coordenar e monitorar a execução de ações necessárias à gestão e à otimização
dos processos de regularização ambiental e zelar pela padronização da atuação
das Suprams e da Superintendência de Projetos
Prioritários, no âmbito de suas competências;
II – supervisionar
o relacionamento institucional da Semad com os órgãos
e entidades intervenientes nos processos de regularização ambiental, em
articulação com o Gabinete;
III – supervisionar a
celebração de convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas,
referentes às atividades de regularização ambiental;
IV – aprovar
propostas de atos normativos, instruções de serviço, termos de referência e
outros documentos técnicos relacionados às matérias de regularização ambiental,
respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad;
V – indicar
servidores aptos ao credenciamento para exercer o poder de polícia ambiental no
âmbito de suas competências;
VI – prestar
informações para subsidiar a resposta a mandados de segurança impetrados contra
servidores em exercício nas unidades administrativas da Subsecretaria de
regularização Ambiental;
VII – subsidiar a AGE nas
ações judiciais de que o Estado seja parte, relativas ao âmbito de competências
da Subsecretaria de Regularização Ambiental, com apoio da Superintendência de
Apoio à Regularização Ambiental e da Superintendência de Projetos Prioritários.
Art. 13 – A Superintendência
de Apoio à Regularização Ambiental tem como competência dar suporte e propor a
modernização dos processos de regularização ambiental, articulando-se com o
Poder Público e demais órgãos e entidades intervenientes, com atribuições de:
I – coordenar
e supervisionar a elaboração de propostas de atos normativos, instruções
de serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados às
matérias de regularização ambiental, respeitadas as atribuições da Assessoria
Jurídica da Semad;
II – articular,
supervisionar e prestar o apoio técnico e normativo e a capacitação para a
regularização ambiental no Estado;
III – definir estratégias
visando à otimização e à modernização dos processos de regularização ambiental;
IV – coordenar
a articulação da Semad com os órgãos e entidades intervenientes
nos processos de regularização ambiental no Estado;
V – fomentar
a municipalização da gestão ambiental, com o objetivo de promoção da gestão
descentralizada, democrática e efciente.
Art. 14 – A Diretoria de Apoio
Técnico e Normativo tem como competência prestar apoio técnico e normativo,
elaborar diretrizes para o alinhamento dos aspectos técnicos e normativos em
relação aos processos de regularização ambiental no Estado, bem como analisar e
propor normas ambientais, respeitada a competência da Assessoria Jurídica da Semad, com atribuições de:
I – prestar,
no âmbito das competências da Subsecretaria de Regularização Ambiental, o apoio
técnico e normativo à Superintendência de Projetos Prioritários, às Suprams e às unidades do Copam;
II – orientar
e elaborar diretrizes relacionadas às matérias de regularização
ambiental;
III – estabelecer, com apoio
da Feam, do Igam e do IEF,
termos de referência para os processos de regularização ambiental;
IV – prestar
apoio, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, instruções de
serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados às matérias
de regularização ambiental, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica
da Semad;
V – apoiar
a promoção de treinamentos necessários à análise dos processos de regularização
ambiental, no âmbito de suas competências.
Art. 15 – A Diretoria de Estratégia
em Regularização e Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes tem como
competência coordenar, propor e estabelecer estratégias de modernização,
visando à criação de novos instrumentos de gestão de licenciamento ambiental e
de autorização para intervenção ambiental, além de promover a articulação da Semad com órgãos e entidades intervenientes nos processos
de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental, nas
esferas federal, estadual e municipal, com atribuições de:
I – promover
metodologias e instrumentos de modernização dos modelos de regularização ambiental;
II – propor
procedimentos e formas de gestão de regularização ambiental, com vistas à maior
eficiência na análise de processos administrativos;
III – promover intercâmbios
que fomentem o surgimento ou atualização de modelos de gestão de ambiental;
IV – promover
fóruns para discussão de normas de conservação e melhoria do meio ambiente, bem
como de metodologia e sistemas de análise dos processos de regularização ambiental,
com apoio de unidades administrativas do Sisema;
V – prestar
apoio, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, instruções de
serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados às
matérias de estratégia em regularização e articulação com órgãos e entidades
intervenientes, em articulação com a Diretoria de Apoio Técnico e Normativo,
respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad;
VI – articular-se
com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais que possuam
procedimentos e interface no âmbito dos processos de regularização ambiental,
buscando a padronização e a otimização nas tratativas entre órgãos
licenciadores estaduais e órgãos intervenientes e na condução dos processos de regularização
ambiental;
VII – promover a capacitação
das Suprams e da Superintendência de Projetos
Prioritários no tocante às normas e exigências dos órgãos e entidades
intervenientes;
VIII – promover o
estabelecimento de parcerias com órgãos e entidades intervenientes nos procedimentos
de regularização ambiental, inclusive por meio da proposição de assinatura de
convênios, acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, com vistas
à otimização dos referidos procedimentos;
IX – discutir
e propor normas conjuntas com os órgãos e entidades intervenientes, com
a finalidade de compatibilizar as diretrizes emanadas por eles aos
procedimentos de regularização ambiental no âmbito do Estado;
X – monitorar
as ações de regularização ambiental, aferindo a eficácia, eficiência e efetividade
das mesmas, bem como elaborando estudos e relatórios gerenciais capazes de subsidiar
decisões estratégicas nos assuntos de competência da Subsecretaria de
Regularização Ambiental.
Art. 16 – A Diretoria de Apoio
à Gestão Municipal tem como competência promover a articulação com órgãos e
entidades municipais, visando fomentar a gestão ambiental municipal com foco no
desenvolvimento sustentável, com atribuições de:
I – promover
e apoiar ações e atividades de capacitação dos entes municipais, visando
ao fortalecimento da gestão ambiental local, no que diz respeito aos processos
de regularização, fiscalização e controle ambiental;
II – coordenar
a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares
com os municípios, conforme incisos II e v do art. 4º da Lei Complementar
Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, principalmente no que tange à
delegação das atribuições de regularização, fiscalização e controle ambiental,
com a observância dos requisitos expressos no art. 28 da Lei nº 21.972, de
2016, e no Decreto nº 46.937, de 21 de janeiro de 2016;
III – coordenar a ação
administrativa subsidiária do Estado aos municípios, no que tange ao apoio técnico,
científico, administrativo e eventualmente financeiro, no desempenho das
atribuições originárias de regularização, fiscalização e controle ambiental,
conforme previsão do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 140, de 2011;
IV – apoiar
os demais órgãos do Sisema nas ações de suas
competências dirigidas aos municípios;
V – auditar
os municípios conveniados e avaliar os relatórios das atividades de
regularização ambiental encaminhados pelos órgãos municipais;
VI – articular
as ações do Sisema referentes à integração com os
municípios nos processos de regularização, fiscalização e controle ambiental;
VII – disponibilizar e manter
cadastro dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente;
VIII – divulgar aos municípios
conveniados e àqueles que assumiram a competência originária prevista na Lei
Complementar Federal nº 140, de 2011, as normas, regulamentos, notas técnicas
orientadoras e procedimentos necessários à padronização e otimização das
análises dos processos de regularização ambiental, bem como ao melhor
desempenho das ações de fiscalização e controle;
IX – prestar
apoio, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, instruções de
serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados às
matérias de licenciamento ambiental municipal, em articulação com a Diretoria
de Apoio Técnico e Normativo, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica
da Semad
Art. 17 – A Superintendência
de Projetos Prioritários tem como competência planejar, coordenar e executar a
análise dos processos de licenciamento ambiental e de autorização para
intervenção ambiental dos projetos prioritários, nos termos dos arts 24 e 25 da Lei nº 21.972, de 2016, com atribuições de:
I – analisar,
de forma integrada e interdisciplinar, articulando-se com os órgãos e entidades
do Sisema, os processos de licenciamento ambiental e
de autorização para intervenção ambiental de empreendimentos ou atividades
considerados prioritários em razão da sua relevância para a proteção ou
reabilitação do meio ambiente ou para o desenvolvimento social e econômico do
Estado;
II – zelar
pela observância da legislação e das normas específicas de meio ambiente e
recursos hídricos, bem como fiscalizar e aplicar penalidades por descumprimento
à legislação ambiental em empreendimentos ou atividades considerados
prioritários, sem prejuízo do exercício do poder de polícia ambiental pelos demais
órgãos e entidades do Sisema;
III – conduzir a tramitação
dos processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção
ambiental de sua competência e praticar os atos operacionais necessários à
conclusão das análises;
IV – atender
às denúncias de cidadãos e às requisições dos órgãos de controle relativos aos
processos de sua competência.
§ 1º – Compete ao
Superintendente de Projetos Prioritários, no âmbito da análise dos processos prioritários:
I – decidir
sobre processos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos,
ressalvadas as competências do Copam;
II – decidir
sobre autorizações de intervenção ambiental e suas respectivas compensações,
bem como sobre autorizações de manejo de fauna silvestre terrestre e aquática
de atividades ou empreendimentos, em razão do seu porte e da sua potencialidade
poluidora, nos termos de resolução da Semad e
ressalvadas as competências do Copam e do IEF.
§ 2º – A relevância da
atividade ou do empreendimento para a proteção ou reabilitação do meio ambiente
ou para o desenvolvimento social e econômico do Estado será definida:
I – pelo
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – Cedes, nos termos do inciso I
do art.24 da Lei nº 21.972, de 2016, quando se tratar de empreendimento
privado;
II – pelo
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, nos termos
do inciso II do art. 24 da Lei nº 21.972, de 2016, quando se tratar de
empreendimento público
§ 3º – O processo referente a
atividade ou empreendimento considerado prioritário, nos termos do § 2º, Será formalizado na Superintendência de Projetos
Prioritários caso a sua relevância seja definida antes ou no transcorrer da
solicitação de licenciamento ambiental, ou na Supram competente, para os casos
nos quais a relevância seja definida em momento posterior ao ato de
formalização.
§ 4º – Caso a formalização
ocorra em uma das Suprams, uma vez definida a
relevância da atividade ou empreendimento, o respectivo processo de
licenciamento ambiental será direcionado à Superintendência de Projetos
Prioritários
§ 5º – Concluída a análise
pela Superintendência de Projetos Prioritários, o processo será decidido pelo
Superintendente de Projetos Prioritários ou pela unidade competente do Copam,
quando se tratar de competência desse órgão para decisão.
§ 6º – O disposto no § 5º não
prejudica a competência da Superintendência de Projetos Prioritários para
análise e decisão dos processos de licenciamento subsequentes de atividades ou
empreendimentos já regularizados, parcial ou totalmente, de forma prioritária,
bem como das condicionantes impostas nas respectivas fases pretéritas de
licenciamento, sendo a avaliação destas imprescindível para emissão dos novos
atos autorizativos pretendidos, ressalvada a competência de julgamento das
unidades do Copam.
§ 7º – A Superintendência de
Projetos Prioritários, com sede em Belo Horizonte, tem atuação sobre todo o
Estado.
§ 8º – A Superintendência de
Projetos Prioritários poderá solicitar o apoio técnico de servidores dos órgãos
e entidades que integram o Sisema a fim de compor
equipes especiais de análise para processos de sua competência.
§ 9º – A Superintendência de
Projetos Prioritários poderá contar com servidores e empregados cedidos de
outros órgãos e entidades estaduais, observados os princípios que regem a
Administração Pública.
§ 10 – A Superintendência de
Projetos Prioritários contará com o apoio, planejamento logístico e financeiro
prioritário da Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças, visando
garantir o regular trâmite das análises dos projetos de sua competência.
Art. 18 – A Diretoria de
Análise Técnica tem como competência gerenciar as atividades de suporte técnico
à regularização ambiental desenvolvida na Superintendência de Projetos
Prioritários, a partir das diretrizes da Subsecretaria de regularização
Ambiental, com atribuições de:
I – gerenciar
e executar a análise em nível técnico das atividades relativas ao
licenciamento ambiental e à autorização para intervenção ambiental e suas
respectivas compensações de empreendimentos sob responsabilidade da
Superintendência, de forma integrada, interdisciplinar e articulada com os
órgãos e as entidades que integram o Sisema;
II – prestar
o apoio técnico necessário às decisões do Superintendente de Projetos Prioritários
e do Copam;
III – avaliar o cumprimento de
condicionantes nos processos de regularização ambiental de atividades ou
empreendimento em fase prévia, de instalação ou de operação, ainda que em
caráter corretivo;
IV – avaliar,
nos processos de regularização, após a formalização do requerimento de
revalidação de licença de operação, o desempenho ambiental do empreendimento no
período antecedente de desenvolvimento regular de suas atividades;
V – avaliar
o cumprimento das cláusulas dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados pela Superintendência
de Projetos Prioritários;
VI – prestar
os subsídios necessários às decisões do Subsecretário de Fiscalização Ambiental
sobre defesas interpostas quanto à autuação e à aplicação de penalidades
previstas na legislação e sobre demais questões incidentais, no âmbito dos
processos administrativos de autos de infração lavrados em face dos
empreendimentos considerados prioritários;
VII – articular com a
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental e com as Diretorias regionais de Fiscalização
Ambiental das Suprams as ações de fiscalização e
controle relativas aos empreendimentos considerados prioritários, observadas as
competências dessas unidades.
Art. 19 – A Diretoria de
Controle Processual tem como competência coordenar a tramitação de processos
administrativos relativos à regularização ambiental de competência da
Superintendência de Projetos Prioritários, bem como prestar assessoramento ao
Superintendente e ao Copam, com atribuições de:
I – realizar
o controle processual relativo aos processos de licenciamento ambiental e de
autorização para intervenção ambiental de empreendimentos sob responsabilidade da
Superintendência de Projetos Prioritários, de forma integrada e
interdisciplinar;
II – fornecer
à AGE subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a
defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Secretaria, bem como
os que possibilitem a resposta a mandados de segurança impetrados em desfavor
dos servidores em exercício na Superintendência de Projetos Prioritários
Art. 20 – Compete à Diretoria
de Apoio Administrativo:
I – executar
as atividades de apoio operacional e administrativo da Superintendência de
Projetos Prioritários;
II – promover
a tramitação, análise e a gestão de protocolos físicos e eletrônicos
relacionados às atividades da Superintendência de Projetos Prioritários;
III – promover as publicações
dos atos administrativos;
IV – gerir
a manutenção e o bom funcionamento dos recursos e infraestruturas disponíveis;
V – prestar
atendimento ao público externo
Art. 21 – A Subsecretaria de
Fiscalização Ambiental tem como competência promover o planejamento, o
monitoramento e a execução do controle e fiscalização ambiental no Estado, com
atribuições de:
I – coordenar
a elaboração e a execução do Plano Anual de Fiscalização – PAF, contemplando todas
as ações de controle e fiscalização ambiental que serão desenvolvidas pelo Sisema;
II – planejar
e monitorar as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso
dos recursos ambientais, hídricos, florestais,
faunísticos e pesqueiros do Estado e ao controle da poluição, definidos na
legislação federal e estadual;
III – indicar os servidores
aptos ao credenciamento para exercer o poder de polícia ambiental no âmbito de
suas competências;
IV – aprovar
propostas de atos normativos, instruções de serviço, termos de referência e
outros documentos técnicos relacionados ao controle e à fiscalização ambiental,
respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad;
V – determinar,
no âmbito de sua competência, por intermédio de servidores credenciados, a adoção
de medidas cautelares, emergenciais e suspensão ou redução de atividades durante
o período necessário para a supressão do risco, em caso de grave e iminente
risco para vidas humanas, para o meio ambiente, recursos hídricos ou para os
recursos econômicos do Estado;
VI – definir
diretrizes para as ações de controle e fiscalização ambiental a serem
executadas no âmbito do Sisema;
VII – gerir o Cadastro Técnico
Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de recursos
Ambientais e do Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das
Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de recursos
Minerários;
VIII – realizar a gestão das
denúncias e requisições que se relacionem ao descumprimento da legislação
ambiental e de recursos hídricos;
IX – definir
diretrizes para o estabelecimento de formas consensuais de composição de conflitos, no que diz respeito aos processos de autos
de infração em tramitação nas unidades administrativas da Semad,
consolidando seus resultados, com apoio da Assessoria Estratégica da Semad;
X – supervisionar
as ações de inteligência e as operações especiais de fiscalização ambiental no Estado
Parágrafo único – Compete ao
Subsecretário de Fiscalização Ambiental:
I – decidir
sobre as defesas interpostas quanto à autuação e à aplicação de penalidades
previstas na legislação, cujo valor original da multa seja superior a 60 503,38
unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs,
em relação aos autos de infração lavrados pelos:
a) agentes credenciados
vinculados à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental e aqueles decorrentes das
operações especiais, assim consideradas pelo PAF, a partir de 7 de setembro de
2016;
b) agentes credenciados
vinculados à extinta Superintendência de Fiscalização Ambiental Integrada, no
período de 31 de dezembro de 2011 a 7 de setembro de 2016;
c) agentes credenciados
vinculados à extinta Superintendência de Controle e Emergência Ambiental, no
período de 31 de dezembro de 2011 até a publicação deste decreto;
d) agentes credenciados da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG, no período de 21 de janeiro
de 2011 a 31 de dezembro de 2015;
e) agentes credenciados
vinculados aos extintos Núcleos de Fiscalização Ambiental no período de 21 de
janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014;
f) agentes credenciados
vinculados à Subsecretaria de Gestão Ambiental da Semad;
g) agentes credenciados
vinculados à Superintendência de Projetos Prioritários da Semad;
II – julgar
os recursos interpostos em face das decisões proferidas pelo Superintendente de
Controle Processual em relação às defesas apresentadas em processos de autos de
infração;
III – aplicar as penalidades
pela prática de infração à legislação ambiental, nos casos em que o ilícito for
cometido por empreendimento ou atividade de grande porte e causar dano ou perigo de dano à saúde pública,
ao bem-estar da população ou aos recursos econômicos do Estado, cujo valor
original da multa seja superior a 15 125 847,04 Ufemgs;
IV – decidir
sobre os pedidos de parcelamento das penalidades de multa pecuniária, nos
termos do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, e sobre demais questões
incidentais no âmbito dos processos administrativos de autos de infração
descritos no inciso I do parágrafo único;
V – decidir
sobre os recursos interpostos em face das decisões proferidas pelos
Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, em relação às defesas apresentadas
em processos de autos de infração, na hipótese de avocação de competência nos
termos do art. 64 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018.
Art. 22 – A Superintendência
de Fiscalização tem como competência planejar e coordenar as atividades de
controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais no Estado,
inclusive os hídricos, florestais, faunísticos
e pesqueiros, e ao combate da poluição, definidos na legislação federal e
estadual, com atribuições de:
I – supervisionar
as ações fiscalizatórias do cumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos,
florestais, faunísticos e pesqueiros;
II – estabelecer
diretrizes relativas ao exercício do poder de polícia administrativa pelo Sisema;
III – monitorar os resultados
das ações de controle e fiscalização e propor indicadores de eficiência;
IV – fornecer
subsídios para o desenvolvimento, a manutenção e a gestão dos sistemas
informatizados de fiscalização ambiental;
V – acompanhar
a execução das metas físicas de convênios cujos objetos sejam ações fiscalizadoras;
VI – promover,
em articulação com as entidades e os órgãos do Sisema
e seguindo as diretrizes da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas da Semad, a capacitação técnica e operacional
permanente dos recursos humanos responsáveis pelo controle e fiscalização
ambiental no Estado;
VII – auxiliar na elaboração
de atos normativos relacionados às matérias de sua competência;
VIII – supervisionar e
coordenar as ações de inteligência para a fiscalização ambiental no Estado;
IX – promover
treinamentos relacionados às matérias de controle e de fiscalização ambiental,
em articulação com os órgãos e entidades do Sisema;
X – promover
o estabelecimento de parcerias com órgãos e entidades atinentes aos processos
de fiscalização ambiental, inclusive por meio da proposição de assinatura de
convênios, acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, com vistas
à otimização dos procedimentos de fiscalização ambiental, hipóteses nas quais
não haverá delegação do exercício do poder de polícia, excetuando a previsão
contida no art. 7º da Lei nº 21 972, de 2016;
XI – elaborar diretrizes e
articular com órgãos integrantes do Sisema a
elaboração do PAF;
XII – controlar a distribuição
de blocos contendo formulários oficiais necessários ao exercício das atividades
de polícia administrativa ambiental no âmbito do Sisema.
Art. 23 – A Diretoria de
Estratégia em Fiscalização tem como competência planejar e definir estratégias
para as ações de controle e fiscalização ambiental no Estado, com atribuições
de:
I – estabelecer
estratégias de fiscalização ambiental, utilizando técnicas de amostragem para a
ação fiscalizadora, com vistas a subsidiar as ações das Diretorias Regionais de
Fiscalização Ambiental da Semad;
II – estabelecer
estratégias e critérios para a priorização das ações de controle e fiscalização
ambiental, com vistas à melhoria da qualidade ambiental;
III – fornecer subsídios para
o desenvolvimento e a modernização das ações de controle e fiscalização
ambiental;
IV – estabelecer
metodologias específicas de fiscalização, visando integrar o apoio técnico à
regularização ambiental dos empreendimentos;
V – fornecer
subsídios para o desenvolvimento, a manutenção e a gestão da base de dados
relativos às ações de controle e fiscalização ambiental executada pelos agentes
credenciados do Estado;
VI – elaborar
e publicar relatório anual de atividades, contemplando todas as ações de
controle e fiscalização ambiental realizadas pelo Sisema;
VII – desenvolver ações de fiscalização
ambiental;
VIII – coordenar, em
articulação com a Diretoria de Inteligência e Ações Especiais, as operações especiais
de fiscalização;
IX – coordenar
a elaboração do PAF junto com órgãos integrantes do Sisema
contemplando todas as ações de controle e fiscalização ambiental que serão
desenvolvidas anualmente pelo Sisema e agentes
credenciados, bem como acompanhar e monitorar a sua execução;
X – prestar
apoio para o desenvolvimento de atividades de fiscalização preventiva;
XI – identificar temáticas que
demandem o desenvolvimento de ações preventivas em matéria de controle e de fiscalização
ambiental;
XII – propor, planejar e
executar, em articulação com as demais entidades integrantes do Sisema, ações de fiscalização preventiva;
XIII – prestar apoio técnico,
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos e instruções de
serviço relacionadas ao controle e à fiscalização ambiental, respeitadas as atribuições
da Assessoria Jurídica da Semad;
XIV – autuar, aplicar
penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou
privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, florestal,
de recursos hídricos, pesqueiros e faunísticos e instruir tecnicamente os
devidos processos administrativos
Parágrafo único – A Diretoria
de Estratégia em Fiscalização, para cumprimento de suas competências e
atribuições, poderá se organizar conforme divisão interna, por meio de ato
normativo do Secretário
Art. 24 – A Diretoria de
Inteligência e Ações Especiais tem como competência planejar e definir as ações
de inteligência para a fiscalização ambiental no Estado, bem como executar as
atividades de fiscalização ambiental, em articulação com os demais órgãos e
entidades do Sisema e demais órgãos do Estado, com atribuições
de:
I – identificar
informações e articular com órgãos governamentais o acesso às diversas bases de
dados que possam subsidiar as ações de controle e fiscalização ambiental;
II – analisar
periodicamente as bases de dados relativos às ações de controle e fiscalização
ambiental executadas pelos agentes credenciados do Estado;
III – orientar e executar as
atividades de inteligência e contra inteligência de interesse da fiscalização
ambiental;
IV – planejar,
orientar e executar a proteção de dados e conhecimentos sensíveis relativos à fiscalização
ambiental;
V – promover,
orientar e apoiar a atividade de inteligência nas Suprams;
VI – planejar,
promover, orientar e executar, de acordo com as normas e orientações gerais e específicas,
a produção de conhecimento de interesse da fiscalização ambiental;
VII – desenvolver ações de fiscalização
ambiental;
VIII – executar as atividades
relativas à proteção da fauna e à pesca, em articulação com os demais órgãos e
entidades do Sisema;
IX – executar
atividades relativas à prevenção e fiscalização dos eventos de mortandade de peixes;
X – autuar,
aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito
público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, florestal, de recursos hídricos, pesqueiros e
faunísticos e instruir tecnicamente os devidos processos administrativos
Parágrafo único – A Diretoria
de Inteligência e Ações Especiais, para cumprimento de suas competências e
atribuições, poderá se organizar conforme divisão interna, por meio de ato
normativo do Secretário.
Art. 25 – A Superintendência
de Controle Processual tem como competência prestar apoio técnico e normativo à
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental, coordenar e supervisionar as ações
referentes ao gerenciamento dos processos administrativos de autos de infração
no âmbito de sua competência, coordenar e supervisionar as ações referentes ao
gerenciamento de denúncias e requisições, bem como coordenar e supervisionar o
Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras
de Recursos Ambientais e do Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e
Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de
recursos Minerários, com atribuições de:
I – coordenar
e supervisionar a elaboração de propostas de atos normativos e
instruções de serviço relacionadas ao controle e à fiscalização ambiental,
respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad;
II – supervisionar
a instauração e a condução dos processos administrativos de autos de infração lavrados
pelos:
a) agentes credenciados
vinculados à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental e aqueles decorrentes das
operações especiais, assim consideradas pelo PAF, a partir de 7 de setembro de
2016;
b) agentes credenciados
vinculados à extinta Superintendência de Fiscalização Ambiental Integrada, no
período de 31 de dezembro de 2011 até 7 de setembro de 2016;
c) agentes credenciados vinculados
à extinta Superintendência de Controle e Emergência Ambiental, no período de 31
de dezembro de 2011 até a publicação deste decreto;
d) agentes credenciados da
PMMG, no período de 21 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015;
e) agentes credenciados
vinculados aos extintos Núcleos de Fiscalização Ambiental no período de 21 de
janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014;
f) agentes credenciados
vinculados à Subsecretaria de Gestão Ambiental da Semad;
g) agentes credenciados
vinculados à Superintendência de Projetos Prioritários da Semad;
III – prestar suporte
técnico-normativo às atividades de fiscalização exercidas no âmbito do Sisema;
IV – promover
treinamentos relacionados às matérias de controle e de fiscalização ambiental,
em articulação com os órgãos e entidades do Sisema;
V – prestar
subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad
para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito do Sisema para a gestão de autos de infração;
VI – coordenar
e supervisionar o gerenciamento do Cadastro Técnico Estadual de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou utilizadoras de recursos Ambientais e
do Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades
de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários;
VII – coordenar e
supervisionar as ações referentes ao gerenciamento de denúncias e requisições que
se relacionem ao descumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos;
VIII – coordenar e
supervisionar o estabelecimento de formas consensuais de composição de conflitos, no que diz respeito aos processos de autos
de infração em tramitação nas unidades administrativas da Semad,
consolidando seus resultados, com apoio da Assessoria Estratégica da Semad.
Parágrafo único – Compete ao
Superintendente de Controle Processual:
I – decidir sobre as defesas
interpostas quanto à autuação e à aplicação de penalidades previstas na legislação,
em relação aos autos de infração descritos no inciso II do caput
, cujo valor original da pena de multa não seja superior a 60 503,38 Ufemgs;
II – decidir
sobre pedidos de parcelamento referentes às penalidades de multa pecuniária,
nos termos do Decreto nº 46.668, de 2014, bem como proferir demais decisões incidentais
tomadas no âmbito dos processos administrativos de autos de infração descritos
no inciso II do caput e cujo valor original da multa não seja superior a 60
503,38 Ufemgs
Art. 26 – A Diretoria de Apoio
Normativo tem como finalidade realizar a padronização e o alinhamento dos
aspectos normativos em matérias de controle e fiscalização ambiental,
respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad,
competindo-lhe:
I – orientar
e elaborar diretrizes relacionadas ao controle e à fiscalização ambiental,
bem como aos aspectos normativos referentes aos processos administrativos de
autos de infração e atividades decorrentes de sua análise;
II – prestar
apoio, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos e instruções de
serviço relacionadas ao controle e à fiscalização ambiental, bem como aos
aspectos normativos referentes aos processos administrativos de autos de
infração e atividades decorrentes de sua análise, respeitadas as atribuições da
Assessoria Jurídica da Semad;
III – subsidiar a AGE nas
ações judiciais em que o Estado seja parte, cujo objeto possua relação com as
competências da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental;
IV – prestar
informações para subsidiar a resposta a mandados de segurança impetrados em
desfavor de servidores em exercício nas unidades administrativas da Subsecretaria
de Fiscalização Ambiental ou relacionados a processos administrativos de autos
de infração decorrentes das operações especiais, assim consideradas pelo PAF;
V – elaborar
consultas à AGE em matéria de controle e fiscalização ambiental;
VI – realizar
análises quantitativas e qualitativas e produzir relatórios a partir dos dados
relacionados aos autos de infração processados pelas Suprams
e pelas unidades da PMMG;
VII – realizar análises
quantitativas e qualitativas e produzir relatórios a partir dos dados
relacionados às denúncias e requisições ambientais atendidas pelas unidades
administrativas do Sisema;
VIII – operar, orientar os
usuários e prestar subsídios para a manutenção da plataforma de dados de gestão
dos autos de infração processados pelas Suprams e
pelas unidades da PMMG, conforme diretrizes emanadas pela Superintendência de
Tecnologia da Informação da Semad;
IX – operar,
orientar os usuários, prestar subsídios para a manutenção do Sistema de
Denúncias
Ambientais, conforme
diretrizes emanadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad;
X – fornecer
subsídios para o desenvolvimento, a manutenção e a gestão dos sistemas
informatizados de processamento de autos de infração, no que diz respeito às
formas consensuais de composição de conflitos,
quanto aos processos de autos de infração em tramitação nas unidades
administrativas da Semad;
XI – acompanhar a gestão dos
processos de autos de infração tratados no âmbito das formas consensuais de
composição de conflitos e propor o aprimoramento
de processos, fluxos e atividades.
Parágrafo único – A Diretoria
de Apoio Normativo, para cumprimento de suas competências e atribuições, poderá
se organizar conforme divisão interna, por meio de ato normativo do Secretário
Art. 27 – A Diretoria de Autos
de Infração tem como finalidade instaurar e acompanhar a tramitação de
processos administrativos dos autos de infração descritos no inciso II do art.
25, lavrados por descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos,
competindo-lhe:
I – instaurar,
formalizar, analisar e tramitar os processos administrativos de sua
competência;
II – prestar
atendimento e orientar os autuados em matéria relacionada aos processos
administrativos de autos de infração sob sua competência;
III – emitir para os autuados
os Documentos de Arrecadação Estadual - DAE;
IV – analisar
o atendimento aos requisitos para o parcelamento das penalidades de multa
pecuniária e encaminhar os respectivos processos à Superintendência de Administração
e Finanças para o devido processamento;
V – analisar
as defesas apresentadas em decorrência da aplicação de penalidades por
descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos, a fim de
subsidiar decisão da autoridade competente;
VI – analisar
os recursos interpostos em face de decisão administrativa proferida nos autos
dos
processos sob
sua competência, a fim de subsidiar decisão da autoridade ou órgão colegiado
competente;
VII – dar suporte à instância
julgadora dos recursos interpostos, prestando-lhes informações pertinentes aos
processos administrativos de autos de infração que estejam sob sua análise;
VIII – analisar as demais
questões incidentais no âmbito dos processos administrativos de autos de infração
de sua competência, a fim de subsidiar decisão da autoridade competente;
IX – subsidiar
a SEF, fornecendo as informações necessárias à cobrança de débito tributário
cujo fato gerador tenha sido verificado no âmbito dos processos de autos de
infração de sua competência;
X – prestar
assessoramento à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental no que tange às
informações relativas a processos administrativos de autos de infração;
XI – definir modelos de autos
de infração e demais formulários relativos aos atos decorrentes do exercício do
poder de polícia administrativa ambiental;
XII – realizar a gestão do
arquivo de autos de infração que estejam sob sua análise;
XIII – elaborar relatórios e
realizar a gestão das informações relativas aos autos de infração que estejam
sob sua análise;
XIV – realizar os
procedimentos necessários para cientificarão de autuados quanto ao teor de
autos de infração que estejam sob sua análise;
XV – encaminhar
os processos administrativos às respectivas unidades regionais da AGE para inscrição
em dívida ativa ou protesto, bem como realizar eventuais diligências
solicitadas por esse órgão, a fim de possibilitar a inscrição de débitos de
processos de autos de infração em dívida ativa ou a efetivação de protesto;
XVI – comunicar à
Superintendência de Administração e Finanças da Semad
as decisões administrativas relativas à destinação legal dos bens apreendidos
nos processos administrativos que estejam sob sua análise
Parágrafo único – A Diretoria
de Autos de Infração, para cumprimento de suas competências e atribuições,
poderá se organizar conforme divisão interna, por meio de ato normativo do
Secretário
Art. 28 – A Diretoria de
Cadastro e Gestão de Denúncias tem como competência exercer a gestão central
das denúncias e das requisições por descumprimento à legislação ambiental e de
recursos hídricos, bem como executar as ações de gerenciamento do Cadastro
Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou utilizadoras de
recursos Ambientais e do Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e
Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de
recursos Minerários, com atribuições de:
I – orientar
e elaborar diretrizes relacionadas à gestão das denúncias e das
requisições por descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos;
II – prestar
apoio, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos e instruções de
serviço relacionadas à gestão das denúncias e das requisições por
descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos, respeitadas as
atribuições da Assessoria Jurídica da Semad;
III – receber, registrar e
analisar as denúncias provenientes do Gabinete, solicitando à unidade
responsável pelo atendimento a prestação de informações devidas;
IV – receber,
registrar, analisar e responder as denúncias por descumprimento à legislação
ambiental e de recursos hídricos provenientes da OGE, solicitando, quando
necessário, a prestação de informações técnicas à área competente;
V – prestar
subsídios à Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad
para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no âmbito do Sisema para a gestão de denúncias ambientais;
VI – coordenar
a gestão do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
utilizadoras de recursos Ambientais, no que tange às suas bases de dados e
informações, provendo apoio às entidades envolvidas na arrecadação da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – Tfamg;
VII – coordenar a gestão do
Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de
Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de recursos Minerários, no que
tange às suas bases de dados e informações, provendo apoio às entidades
envolvidas na arrecadação da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das
Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de recursos Minerários
– TFRM;
VIII – articular-se com o
instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos Naturais renováveis –
Ibama para integração dos dados do Cadastro Técnico Estadual de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e do Cadastro
Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou utilizadoras de
recursos Ambientais;
IX – prestar
esclarecimentos aos contribuintes da Tfamg e da TFRM,
inclusive sobre os procedimentos para a emissão de Documentos de Arrecadação
Estadual no sítio eletrônico da SEF;
X – propor
novos formulários e o aprimoramento do Relatório de Atividades do Exercício
Anterior previstas na Lei nº 14 940, de 29 de dezembro de 2003;
XI – autuar, aplicar
penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou
privado, sobre eventuais inconsistências de dados informados no Cadastro
Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou utilizadoras de
recursos Ambientais ou no Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e
Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de
recursos Minerários;
XII – instruir tecnicamente os
devidos processos administrativos de fiscalização ambiental e de autos de
infração com informações referentes às atividades de controle e fiscalização
realizadas no âmbito de sua competência.
Art. 29 – A Subsecretaria de
Gestão Ambiental e Saneamento tem como competência propor, definir e
supervisionar ações no que se refere ao desenvolvimento de políticas públicas
de gestão ambiental e de saneamento básico, com atribuições de:
I – gerenciar
planos, programas, projetos, parcerias e capacitações no que se refere às
políticas públicas de gestão ambiental e de saneamento básico, com vistas a
subsidiar o planejamento estratégico do território mineiro;
II – coordenar
a formulação e o desenvolvimento de políticas públicas no âmbito de suas
competências, e incentivar a participação e o controle social das ações
desenvolvidas;
III – articular o intercâmbio
de dados, informações ambientais e pesquisas tecnológicas com entidades
públicas e privadas, instituições de ensino e pesquisa, e organizações
governamentais e não governamentais, para subsidiar definições e ajustes de
políticas públicas e decisões no âmbito institucional e governamental, na sua
área de competência;
IV – promover,
no âmbito de suas competências, a implementação das Políticas Nacionais e
Estaduais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Saneamento Básico, de Resíduos
Sólidos, de Mudança do Clima, além do alinhamento às metas estabelecidas no
âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da organização das Nações
unidas;
V – promover
a articulação e o intercâmbio com instituições e organismos nacionais e
internacionais, para celebração de acordos, protocolos e outros ajustes, no
âmbito de suas competências;
VI – aprovar
propostas de atos normativos e instruções de serviço relacionadas às políticas
públicas de gestão ambiental e de saneamento básico, respeitadas as atribuições
da Assessoria Jurídica da Semad;
VII – indicar os servidores
aptos ao credenciamento para exercer o poder de polícia ambiental no âmbito de
suas competências.
Art. 30 – A Superintendência
de Saneamento Básico tem como competência formular, desenvolver, implementar e
acompanhar as políticas públicas relativas ao saneamento básico e meio
ambiente, em apoio às administrações públicas municipais, bem como gerir o
Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR, com atribuições de:
I – propor,
coordenar e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações,
parcerias e ações relacionadas ao saneamento básico, abrangendo o conjunto de
serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento
sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem de
águas pluviais urbanas;
II – propor
mecanismos de participação e controle social em ações de saneamento;
III – consolidar e divulgar
dados, informações e pesquisas tecnológicas relativos à sua área de competência,
estimulando a inovação de processos e produtos, para subsidiar definição e
ajustes de políticas públicas e decisões em âmbito institucional e
governamental;
IV – consolidar
e disponibilizar o Panorama Estadual de Saneamento em Minas Gerais, contendo
diagnósticos, prognósticos e diretrizes para a otimização da gestão desse
serviço;
V – coordenar
a elaboração, a implementação, o acompanhamento e as revisões periódicas do
Plano Estadual de Saneamento
Básico, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico;
VI – articular
a elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos com os demais órgãos do Sisema, na sua área de competência;
VII – apoiar a captação de
recursos destinados a planos, programas e projetos para a área de saneamento
básico;
VIII – orientar municípios,
consórcios públicos intermunicipais e outros atores na gestão do saneamento
básico;
IX – promover,
no âmbito de suas competências, o atendimento às políticas de meio ambiente, saneamento
básico, resíduos sólidos, mudanças do clima, saúde pública e desenvolvimento
urbano, além do alinhamento aos objetivos de Desenvolvimento Sustentável da
organização das Nações unidas;
X – prestar
apoio técnico ao Copam, ao CERH-MG, demais colegiados e ao Sisema
em temas relacionados à gestão ambiental de saneamento básico;
XI – coordenar e supervisionar
a elaboração de propostas de atos normativos, instruções de serviço, termos de
referência e outros documentos técnicos relacionados ao saneamento básico,
respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad;
XII – articular com agências
reguladoras de serviços relacionados ao saneamento básico;
XIII – apoiar a Semad e suas entidades vinculadas no licenciamento,
fiscalização e aplicação de sanções administrativas ambientais;
XIV – promover articulação e
intercâmbio com instituições e organismos nacionais e internacionais,
governamentais ou não, para celebração de acordos, protocolos e outros ajustes,
visando promover cooperação técnica, integração de ações setoriais e
implementação de novas tecnologias, no âmbito de sua competência;
XV – promover
intercâmbio de dados e informações com órgãos federais, estaduais e municipais,
instituições de ensino e organizações da sociedade civil, no âmbito de sua
competência;
XVI – consolidar cálculos e
propor ajustes dos critérios estabelecidos para o ICMS Ecológico, subcritério
“saneamento ambiental”, nos termos da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
XVII – apoiar a infraestrutura
de Dados Espaciais do Sisema – IDE-Sisema, no âmbito de sua competência;
XVIII – promover a gestão e
operacionalização do CMRR
Art. 31 – A Diretoria de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário tem como competência formular,
desenvolver e acompanhar políticas públicas relativas ao saneamento básico e
meio ambiente, em apoio às administrações públicas municipais, na implementação
de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, com atribuições de:
I – propor,
desenvolver e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações,
parcerias e ações relacionadas à coleta, ao tratamento, ao reuso e à destinação
adequada dos efluentes sanitários, bem como à
otimização do tratamento, distribuição e uso racional de água, e demais
atividades relacionadas à sua competência;
II – estimular
o desenvolvimento tecnológico e promover a articulação entre gestores
municipais e demais atores para realização de programas e projetos de pesquisa
voltados ao tratamento, ao reuso e à destinação adequada de efluentes
sanitários e de água para abastecimento público;
III – capacitar gestores
municipais para otimização do planejamento e implementação de melhorias e
inovações nos serviços de abastecimento público de água e de esgotamento
sanitário;
IV – apoiar
a celebração, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios, contratos e
demais instrumentos dessa natureza, na sua área de competência;
V – fiscalizar
e aplicar sanções administrativas no âmbito da gestão de efluentes sanitários e abastecimento de água;
VI – prestar
apoio, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, instruções de
serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados ao
abastecimento de água e ao esgotamento sanitário, respeitadas as atribuições da
Assessoria Jurídica da Semad;
VII – gerir dados, informações
e resultados relativos à sua área de competência, com vistas ao estímulo à
inovação no setor;
VIII – coletar, processar e
manter atualizado o banco de dados de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, bem como elaborar e disponibilizar estudos e relatórios consolidados
no Panorama Estadual de Saneamento – Componente Esgotamento Sanitário em Minas
Gerais, contendo diagnósticos, prognósticos e diretrizes para a otimização da
sua gestão;
IX – articular
com atores envolvidos com as Políticas Nacional e Estadual de Saneamento Básico
para estimular o tratamento, o reuso e a destinação adequada de efluentes sanitários e de água para abastecimento
público;
X – elaborar,
implementar, acompanhar e realizar as revisões periódicas do Plano Estadual de Saneamento
Básico, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento
Básico, na sua área de competência;
XI – coletar e processar
dados, e executar cálculos referentes ao ICMS Ecológico, no âmbito de sua
competência.
Art. 32 – A Diretoria de
Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem de Águas Pluviais tem como competência
formular, desenvolver e acompanhar políticas públicas relativas ao saneamento
básico e meio ambiente, em apoio às administrações públicas municipais, na
implementação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
urbanos e drenagem de águas pluviais urbanas, com atribuições de:
I – propor,
desenvolver e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações,
parcerias e ações relacionadas às etapas da gestão ambientalmente adequada de
resíduos sólidos urbanos, à drenagem de águas pluviais e demais atividades
relacionadas à sua competência;
II – estimular
o desenvolvimento tecnológico e promover a articulação entre gestores
municipais e demais atores para a realização de programas e projetos de
pesquisa voltados à destinação adequada de resíduos sólidos urbanos, à coleta
seletiva, à economia circular e à otimização da drenagem de águas pluviais;
III – capacitar gestores
municipais para otimização do planejamento e da implementação de melhorias e
inovações na gestão de resíduos sólidos urbanos, bem como na recuperação e
otimização da drenagem de águas pluviais;
IV – apoiar
a celebração, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios, contratos e
demais instrumentos dessa natureza, na sua área de competência;
V – fiscalizar
e aplicar sanções administrativas no âmbito da gestão de resíduos
sólidos urbanos e da drenagem de águas pluviais;
VI – prestar
apoio, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, instruções de
serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados à
gestão de resíduos sólidos urbanos e à drenagem de águas pluviais, respeitadas
as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad;
VII – gerir dados, informações
e resultados relativos à sua área de competência, com vistas ao estímulo à
inovação no setor;
VIII – coletar, processar e
manter atualizado o banco de dados de resíduos sólidos urbanos e drenagem de
águas pluviais, bem como elaborar e disponibilizar estudos e relatórios
consolidados no Panorama Estadual de Saneamento – Componente Resíduos Sólidos
Urbanos, contendo diagnósticos, prognósticos e diretrizes para a otimização da
sua gestão;
IX – articular
com atores envolvidos com as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos para
estimular a redução da geração, a ampliação da reutilização e da reciclagem, a
viabilização de alternativas para tratamento e a disposição final adequada dos
rejeitos, nessa ordem de prioridade, preferencialmente de forma compartilhada;
X – elaborar,
implementar, acompanhar e realizar as revisões periódicas do Plano Estadual de Saneamento
Básico, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento
Básico, na sua área de competência;
XI – apoiar a elaboração, a
implementação, o acompanhamento e as revisões periódicas do Plano Estadual de
Resíduos Sólidos, em consonância com as diretrizes das Políticas Nacional e
Estadual de Resíduos Sólidos e do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, na sua
área de competência;
XII – coletar e processar
dados, e executar cálculos referentes ao ICMS Ecológico, no âmbito de sua
competência;
XIII – propor critérios e orientar
os municípios na elaboração de planos de reabilitação de áreas degradadas pela
disposição final inadequada de resíduos sólidos urbanos;
XIV – estimular ações que
promovam a adoção de programas de coleta seletiva pelos municípios e consórcios
intermunicipais, alinhadas ao Plano Estadual de Coleta Seletiva.
Art. 33 – O Centro Mineiro de
Referência em Resíduos – CMRR tem como competência orientar os municípios e a
comunidade em geral nas ações que envolvam resíduos, visando à conscientização
pública para a preservação do meio ambiente, geração de trabalho e renda e a
consequente melhoria da qualidade de vida da população, com atribuições de:
I – propor,
desenvolver e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações,
parcerias e ações relacionadas à gestão ambiental das atividades, no âmbito de
sua competência;
II – coletar,
processar e monitorar dados sobre gestão e gerenciamento de resíduos sólidos;
III – estimular e divulgar
pesquisas científicas e tecnológicas, com vistas à ampliação da reutilização e
da reciclagem, à adoção de alternativas de tratamento dos resíduos sólidos e à
disposição final adequada dos rejeitos;
IV – apoiar
a celebração, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios, contratos e
demais instrumentos dessa natureza, na sua área de competência;
V – prestar
apoio, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, instruções de
serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados à
gestão de resíduos sólidos, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica
da Semad;
VI – contribuir
para a elaboração e disponibilização do Panorama Estadual de Saneamento –
Componente Resíduos Sólidos Urbanos em Minas Gerais;
VII – apoiar a adoção de
programas de coleta seletiva pelos municípios e consórcios intermunicipais, em
especial aqueles em que seja viável a inclusão sócio-produtiva
dos catadores de material reciclável, alinhados ao Plano Estadual de Coleta
Seletiva;
VIII – promover seminários,
palestras, debates, oficinas e ações de educação ambiental, em especial sobre
temas de gerenciamento de resíduos sólidos, consumo consciente, desenvolvimento
sustentável, inclusão social e cultural, com ênfase na sustentabilidade;
IX – promover
a capacitação das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis
para integração nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo
ciclo de vida dos produtos e economia circular, estimulando a geração de
trabalho e renda;
X – operacionalizar
o incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis, sob a denominação Bolsa
reciclagem, nos termos da Lei nº 19.823, de 22 de novembro de 2011
Art. 34 – A Superintendência
de Gestão Ambiental tem como competência formular, desenvolver, implementar e
acompanhar ações para o desenvolvimento de instrumentos de política e gestão
ambiental no âmbito da educação ambiental, da gestão territorial, dos projetos
ambientais e de instrumentos econômicos, com atribuições de:
I – propor,
coordenar e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias
e a gestão da informação, no âmbito de sua competência;
II– promover
mecanismos para o intercâmbio de informações ambientais e dados geoespacializados com entidades públicas e privadas,
instituições de ensino e pesquisa e organizações da sociedade civil;
III – coordenar e promover a
manutenção e o aperfeiçoamento da IDE-Sisema, em
conjunto com a Superintendência de Tecnologia da Informação;
IV – apoiar
o desenvolvimento de projetos e estudos socioambientais, de forma a subsidiar o
planejamento e a gestão estratégica de territórios;
V – propor
a formulação e coordenar a implementação de políticas públicas de educação
ambiental, de educação humanitária para a promoção do bem-estar animal e de
gestão socioambiental;
VI – fomentar
ações que promovam as relações institucionais do Sisema
com o Poder Público, o setor produtivo e a sociedade civil;
VII– apoiar políticas públicas
de captação de recursos para implementação de projetos ambientais, bem como
fomentar instrumentos econômicos;
VIII – consolidar e divulgar dados,
informações e pesquisas, relativos à sua área de competência;
IX–coordenar
e supervisionar a elaboração de propostas de atos normativos e
instruções de serviço relacionadas a matérias de sua competência, respeitadas
as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad.
Art. 35 – A Diretoria de
Gestão Territorial Ambiental tem como competência gerir a IDE-Sisema e apoiar o planejamento estratégico do território
mineiro no âmbito do Sisema, com atribuições de:
I – coordenar
a IDE-Sisema e seu Comitê Gestor, garantindo a
manutenção do modelo de governança e a disponibilização dos dados e informações
socioambientais geoespaciais, devidamente
padronizados e validados, que serão disponibilizados ao público externo e aos
agentes do Sisema;
II – prestar
apoio técnico às unidades administrativas da Semad
que sejam produtoras de dados geoespaciais, com o
objetivo de buscar, de forma conjunta, as melhores alternativas técnicas e
conceituais com aderência às premissas da IDE-Sisema
para compor o seu banco de dados;
III – definir, em conjunto com
a Superintendência de Tecnologia da Informação, o uso de padrões, de diretrizes
tecnológicas e de banco de dados geoespaciais nos
sistemas de informação desenvolvidos no âmbito do Sisema;
IV – produzir
e disponibilizar, no âmbito do Sisema, dados e
informações geográficas do território mineiro através de técnicas de análise
espacial e ferramentas correlatas;
V – desenvolver
projetos e estudos socioambientais, no âmbito do Sisema,
com base nos dados geoespaciais disponíveis, de forma
a subsidiar o planejamento e a gestão estratégica de territórios;
VI – prestar
apoio técnico às tomadas de decisão institucionais, por meio de avaliações
ambientais preliminares baseadas em dados geoespaciais,
de forma a subsidiar a seleção de alternativas locacionais para a implantação
de projetos em Minas Gerais;
VII – conferir suporte técnico
às demandas da Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento da Semad;
VIII – desenvolver material de
apoio e realizar capacitação em geotecnologias aos agentes do Sisema, outras entidades do Poder Público, representantes
da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;
IX – propor
cooperações técnicas com entidades do Poder Público e de ensino e pesquisa, com
vistas à proposição de inovações em geotecnologias e gestão territorial;
X – prestar
apoio, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos e instruções de
serviço relacionadas a matérias de sua competência, respeitadas as atribuições
da Assessoria Jurídica da Semad.
Art. 36 – A Diretoria de Educação
Ambiental e Relações Institucionais tem como competência fomentar, coordenar e
executar ações e políticas públicas de educação ambiental, de educação
humanitária para a promoção do bem-estar animal e de gestão socioambiental em
instituições públicas e privadas, com atribuições de:
I – elaborar,
apoiar e executar programas, projetos e ações de educação ambiental, de educação
humanitária para a promoção do bem-estar animal e de gestão socioambiental, em
parceria com o Poder
Público, o setor produtivo e a
sociedade civil;
II – apoiar
a formulação e a implementação de políticas públicas de educação ambiental, de
educação humanitária para a promoção do bem-estar animal e de gestão
socioambiental;
III – fomentar a formação em
educação ambiental e em educação humanitária para a promoção do bem-estar
animal para técnicos do Sisema, demais profissionais
da área e a sociedade em geral;
IV – apoiar
a Comissão interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais –
CIEA-MG na execução de suas competências;
V – articular
e promover a gestão transversal e a inserção da variável ambiental na
elaboração e execução de políticas públicas, programas e projetos desenvolvidos
por órgãos e entidades públicos ou privados;
VI – gerir
a criação dos Núcleos de Gestão Ambiental e promover sua interlocução com os
demais setores do Sisema, nos termos do art. 5º do
decreto nº 43 372, de 5 de junho de 2003;
VII – incentivar a
transparência e a participação social na discussão das políticas públicas ambientais;
VIII – incentivar e valorizar
as boas práticas e iniciativas ambientais, estimulando o intercâmbio de
experiências;
IX – gerir
o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas;
X – prestar
apoio, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos e instruções de
serviço relacionadas a matérias de sua competência, respeitadas as atribuições
da Assessoria Jurídica da Semad.
Art. 37 – A Diretoria de
Projetos Ambientais e Instrumentos Econômicos tem como competência apoiar os
diversos setores do Sisema na elaboração de projetos
ambientais e na captação de recursos, acompanhar os projetos a serem financiados
com recursos originários da conversão de multas, bem como fomentar instrumentos
econômicos no âmbito da Semad, com atribuições de:
I – incentivar
a elaboração de projetos técnicos ambientais que visem à implementação de
políticas públicas de meio ambiente e recursos hídricos;
II – identificar
oportunidades de captação de recursos e auxiliar na negociação e atração de
recursos financeiros, sejam eles públicos ou privados, em articulação com a
Assessoria Estratégica da Semad e observando as
diretrizes da Seplag;
III – orientar os setores do Sisema na elaboração de projetos para a captação de
recursos;
IV – coordenar
o processo de chamamento público para a seleção de projetos que visem ao financiamento
com recursos originários da conversão de multas, em articulação com as áreas
técnicas da Semad e das entidades que integram sua
área de competência por vinculação;
V – estabelecer
mecanismos e critérios gerais para análise de projetos que visem ao financiamento
com recursos originários da conversão de multas, em articulação com as áreas
técnicas da Semad e das entidades que integram sua
área de competência por vinculação;
VI – analisar
a viabilidade de projetos que visem ao financiamento com recursos originários
da conversão de multas, em articulação com as áreas técnicas da Semad e das entidades que integram sua área de competência
por vinculação;
VII – encaminhar ao Copam os
projetos a serem financiados por recursos originários da conversão de multas,
para apreciação;
VIII – acompanhar a execução
dos projetos financiados com recursos originários da conversão de multas, em
articulação com as demais áreas da Semad e das
entidades que integram sua área de competência por vinculação;
IX – consolidar,
publicar e divulgar os índices referentes à distribuição da parcela da receita
do produto da arrecadação do ICMS relativos ao critério “meio ambiente”, nos
termos da Lei nº 18.030, de 2009;
X – fomentar
a criação, fortalecimento, ampliação e implementação de políticas públicas de
pagamentos de serviços ambientais e instrumentos econômicos no âmbito do Sisema;
XI – prestar apoio, elaborar e
manifestar sobre propostas de atos normativos e instruções de serviço
relacionadas a matérias de sua competência, respeitadas as atribuições da
Assessoria Jurídica da Semad.
Art. 38 – A Subsecretaria de
Tecnologia, Administração e Finanças tem como competência estabelecer
diretrizes para a gestão, organização e execução das ações da Semad nas áreas de planejamento, orçamento, finanças,
recursos logísticos e patrimoniais, bem como das ações da Semad,
Feam, IEF e Igam nas áreas de
gestão e desenvolvimento de pessoas e de tecnologia da informação, com
atribuições de:
I – promover
a gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional no
âmbito da Semad, Feam, IEF
e Igam;
II – garantir
a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo e financeiro da Semad, em consonância com as diretrizes estratégicas;
III – coordenar a implementação
da política de Tecnologia da informação e Comunicação da Semad,
Feam, IEF e Igam;
IV – aprovar
propostas de atos normativos relacionados ao planejamento, orçamento, finanças,
recursos logísticos e patrimoniais da Semad, bem como
das ações da Semad, Feam,
IEF e Igam nas áreas de gestão e desenvolvimento de
pessoas e de tecnologia da informação, respeitadas as atribuições da Assessoria
Jurídica da Semad;
V – instaurar
tomada de contas especial e tomar as medidas para o seu encaminhamento ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
§ 1º – As unidades da
Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças subordinam-se,
tecnicamente, no que couber, às unidades centrais da Seplag
e da SEF
§ 2º – A Subsecretaria de
Tecnologia, Administração e Finanças deve atuar de maneira articulada com as
Diretorias de Administração e Finanças da Feam, do IEF
e do Igam
Art. 39 – A Superintendência
de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas tem como competência atuar na gestão de
pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, com atribuições de:
I – otimizar
a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental
e institucional;
II – planejar
e gerir o processo de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de
pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar
ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;
IV – atuar
em parceria com as demais unidades da Semad, da Feam, do IEF e do Igam,
divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o
desenvolvimento humano e organizacional;
V – coordenar,
acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;
VI – gerir
as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de
direitos e vantagens, licenças e afastamentos, aposentadoria, desligamento e
processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à
administração de pessoal;
VII – supervisionar a
orientação aos servidores sobre seus direitos e deveres, e sobre outras
questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal
Parágrafo único – Cabe à
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas cumprir orientação
normativa e observar orientação técnica emanada de unidade central a que esteja
subordinada tecnicamente na Seplag e SEF
Art. 40 – A Diretoria de
Pagamento, Direitos e Vantagens tem como competência executar, no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, o processamento da folha de pagamento de pessoal, as
concessões de direitos e vantagens e orientar os servidores sobre seus direitos
e deveres, com atribuições de:
I – coordenar
e executar as atividades referentes a concessão de direitos e vantagens,
licenças e afastamentos, aposentadoria e processamento da folha de pagamento;
II – orientar
os servidores sobre seus direitos e deveres, pertinentes à legislação e às políticas
de pessoal;
III – executar as atividades
referentes à acumulação de cargos e funções;
IV – coordenar
e executar as atividades referentes à apuração de frequência;
V – coordenar
o arquivo de documentos referentes aos assentos funcionais dos servidores
Art. 41 – A Diretoria de
Desenvolvimento de Pessoas tem como competência atuar nas atividades de
desenvolvimento e desempenho dos servidores no âmbito da Semad,
da Feam, do IEF e Igam,
exercida por meio das seguintes atribuições:
I – coordenar
e executar os processos de afastamento para participação em ações de
educação formal e não formal;
II – gerir e
executar as ações de capacitação e valorização dos servidores;
III – coordenar e executar os
processos de gestão de desempenho dos servidores;
IV – coordenar
o ambiente virtual de aprendizagem do Sisema, visando
abrigar ações múltiplas de formação em rede;
V – executar
as atividades relacionadas à saúde ocupacional dos servidores;
VI – coordenar
e executar as ações referentes ao acervo bibliográfico do Sisema.
Art. 42 – A Diretoria de
Provisão e Carreiras tem como competência executar o planejamento da força de
trabalho no âmbito da Semad, da Feam,
do IEF e Igam, bem como o desenvolvimento dos
servidores nas Carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, com atribuições de:
I – coordenar
e executar as atividades relativas à gestão de concursos públicos e à
contratação de pessoal por meio de contrato administrativo temporário de
excepcional interesse público;
II – executar
as atividades de atos de admissão e desligamento de cargos de provimento
efetivo, de recrutamento amplo e de contratação temporária;
III – coordenar e executar as
ações de cessão e alocação de servidores;
IV– acompanhar
e avaliar a evolução do quadro de pessoal;
V – coordenar
e executar as ações para o desenvolvimento dos servidores nas Carreiras
do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VI – coordenar
e executar a realização de estágios
Art. 43 – A Superintendência
de Administração e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência
do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas
da Semad, com as atribuições de:
I – coordenar,
em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global
da Semad;
II – coordenar
a elaboração da proposta orçamentária da Semad,
acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – zelar pela preservação
da documentação e informação institucional;
IV – planejar,
coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas,
gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias
ao servidor;
V – coordenar,
orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade
da Semad;
VI – adotar
medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente,
observando as diretrizes da Semad e da Seplag;
VII – acompanhar e avaliar o
desempenho global da Semad, a fim de subsidiar as
decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente
dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos
§ 1º – Cabe à Superintendência
de Administração e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação
técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF
§ 2º – A Superintendência de
Administração e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria
Estratégica da Semad.
§ 3º – No exercício de suas
atribuições, a Superintendência de Administração e Finanças deverá observar as
competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e
do Centro de Serviços Compartilhados
§4º – A Superintendência de
Administração e Finanças, para cumprimento de suas competências e atribuições,
poderá se organizar conforme divisão interna, por meio de ato normativo do
Secretário
Art. 44 – A Diretoria de
Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro,
e pela gestão orçamentária, no âmbito da Semad, com
atribuições de:
I – planejar,
executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de
realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as
normas que disciplinam a matéria, em que a Semad seja
parte;
II – acompanhar,
orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a
legislação aplicável à matéria;
III – monitorar, manter e
restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e
administrativa dos cadastros vinculados a Semad, e
disponibilizar informações aos órgãos competentes;
IV – acompanhar
e avaliar o desempenho financeiro global da Semad,
a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento
das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;
V – realizar
as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e
demais tomadas de contas que se façam necessárias;
VI – elaborar
os relatórios de prestação de contas de convênios de entrada em que a Semad seja parte;
VII – responsabilizar-se pela
gestão orçamentária e financeira do Fundo de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
– Fhidro, nos termos do art. 7º da Lei nº 15.910, de
21 de dezembro de 2005;
VIII – orientar e prestar
apoio às Suprams nas atividades contábil-financeiras;
IX – atuar
de forma conjunta com a Controladoria Setorial na proposição de melhorias nos
processos de contratação e execução;
X – processar
os pedidos de parcelamento de débitos relativos às penalidades de multa pecuniária;
XI – prestar apoio e manifestar
sobre propostas de atos normativos relacionados à gestão contábil financeira e
orçamentária, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad;
XII – executar o processo de
elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação
Governamental e da Lei Orçamentária Anual;
XIII – acompanhar e controlar
a execução orçamentária da receita e da despesa;
XIV – avaliar a necessidade de
recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a
serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento.
Art. 45 – A Diretoria de
Gestão de Parcerias tem como competência executar e orientar as atividades
relativas à formalização de parcerias, envolvendo transferência de recursos financeiros,
e suas prestações de contas, no âmbito da Semad, com
atribuições de:
I – formalizar
convênios, termos de fomento e colaboração, termos de descentralização de
créditos orçamentários, termo de parceria e demais instrumentos congêneres, que
envolvam transferência de recursos financeiros, firmados pela Semad;
II – orientar
e elaborar diretrizes relacionadas ao processo de prestação de contas;
III – receber, controlar e
analisar as prestações de contas das parcerias firmadas pela Semad sob o aspecto financeiro, em especial quanto a regular
aplicação dos recursos e determinar diligência;
IV – instruir
os parceiros quanto à documentação a ser apresentada e encaminhá-la para
análise técnica, visando ao cumprimento do objeto, assim como orientar os
atores envolvidos quanto aos requisitos previstos na legislação;
V – encaminhar
à comissão de tomada de contas especial, após conclusão do Processo
Administrativo de Constituição do Crédito Especial – PACE-Parcerias, o processo
de prestação de contas que não for aprovado e os casos em que for constatada a
omissão do dever de prestar contas;
VI – responsabilizar-se
pela formalização de instrumentos de parceria, e pelas prestações de contas do Fhidro;
VII – prestar apoio e
manifestar sobre propostas de atos normativos relacionados à formalização de
parcerias e suas prestações de conta, respeitadas as atribuições da Assessoria
Jurídica da Semad
Art. 46 – A Diretoria de
Compras e Contratos tem como competência propiciar o apoio administrativo às
unidades da Semad, com atribuições de:
I – elaborar
o planejamento anual de compras, alinhado ao planejamento estratégico da Semad, conforme demanda devidamente especificada pelas
unidades da Semad;
II – gerenciar
e executar as atividades necessárias ao processamento dos procedimentos
licitatórios, para efetivação das aquisições de bens, materiais e serviços da Semad, exceto os originários das Suprams;
III – formalizar, orientar e
acompanhar a execução dos contratos de aquisição de bens, materiais e serviços
da Semad, bem como suas respectivas alterações,
exceto os originários das Suprams;
IV – prestar
apoio às Suprams na formalização dos procedimentos
licitatórios e na execução dos contratos;
V – prestar
suporte técnico relativo aos contratos, no âmbito de sua competência;
VI – prestar
apoio, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos relacionados às
atividades de aquisição de bens e serviços, respeitadas as atribuições da
Assessoria Jurídica da Semad
Art. 47 – A Diretoria de
Logística tem como competência controlar, orientar, acompanhar e executar as atividades
de logística no âmbito da Semad, com atribuições de:
I – acompanhar
e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
II – gerenciar
e executar as atividades de administração de material e de controle do
patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
III – gerenciar e executar as
atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em
uso pelas unidades da Semad;
IV – coordenar
e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de
veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da
frota oficial;
V – gerir
os arquivos da Semad, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VI – orientar
e prestar apoio às Suprams nas atividades
operacionais e de logística;
VII – planejar e coordenar a
guarda, movimentação e destinação dos bens apreendidos;
VIII – gerenciar os serviços
de protocolo, comunicação, reprografa, zeladoria,
vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das
unidades da Semad instaladas fora da Cidade
Administrativa de Minas Gerais;
IX – prestar
apoio, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos relacionados às
atividades de logística, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad;
X – formular
e estabelecer diretrizes quanto ao uso e à manutenção do espaço
destinado à guarda da frota e dos bens patrimoniais da Semad;
XI – formalizar e executar os
processos de alienação de bens e controlar os registros nos sistemas de
controles
Art. 48 – A Superintendência
de Tecnologia da Informação tem como competência instituir e coordenar a
política de Tecnologia da informação e Comunicação – TIC da Semad,
Feam, IEF e Igam, com atribuições
de:
I – zelar,
por meio de soluções tecnológicas, pela melhoria contínua da qualidade dos
serviços públicos e do atendimento ao cidadão, empresa, servidor e governo;
II – promover
e coordenar a integração e compatibilidade dos dados e aplicações,
visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de
decisões estratégicas;
III – coordenar a elaboração
do planejamento das ações de TIC, com vistas ao planejamento estratégico
organizacional;
IV – pesquisar
e difundir soluções tecnológicas alinhadas às ações de governo e ao
planejamento estratégico organizacional;
V – orientar
quanto à política de TIC e definir diretrizes técnicas para a sua aplicação;
VI – coordenar
e supervisionar a elaboração de propostas de atos normativos
relacionados à política de TIC, respeitadas as atribuições da Assessoria
Jurídica da Semad.
Parágrafo único – Cabe à
Superintendência de Tecnologia da Informação cumprir orientação normativa e
observar a política de governança de TIC do Governo do Estado emanada de
unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag.
Art. 49 – A Diretoria de
Gestão de Tecnologia da Informação tem como competência gerenciar e implementar
as atividades de tecnologia da informação da Semad, Feam, IEF e Igam, com atribuições
de:
I – executar
e manter a política de TIC, com vistas à racionalização e otimização de
recursos e processos;
II – gerenciar
e executar o planejamento das ações de TIC;
III – apoiar, orientar e
acompanhar tecnicamente a área demandante de solução tecnológica;
IV – executar,
conforme política de TIC, atividades referentes ao desenvolvimento e manutenção
interna de softwares;
V – prover
suporte, conforme política de TIC, à área da Feam, do
IEF e do Igam responsável pela solução tecnológica;
VI – gerenciar,
conforme política de TIC, atividades referentes a manutenção corretiva e
evolutiva de softwares;
VII – garantir a integração e
a compatibilidade de sistemas de informação, a melhoria na comunicação, a
segurança e o compartilhamento de informações;
VIII – garantir, em conjunto
com a Diretoria de infraestrutura e Suporte em Tecnologia da informação, a
segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade,
integridade e disponibilidade;
IX – propor,
implementar e difundir diretrizes técnicas referentes às atividades de
desenvolvimento de soluções tecnológicas;
X – pesquisar,
promover e implementar novas tecnologias, com vistas à eficiência e inovação constante
nos produtos e serviços;
XI – prestar apoio, elaborar e
manifestar sobre propostas de atos normativos relacionados às atividades de
tecnologia da informação, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad.
Art. 50 – A Diretoria de
infraestrutura e Suporte em Tecnologia da informação tem como competência
gerenciar e implementar as atividades de infraestrutura e suporte em TIC da Semad, Feam, IEF e Igam, com atribuições de:
I – planejar,
executar, acompanhar e avaliar as atividades de infraestrutura de TIC, com
vistas à racionalização e à otimização dos recursos e processos;
II – gerenciar
os serviços de compartilhamento e administração do ambiente computacional, com vistas
à eficiência e inovação constante;
III – apoiar, orientar e
acompanhar tecnicamente as áreas demandantes quanto à utilização e aquisição de
soluções de infraestrutura de TIC;
IV – prover
suporte do ambiente computacional aos responsáveis pelo desenvolvimento de software;
V – garantir
a disponibilização de conteúdo dos sistemas corporativos e dos demais serviços
de tecnologia da informação;
VI – planejar
e executar, conforme política de TIC, as atividades relativas ao
atendimento e suporte aos usuários dos serviços e dos recursos de
infraestrutura de TIC;
VII – instruir e supervisionar
a execução da manutenção dos recursos de infraestrutura de TIC nas Suprams;
VIII – promover a implantação
e a integração de serviços de dados, voz e imagens;
IX – propor,
implementar e difundir políticas de segurança da informação;
X – propor,
implementar e difundir diretrizes técnicas referentes a infraestrutura de TIC;
XI – pesquisar e difundir
soluções de infraestrutura de TIC, com vistas à eficiência e inovação constante;
XII – prestar apoio, elaborar
e manifestar sobre propostas de atos normativos relacionados às atividades de
infraestrutura e suporte em TiC, respeitadas as
atribuições da Assessoria Jurídica da Semad
Art. 51 – As Superintendências
Regionais de Meio Ambiente – Suprams têm como
competência gerenciar e executar as atividades de regularização, fiscalização e
controle ambiental na sua respectiva área de abrangência territorial, além de
controlar as atividades administrativo-financeiras descentralizadas, a partir
das diretrizes emanadas pelas subsecretarias da Semad,
com atribuições de:
I – promover
o acompanhamento do processo de regularização ambiental em todas as suas fases;
II – instaurar
e conduzir os processos administrativos de autos de infração de sua
competência;
III – promover o atendimento e
a resposta às denúncias e requisições provenientes de cidadãos e dos órgãos de
controle no âmbito da sua área de abrangência territorial relacionadas ao meio
ambiente;
IV – coordenar,
em articulação com a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental, as ações fiscalizatórias
do cumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, faunísticos e pesqueiros no âmbito da sua
área de abrangência territorial;
V – subsidiar
a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental com informações necessárias para a
elaboração do PAF;
VI – indicar
os servidores aptos ao credenciamento para exercer o poder de polícia ambiental
no âmbito de suas competências.
§ 1º – Compete ao Superintendente
Regional de Meio Ambiente, no âmbito de abrangência da respectiva
Supram:
I – sobre
processo de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos,
ressalvadas as competências do Copam;
II – decidir
sobre autorizações de intervenção ambiental e suas respectivas compensações,
bem como sobre autorizações de manejo de fauna silvestre terrestre e aquática
de atividades ou empreendimentos, em razão do seu porte e da sua potencialidade
poluidora, nos termos de resolução da Semad e
ressalvadas as competências do Copam e do IEF;
III – decidir sobre as defesas
interpostas quanto à autuação e à aplicação de penalidades previstas na
legislação, os pedidos de parcelamento das penalidades de multa pecuniária, nos
termos do Decreto nº 46.668, de 2014, e sobre demais questões incidentais, no
âmbito dos processos administrativos de autos de infração cujo valor original
da multa seja superior a 60 503,38 Ufemgs, lavrados
por:
a) agentes credenciados
vinculados às Suprams da respectiva unidade
territorial;
b) agentes credenciados
vinculados aos extintos Núcleos de Fiscalização Ambiental no período de 1º de
janeiro de 2015 até 7 de setembro de 2016;
c) agentes conveniados da PMMG
da respectiva unidade territorial, após 1º de janeiro de 2016;
d) agentes credenciados
vinculados às Suprams de outras unidades territoriais,
quando a infração tiver sido cometida na sua respectiva área de abrangência
territorial, exceto aqueles decorrentes das operações especiais, assim
consideradas pelo PAF
IV – julgar
os recursos interpostos em face das decisões proferidas pelo Diretor regional
de Controle Processual em relação às defesas apresentadas em processos de autos
de infração
§ 2º – As unidades que compõem
a Supram atuarão de forma integrada com as unidades regionais do IEF e do Igam e as apoiarão no exercício de suas atribuições,
conforme suas estruturas e arranjos locais, desde que assim decidam os seus
titulares
§ 3º – As unidades
administrativas que compõem a Supram se vinculam, tecnicamente, às diretrizes emanadas
pelas subsecretarias e pela Assessoria de Gestão Regional da Semad, conforme suas competências.
Art. 52 – A Diretoria Regional
de Regularização Ambiental tem como competência gerenciar as atividades de
suporte técnico à regularização ambiental desenvolvida na respectiva
Supram a partir das diretrizes da Subsecretaria de regularização
Ambiental, com atribuições de:
I – gerenciar
e executar a análise em nível técnico das atividades relativas ao
licenciamento ambiental, à autorização para intervenção ambiental e suas
respectivas compensações, bem como à autorização de manejo de fauna silvestre
terrestre e aquática de empreendimentos sob responsabilidade da Supram, de
forma integrada e interdisciplinar e articulada com os órgãos e as entidades
que integram o Sisema;
II – prestar
o apoio técnico necessário às decisões do Superintendente Regional de Meio
Ambiente e do Copam em sua área de abrangência territorial;
III – avaliar o cumprimento de
condicionantes nos processos de regularização ambiental nas fases prévia, de
instalação e de operação, ainda que em caráter corretivo;
IV – promover
o acompanhamento dos sistemas de controle ambiental dos empreendimentos
devidamente regularizados, de acordo com as diretrizes estabelecidas no PAF;
V – avaliar
o cumprimento das cláusulas dos TACs firmados pela
respectiva Supram;
VI – analisar
o cumprimento dos programas e medidas estabelecidos nos processos
administrativos de licenciamento ambiental em que foi concedida autorização
provisória para operar;
VII – autuar, aplicar penalidades
e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado,
pelo descumprimento da legislação ambiental, florestal,
de recursos hídricos, pesqueiros e faunísticos e instruir tecnicamente os
devidos processos administrativos
Parágrafo único – A Diretoria
regional de regularização Ambiental, para cumprimento de suas competências e
atribuições, poderá se organizar conforme divisão interna, por meio de ato
normativo do Secretário
Art. 53 – A Diretoria Regional
de Fiscalização Ambiental tem como competência executar as atividades de
controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais, hídricos, florestais, pesqueiros e faunísticos, além de
realizar a gestão e o atendimento das denúncias e das requisições por
descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos, em sua área de
abrangência, com atribuições de:
I – fiscalizar
os usos e intervenções em recursos hídricos, florestais,
pesqueiros e faunísticos e as atividades modificadoras do meio ambiente;
II – executar
as ações de controle e fiscalização ambiental estabelecidas no PAF,
independentemente da área de abrangência, mediante convocação fundamentada da
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental;
III – apoiar a Subsecretaria
de Fiscalização Ambiental nas atividades relacionadas ao atendimento das
ocorrências associadas à mortandade de peixes;
IV – apoiar
o Núcleo de Emergência Ambiental da Feam nas
atividades relacionadas ao atendimento das ocorrências associadas a acidentes e
emergências ambientais decorrentes das atividades que coloquem em risco vidas
humanas e o meio ambiente;
V – realizar
a gestão do atendimento das denúncias e requisições relativas à matéria
ambiental dirigidas ao Sisema, na respectiva área de
abrangência territorial;
VI – autuar,
aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito
público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, florestal, de recursos hídricos, pesqueiros e
faunísticos e instruir tecnicamente os devidos processos administrativos;
VII – receber, registrar,
analisar e responder as denúncias dos cidadãos e requisições de órgãos de
controle relativas à matéria ambiental, dirigidas ao Sisema
na sua área de abrangência, solicitando, quando necessário, a prestação de
informações técnicas à unidade competente;
VIII – articular-se com os
órgãos de controle com o objetivo de definir estratégias de atendimento às
demandas
Parágrafo único – A Diretoria
regional de Fiscalização Ambiental, para cumprimento de suas competências e
atribuições, poderá se organizar conforme divisão interna, por meio de ato
normativo do Secretário
Art. 54 – A Diretoria Regional
de Controle Processual tem como competência coordenar a tramitação de processos
administrativos de competência da Supram, bem como prestar assessoramento à
Supram e às URCs do Copam em sua área de abrangência,
com atribuições de:
I – realizar
o controle processual relativo aos processos de licenciamento ambiental e de
autorização para intervenção ambiental de empreendimentos sob responsabilidade
da respectiva Supram, de forma integrada e interdisciplinar;
II – fornecer
à AGE subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a
defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Secretaria, bem como
os que possibilitem a resposta a mandados de segurança impetrados em desfavor
dos servidores em exercício nas unidades administrativas da Supram;
III – realizar a tramitação
dos processos administrativos dos autos de infração lavrados em sua área de
abrangência por:
a) agentes credenciados
vinculados às Suprams da respectiva unidade
territorial;
b) agentes credenciados
vinculados aos extintos Núcleos de Fiscalização Ambiental no período de 1º de
janeiro de 2015 a 7 de setembro de 2016;
c) agentes conveniados da PMMG
da respectiva unidade territorial, após 1º de janeiro de 2016;
d) agentes credenciados
vinculados às Suprams de outras unidades territoriais,
quando a infração tiver sido cometida na sua respectiva área de abrangência
territorial, exceto aqueles decorrentes das operações especiais, assim
consideradas pelo PAF;
IV – analisar
os processos administrativos de autos de infração de sua competência, em que tenha
sido apresentada defesa em decorrência da aplicação de penalidades por descumprimento
à legislação ambiental, florestal, de recursos
hídricos, pesqueiros e faunísticos, a fim de subsidiar a decisão da unidade
competente;
V – analisar
os processos administrativos de autos de infração de sua competência em que
tenha sido interposto recurso em face de decisão administrativa, a fim de
subsidiar a decisão da unidade competente;
VI – analisar
demais questões incidentais no âmbito dos processos administrativos de autos de
infração de sua competência, a fim de subsidiar decisão da autoridade
competente;
VII – comunicar à Diretoria
regional de Administração e Finanças a necessidade de realizar a devida
destinação legal dos bens apreendidos nos processos administrativos sob sua
análise;
VIII – prestar atendimento e
orientar os autuados em matérias relacionadas aos processos administrativos de
autos de infração lavrados por descumprimento à legislação ambiental e de
recursos hídricos no âmbito de sua competência;
IX – emitir
DAE nos processos administrativos relativos a autos de infração;
X – subsidiar
a SEF acerca das informações necessárias à cobrança de débito tributário cujo
fato gerador tenha sido verificado no âmbito dos processos de autos de infração
cujo processamento seja de sua competência;
XI – encaminhar os processos
administrativos às respectivas unidades regionais da AGE para inscrição em
dívida ativa, quando houver certificação de não pagamento;
XII – analisar o atendimento
aos requisitos para o parcelamento das penalidades de multa pecuniária e
encaminhar os respectivos processos à Diretoria regional de Administração e
Finanças para o devido processamento
§ 1º – A Diretoria Regional de
Controle Processual, para cumprimento de suas competências e atribuições,
poderá se organizar conforme divisão interna, por meio de ato normativo do
Secretário
§ 2º – Compete ao Diretor
regional de Controle Processual decidir sobre as defesas interpostas quanto à
autuação e à aplicação de penalidades previstas na legislação, sobre os pedidos
de parcelamento, nos termos do Decreto nº 46.668, de 2014, e demais questões
incidentais, nos processos de autos de infração descritos no inciso III deste
artigo, cujo valor original da pena de multa não seja superior a 60 503,38 Ufemgs.
Art. 55 – A Diretoria Regional
de Administração e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de
suporte operacional, financeiro, logístico e administrativo da Supram, com
atribuições de:
I – elaborar
a programação orçamentária mensal;
II – emitir
certidões relativas aos débitos de terceiros perante os órgãos e entidades do Sisema;
III – executar as atividades
de administração de pessoal;
IV – gerenciar
e executar as atividades necessárias ao processamento dos procedimentos
licitatórios, para efetivação das aquisições de bens, materiais e serviços;
V – formalizar
e acompanhar a execução dos contratos de aquisição de bens, materiais e
serviços, bem como suas respectivas alterações;
VI – controlar
as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com
as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
VII – receber, cadastrar,
guardar, manter e preservar os bens apreendidos pelos agentes credenciados
vinculados à Semad e à PMMG em sua área de
abrangência, bem como efetuar a devolução ou destinação legal dos bens
apreendidos, conforme decisão administrativa definitiva quanto à penalidade de
apreensão;
VIII – instruir os processos
de destinação dos bens apreendidos e recolhidos, subsidiando a análise e a
decisão da autoridade competente;
IX – implantar,
processar e gerir os pedidos de parcelamento de débitos relativos às
penalidades de multa pecuniária nos processos de competência da respectiva
Supram;
X – garantir,
na esfera de sua atuação institucional, a execução da manutenção dos recursos
de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, conforme
diretrizes técnicas da Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da
informação da Semad;
XI – executar as atividades de
apoio operacional e administrativo em sua área de abrangência territorial,
inclusive à Secretaria Executiva da Semad, de acordo
com as diretrizes estabelecidas por essa unidade e pela Assessoria de Gestão
regional
Parágrafo único – A Diretoria
regional de Administração e Finanças, para cumprimento de suas competências e
atribuições, poderá se organizar conforme divisão interna, por meio de ato
normativo do Secretário
Art. 56 – A Semad promoverá, observada a legislação em vigor, o
compartilhamento de atividades de suporte, recursos materiais, infraestrutura e
o quadro de pessoal com as entidades que integram sua área de competência por
vinculação, objetivando a racionalização de custos, a complementaridade de
meios e a otimização das ações integradas de tecnologia da informação, gestão
de pessoas, monitoramento, regularização e fiscalização ambiental.
Parágrafo único – Para cumprimento
do disposto no caput, compete ao secretário da Semad
autorizar a disponibilidade e a movimentação de servidor de seu quadro de
pessoal
Art. 57 – Os recursos
interpostos às decisões administrativas com resolução de mérito proferidas no
período compreendido entre o dia 7 de setembro de 2016 e a data de entrada em
vigor deste decreto, pelo
Subsecretário de Fiscalização
Ambiental e pelos Superintendentes regionais de Meio Ambiente, referentes a autos
de infração cujo valor original da multa não seja superior a 60 503,38 Ufemgs, serão decididos, respectivamente, pelo Chefe de
Gabinete e pelo Subsecretário de Fiscalização Ambiental da Semad
Art. 58 – A alínea “b” do
inciso V do art. 9º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
V – (...)
b) aplicação de penalidades
pela prática de infração à legislação ambiental, cujo valor original da multa
seja superior a 60.503,38 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs;”.
Art. 59 – Até a efetiva
implantação das unidades a que se referem as alíneas “h” e “k” do inciso V do
art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, as sedes e áreas de abrangência
territorial das Suprams são as constantes do Anexo
deste decreto
Parágrafo único – As unidades
a que se referem as alíneas “h” e “k” do inciso V do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 2019, serão implantadas de maneira gradual, observando a disponibilidade
econômico-financeira do Estado e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000
Art. 60 – A implementação das
unidades administrativas da unidade a que se refere a alínea “d” do inciso v do
art. 43 da Lei nº 23 304, de 2019, dar-se-á por etapas, conforme ato do
Secretário de Estado, que observará a análise do arranjo institucional do Sisema e o planejamento estratégico da Semad.
Parágrafo único – Até a
implementação completa a que se refere o caput, caberá à Supram Triângulo
Mineiro o acompanhamento e a execução das atribuições previstas nos art. 51 e
seguintes deste decreto
Art. 61 – Fica revogado o art.
14 do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019
Art. 62 – Fica revogado o
Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016
Art. 63 – Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 13 de
dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do
Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a
que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 47.787, de 13 de
dezembro de 2019)
I – a Superintendência
Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco, com sede em Divinópolis, possui
abrangência sobre sessenta e um municípios, a saber: Abaeté, Araújos, Arcos, Bambuí, Biquinhas, Bom Despacho, Camacho,
Capitólio, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis
de Minas, Cedro do Abaeté, Cláudio, Conceição do Pará, Córrego Danta, Córrego Fundo, Desterro de Entre Rios, Divinópolis,
Dores do Indaiá, Doresópolis, Estrela do Indaiá,
Formiga, Igaratinga, Iguatama,
Itaguara, Itapecerica, Itaúna, Japaraíba,
Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Maravilhas, Martinho Campos, Medeiros,
Moema, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, oliveira, onça de Pitangui,
Paineiras, Pains, Pará de Minas, Passa-Tempo, Pedra
do Indaiá, Pequi, Perdigão, Pimenta, Piracema, Pitangui, Piumhi, Pompéu,
Quartel Geral, Santo Antonio do Monte, São Francisco
de Paula, São Gonçalo do Pará, São José da Varginha, São Roque de Minas, São
Sebastião do oeste, Serra da Saudade, Tapiraí, vargem
Bonita;
II – a Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana, com sede em Belo Horizonte,
possui abrangência sobre setenta e nove municípios, a saber: Araçaí, Augusto de Lima, Baldim, Belo Horizonte, Belo Vale,
Betim, Bonfm, Brumadinho, Cachoeira da Prata, Caetanópolis,
Caranaíba, Casa Grande, Catas Altas da Noruega,
Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Cristiano otoni, Crucilândia,
Entre rios de Minas, Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas,
Ibirité, Igarapé, Inhaúma, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Moeda, ouro
Branco, Papagaios, Paraopeba, Piedade dos Gerais, Queluzito,
Rio Manso, Santana dos Montes, São Brás do Suaçuí, São Joaquim de Bicas,
Sarzedo, Três Marias, Caeté, Capim Branco, Confns,
Contagem, Cordisburgo, Corinto, Curvelo, Diogo de Vasconcelos, Funilândia, Inimutaba,
itabirito, Jaboticatubas, Jequitibá, Lagoa Santa, Mariana, Matozinhos,
Monjolos, Morro da Garça, Nova Lima, Nova união, ouro Preto, Pedro Leopoldo,
Presidente Juscelino, Prudente de Morais, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio
Acima, Sabará, Santa Luzia, Santana de Pirapama, Santana
do Riacho, Santo Hipólito, São José da Lapa, Sete Lagoas, Taquaraçu
de Minas, Vespasiano;
III – a Superintendência
Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha, com sede em Diamantina, possui
abrangência sobre sessenta e três Municípios, a saber: Águas Vermelhas,
Almenara, Alvorada de Minas, Angelândia, Araçuaí, Aricanduva, Bandeira, Berilo,
Cachoeira de Pajeú, Capelinha, Carbonita, Chapada do Norte,
Coluna, Comercinho, Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Coronel
Murta, Couto de Magalhães de Minas, Curral de Dentro, Datas, Diamantina, Divisa
Alegre, Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró, Frei Lagonegro,
Gouveia, Itamarandiba, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jenipapo de Minas, Jequitinhonha,
Joaíma, Jordânia, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado, Mata Verde, Medina,
Minas Novas, Monte Formoso, Morro do Pilar, Padre Paraíso, Palmópolis,
Pedra Azul, Ponto dos Volantes, Presidente Kubitschek, Rio do Prado, Rio
Vermelho, Rubim, Salto da Divisa, Santa Cruz de Salinas, Santa Maria do Salto,
Santo Antônio do Itambé, Santo Antonio do Jacinto,
São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino
Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serro, Setubinha,
Turmalina, veredinha, virgem da Lapa;
IV – a Superintendência
Regional de Meio Ambiente Leste Mineiro, com sede em Governador Valadares,
possui abrangência sobre cento e quarenta e seis Municípios, a saber: Açucena,
Água Boa, Águas Formosas, Aimorés, Alpercata, Alvarenga, Alvinópolis, Antônio
Dias, Ataléia, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas,
Belo Oriente, Bertópolis, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Braúnas,
Bugre, Campanário, Cantagalo, Capitão Andrade, Caraí, Caratinga, Carlos Chagas,
Carmésia, Catas Altas, Catuji,
Central de Minas, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel
Fabriciano, Córrego Novo, Crisólita, Cuparaque,
Dionísio, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Engenheiro Caldas,
Entre Folhas, Fernandes Tourinho, Ferros, Franciscópolis,
Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Fronteira dos Vales, Galiléia,
Goiabeira, Gonzaga, Governador Valadares, Guanhães, Iapu,
Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha, Itaipé, Itambacuri, Itambé do Mato Dentro, Itanhomi, Ituêta, Jaguaraçú, Jampruca, Joanésia,
João Monlevade, José Raydan, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Mantena, Marilac,
Marliéria, Materlândia,
Mathias Lobato, Mendes Pimentel, Mesquita, Mutum, Nacip
Raydan, Nanuque, Naque,
Nova Belém, Nova Era, Nova Módica, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro
Verde de Minas, Passabém, Paulistas, Pavão, Peçanha,
Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Pingo d’Água, Pocrane,
Poté, Resplendor, Rio Piracicaba, Sabinópolis, Santa
Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara, Santa Efgênia
de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Suaçuí,
Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santana do
Paraíso, Santo Antônio do rio Abaixo, São Domingos das Dores, São Domingos do
Prata, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São
Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manteninha, São
João do Oriente, São João Evangelista, São José da Safra, São José do Divino,
São José do Goiabal, São José do Jacuri, São Pedro do
Suaçuí, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Rio
Preto, Sardoá, Senhora do Porto, Serra dos Aimorés, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Teóflo Otoni, Timóteo,
Tumiritinga, Ubaporanga, Umburatiba, Vargem Alegre, Virginópolis,
Virgolândia;
V – a
Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas, com sede em Unaí,
possui abrangência sobre vinte Municípios, a saber: Arinos, Bonfnópolis
de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso,
Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu,
Riachinho, São Gonçalo do Abaeté, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia,
Varjão de Minas, Vazante;
VI – a Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas, com sede em Montes Claros, oitenta e
cinco Municípios, a saber: Berizal, Bocaiúva, Bonito
de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Buenópolis, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéas, Catuti, Chapada Gaúcha, Claro dos Poções, Cônego Marinho,
Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro,
Espinosa, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Gameleiras,
Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí,
Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, itacambira,
Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jequitaí, Joaquim Felício, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Lassance,
Lontra, Luislândia, Mamonas, Manga, Matias Cardoso,
Mato verde, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Montezuma, Ninheira, Nova
Porteirinha, Novorizonte, Olhos-d’Água, Padre
Carvalho, Pai Pedro, Patis, Pedras de Maria da Cruz,
Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo
de Minas, Rubelita, Salinas, Santa Fé de Minas, Santo
Antônio do retiro, São Francisco, São João da Lagoa, São João da Ponte, São
João das Missões, São João do Pacuí, São João do
Paraíso, São Romão, Serranopólis de Minas,
Taiobeiras, Ubaí, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da
Palma, Varzelândia, Verdelândia;
VII – a Superintendência
Regional de Meio Ambiente Sul de Minas, com sede em Varginha, possui
abrangência sobre cento e setenta e seis municípios, a saber: Aguanil, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas, Alpinópolis,
Alterosa, Andradas, Andrelândia, Arantina, Arceburgo, Areado, Baependi, Bandeira do Sul, Boa
Esperança, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom
repouso, Bom Sucesso, Borda da Mata, Botelhos, Brazópolis,
Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia,Cambuí,
Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo Belo, Campo do Meio, Campos Gerais, Cana
verde, Candeias, Capetinga, Careaçu, Carmo da
Cachoeira, Carmo de Minas, Carmo do rio Claro, Carrancas, Carvalhópolis,
Carvalhos, Cássia, Caxambu, Claraval, Conceição da
Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Pedras, Conceição do Rio
Verde, Conceição dos ouros, Congonhal, Consolação,
Coqueiral, Cordislândia, Coronel Xavier Chaves, Córrego do Bom Jesus, Cristais,
Cristina, Cruzília, Delfim Moreira, Delfinópolis, Divisa Nova, Dom Viçoso, Elói
Mendes, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Fama, Fortaleza de Minas,
Gonçalves, Guapé, Guaranésia, Guaxupé, Heliodora, Ibiraci, Ibitiúra de Minas, Ibituruna, Ijaci, Ilicínea, Inconfidentes,
Ingaí, Ipuiuna, Itajubá, Itamogi,
Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Itaú de Minas, Itumirim, Itutinga, Jacuí, Jacutinga,
Jesuania, Juruaia, Lambari,
Lavras, Liberdade, Luminárias, Machado, Madre de Deus de Minas, Maria da Fé,
Marmelópolis, Minduri, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Monte
Sião, Munhoz, Muzambinho, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Nova Resende, Olímpio
Noronha, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Passos, Pedralva, Perdões, Piedade do Rio Grande, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso
Alegre, Pouso Alto, Prados, Pratápolis, Resende Costa, Ribeirão Vermelho,
Ritápolis, Santa Cruz de Minas, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí,
Santana da Vargem, Santana do Garambéu, Santana do
Jacaré, Santo Antônio do Amparo, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São
João Batista do Glória, São João da Mata, São João Del Rei, São José da Barra,
São José do Alegre, São Lourenço, São Pedro da união, São Sebastião da Bela
vista, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio Verde, São Tiago, São
Tomás de Aquino, São Thomé das Letras, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim,
Senador Amaral, Senador José Bento, Seritinga,
Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade de Minas,
Tiradentes, Tocos do Moji, Toledo, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Varginha, Virgínia, Wenceslau Braz;
VIII – a Superintendência
Regional de Meio Ambiente Triângulo Mineiro, com sede em Uberlândia, possui
abrangência sobre sessenta e sete municípios, a saber: Abadia dos Dourados,
Água Comprida, Araguari, Araporã, Arapuá, Araxá,
Cachoeira Dourada, Campina verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho,
Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista,
Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagipe,
Ituiutaba, Iturama, Lagoa Formosa, Limeira do Oeste, Matutina, Monte Alegre de
Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba,
Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria,
Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, São Francisco de
Sales, São Gotardo, Serra do Salitre, Tapira, Tiros, Tupaciguara, Uberaba,
Uberlândia, união de Minas, veríssimo;
IX – a Superintendência
Regional de Meio Ambiente Zona da Mata, com sede em Ubá, possui abrangência
sobre cento e cinquenta e seis municípios, a saber: Abre Campo, Acaiaca, Além Paraíba, Alfredo Vasconcelos, Alto Caparaó,
Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Amparo da Serra, Antônio Carlos, Antônio Prado
de Minas, Aracitaba, Araponga, Argirita,
Astolfo Dutra, Barão de Monte Alto, Barbacena, Barra Longa, Barroso, Belmiro
Braga, Bias Fortes, Bicas, Brás Pires, Caiana, Cajuri,
Canaã, Caparaó, Capela Nova, Caputira, Carandaí,
Carangola, Cataguases, Chácara, Chalé, Chiador, Cipotânea, Coimbra, Coronel
Pacheco, Descoberto, Desterro do Melo, Divinésia, Divino, Dom Silvério, Dona Euzébia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Durandé, Ervália,
Espera Feliz, Estrela Dalva, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, Faria Lemos, Fervedouro, Goianá, Guaraciaba, Guarani, Guarará,
Guidoval, Guiricema, Ibertioga, Itamarati de Minas, Jequeri,
Juiz de Fora, Lagoa Dourada, Lajinha, Lamim,
Laranjal, Leopoldina, Lima Duarte, Luisburgo,
Manhuaçu, Manhumirim, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Martins Soares, Matias
Barbosa, Matipó, Mercês, Miradouro, Miraí, Muriaé, Olaria, Oliveira Fortes,
Oratórios, Orizânia, Paiva, Palma, Passa-Vinte,
Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra
Dourada, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Piedade de
Ponte Nova, Piranga, Pirapetinga, Piraúba,
Ponte Nova, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares, Recreio, Reduto,
Ressaquinha, Rio Casca, Rio Doce, Rio Espera, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Rochedo
de Minas, rodeiro, rosário da Limeira, Santa Bárbara do Monte verde, Santa
Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz do Escalvado, Santa Margarida, Santa Rita do Ibitipoca, Santa Rita do Jacutinga, Santana de Cataguases,
Santana do Deserto, Santana do Manhuaçu, Santo Antônio do Aventureiro, Santo
Antônio do Grama, Santos Dumont, São Francisco do Glória, São Geraldo, São João
do Manhuaçu, São João Nepomuceno, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São
Pedro dos Ferros, São Sebastião da vargem Alegre, Sem-Peixe, Senador Cortes,
Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Senhora dos Remédios, Sericita,
Silveirânia, Simão Pereira, Simonésia,
Tabuleiro, Teixeiras, Tocantis,
Tombos, Ubá, Urucânia, Vermelho Novo, Viçosa, Vieiras,
Visconde do Rio Branco, Volta Grande;
X – Superintendência Regional
de Meio Ambiente Alto Paranaíba, com sede em Patos de Minas, possui abrangência
sobre vinte e um municípios, a saber: Arapuá, Araxá, Campos Altos, Carmo do
Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia,
Ibiá, Lagoa Formosa, Matutina, Patrocínio, Perdizes, Pratinha, Presidente
Olegário, rio Paranaíba, Sacramento, Santa rosa da Serra, São Gotardo, Serra do
Salitre, Tapira e Tiros.