PORTARIA
IGAM Nº 61, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre delegação de
competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual
e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Instituto Mineiro de
Gestão das águas.
(Publicação -
Diário Executivo – “Minas Gerais” – 21/12/2019)
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das águas - IGAM, no uso de atribuição prevista no art. 10 do
Decreto 47.343, de 23de janeiro de 2018, e, tendo em vista os dispostos no §
1º, do art. 10º, do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e no art. 2º, do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, [1][2][3]
RESOLVE:
Art.
1º Fica convalidado o anexo a que se refere o art. 1º da Portaria IGAM nº
21/2019, que delega competência de chefa imediata para fins de Avaliação de
Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores
constantes desse mesmo anexo, ressaltada a delegação atribuída à servidora Renata
Batista Ribeiro, a partir do seu início de exercício no dia 01/07/2019.
§ 1º Caberá
às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de
2011.
§ 2º Esta
delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2019.
Art.
2º O anexo desta Portaria será divulgado oficialmente por meio eletrônico no
sítio http://intranet.meioambiente.mg.gov.br/servidor/recursos-humanos/desempenho/avaliacao-de-desempenho
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 18 de novembro de 2019.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Diretor Geral