RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.901, 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Revoga a Resolução SEMAD Nº 2.814, publicada em 20 de junho de 2019, que dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e estabelece nova delegação.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –21/12/2019)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º, do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011. [1][2][3][4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica delegada competência de chefa imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores constantes do anexo desta resolução.

§ 1º Caberá às chefias imediatas a que se refere o caput o exercício das competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45. 851, de 28 de dezembro de 2011, atribuídas à autoridade máxima do órgão ou entidade.

§ 2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º O anexo desta Resolução será divulgado oficialmente por meio eletrônico no sítio http://intranetmeioambiente.mg.gov.br/servidor/recursos-humanos/desempenho/avaliacao-de-desempenho.

Art. 3º Fica revogada a Resolução SEMAD Nº 2.814, publicada em 20 de junho de 2019, que dispõe sobre delegação de competência de chefa imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007

[4] Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011