RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.900, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam nº 2.784, de 21 de março 2019, e a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.827, de 24 de julho de 2019.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/12/2019)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, pelo inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 13 da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, [1] [2][3][4][5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O art. 7º da Resolução Conjunta Semad/Feam nº 2.784, de 21 de março 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – Fica criado comitê com vistas a propor o estabelecimento de diretrizes, premissas e termos de referência para a descaracterização de barragens que utilizem ou que tenham utilizado o método de alteamento a montante no Estado de Minas Gerais, conforme previsto na legislação vigente, e a subsidiar, em caráter consultivo, as autoridades competentes, quanto à aplicação da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019 ”

Art. 2º – O caput do art. 1º da resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.827, de 24 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º − O comitê a que se refere o art. 7º da Resolução Conjunta Semad/Feam nº 2.784, de 21 de março 2019, será composto pelos seguintes representantes de órgãos e entidades, bem como por especialistas com reconhecida experiência na área, a saber: ”.

Art. 3º – A Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.827, de 2019, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 1º- A – Fica facultada aos membros a que se referem os incisos V a XV do art. 1º a solicitação de desligamento do comitê.”.

Art. 4º – O art. 3º da resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.827, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º − O comitê concluirá, no prazo de trezentos dias a contar da publicação desta resolução conjunta, suas atividades, nos termos do art. 7º da Resolução Conjunta Semad/Feam nº 2.784, de 2019.”.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das águas



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019

[3] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[4] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[5] Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019