PORTARIA ARSAE Nº 173, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração de
valores cobrados indevidamente pela Copasa no
Município de São Sebastião do Paraíso.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/12/2019)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Decreto Estadual nº 45.871,
de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.607, de 26 de setembro de 2014 e
Considerando
a documentação constante do Processo SEI 2440.01.0000883/2019-65, referente aos
serviços prestados pela Copasa no Município;
considerando a Ata de Mediação de 11 de junho de 2019 exarada pelo Ministério Público
(Documento n. 8737981 do referido Processo SEI) e os compromissos nela
assumidos pela Agência; considerando o teor do Parecer Técnico CRO 07 sobre a
listagem de usuários factíveis, bem como as ações de fiscalização operacional
já realizadas pela ARSAE; e considerando, a despeito disso, as reiteradas solicitações
do Município; [1][2]
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, nos
termos do art. 23 da resolução ARSAE-MG nº 39, de 27 de setembro de 2013, a
instauração de Processo Administrativo para a averiguação do cumprimento pela Copasa dos compromissos assumidos e de eventuais impactos
sobre valores cobrados de usuários no Município de São Sebastião do Paraíso a
título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT.
Art. 2º Designar o Gabinete da ARSAE-MG
como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade
de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas
da Agência.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de
2019.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JUNIOR
DIRETOR-GERAL