PORTARIA ARSAE Nº 174, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores
cobrados indevidamente pela Copasa no Município de
Santa Luzia.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/12/2019)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de
dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.607, de 26 de setembro
de 2014 e
Considerando as disposições
da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições
do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, notadamente o Art.
6º, IV; o Art. 16, I, IV e V;
Considerando as
disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o
parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor, bem como o Art. 81 e o § 2º do Art. 101 da Resolução
ARSAE-MG nº 40, de 03 de outubro de 2013;
Considerando o disposto
no Art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013;
Considerando que o
relatório de Fiscalização operacional GFO nº 70/2018 identificou a não operação
de elevatórias da Estação de Tratamento de Efluentes
(ETE) Santa Luzia, no período de setembro de 2016 a novembro de 2017;
Considerando que, com
base nas constatações do RF GFO nº 70/2018, o Relatório de Fiscalização
Econômica GFE nº 14/2019 identificou indícios de cobrança indevida de Esgoto
Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT, pelo Prestador, de usuários abrangidos
pela referida ETE, na sede municipal no período mencionado;
Considerando, ainda, as
conclusões e recomendações do relatório de Fiscalização Econômica GFE nº
14/2019, referente aos serviços prestados pela Copasa
no Município de Santa Luzia; [1][2][3][4][5][6][7]
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos do art.23
da resolução ARSAE-MG nº 39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de
Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de
usuários da COPASA no Município de Santa Luzia a título de Esgotamento Dinâmico
com Coleta e Tratamento – EDT no período de setembro de 2016 a novembro de 2017.
Art. 2º Designar o Gabinete da ARSAE-MG
como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade
de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas
da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo único A Gerência de Fiscalização
Econômica – GFE e a Gerência de Fiscalização operacional – GFO proverão apoio
técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar
a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da ARSAE-MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de
2019.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JUNIOR
DIRETOR-GERAL