RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.900, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2019.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam nº 2.784, de 21 de
março 2019, e a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.827, de 24 de
julho de 2019.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 20/12/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são
conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, pelo
inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, pelo inciso
I do art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e pelo inciso I do
art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 13 da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019,
[1] [2][3][4][5]
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 7º da Resolução Conjunta Semad/Feam nº 2.784, de 21 de março 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º – Fica criado comitê com vistas a propor o estabelecimento de diretrizes,
premissas e termos de referência para a descaracterização de barragens que
utilizem ou que tenham utilizado o método de alteamento a montante no Estado de
Minas Gerais, conforme previsto na legislação vigente, e a subsidiar, em
caráter consultivo, as autoridades competentes, quanto à aplicação da Lei nº
23.291, de 25 de fevereiro de 2019 ”
Art. 2º – O caput do art. 1º da resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.827, de 24 de
julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º − O comitê a que se refere o art. 7º da Resolução
Conjunta Semad/Feam nº
2.784, de 21 de março 2019, será composto pelos seguintes representantes de
órgãos e entidades, bem como por especialistas com reconhecida experiência na
área, a saber: ”.
Art. 3º – A Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.827, de 2019,
passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 1º- A – Fica facultada aos membros a que se referem os incisos V a
XV do art. 1º a solicitação de desligamento do comitê.”.
Art. 4º – O art. 3º da resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.827, de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º − O comitê concluirá, no prazo de trezentos dias a contar
da publicação desta resolução conjunta, suas atividades, nos termos do art. 7º
da Resolução Conjunta Semad/Feam
nº 2.784, de 2019.”.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2019.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato
Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das águas