PORTARIA IGAM Nº 61, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Instituto Mineiro de Gestão das águas.

 

(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” – 21/12/2019)

 

A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das águas - IGAM, no uso de atribuição prevista no art. 10 do Decreto 47.343, de 23de janeiro de 2018, e, tendo em vista os dispostos no § 1º, do art. 10º, do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e no art. 2º, do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, [1][2][3]

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica convalidado o anexo a que se refere o art. 1º da Portaria IGAM nº 21/2019, que delega competência de chefa imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores constantes desse mesmo anexo, ressaltada a delegação atribuída à servidora Renata Batista Ribeiro, a partir do seu início de exercício no dia 01/07/2019.

§ 1º Caberá às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.

§ 2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º O anexo desta Portaria será divulgado oficialmente por meio eletrônico no sítio http://intranet.meioambiente.mg.gov.br/servidor/recursos-humanos/desempenho/avaliacao-de-desempenho

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

 Diretor Geral



[1] Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[2] Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007

[3] Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011