RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.905, 26 DE DEZEMBRO DE
2019.
Divulga dados cadastrais apurados no 3º
trimestre de 2019, referentes aos sistemas de saneamento ambiental com Licença
ou Autorização Ambiental de Funcionamento concedida pelo órgão ambiental
estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e
particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, segundo o art. 4º, incisos I,
II e III da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 31/12/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto nº 47.787, de 13 de
dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 10 do
Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º do Decreto nº 45.851, de
28 de dezembro de 2011;
Considerando
os dados apurados através da Fundação João Pinheiro – FJP e do Instituto
Estadual de Florestas - IEF (Memorando.IEF/GAB. nº
404/2019, de 16 de dezembro de 2019, com referência, respectivamente, aos
Subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades de Conservação (incisos I e II, do
art. 4º da Lei nº 18.030/2009);[1][2][3][4]
RESOLVE:
Art. 1º - Consideram-se cadastrados junto à Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, os
sistemas de saneamento ambiental, com respectiva Licença ou Autorização Ambiental
de Funcionamento concedida pelo órgão ambiental estadual, e as unidades de
conservação federais, estaduais, municipais e particulares e apurados no 3°
trimestre de 2019, para fins de repasse do ICMS – critério: Meio Ambiente - no
1º trimestre de 2020, conforme tabelas publicadas no site da Semad por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes,
que ficam à disposição para consulta na data de publicação desta resolução.
Parágrafo único – Para os fins desta resolução, a expressão “unidades de
conservação” abrange, também, as áreas indígenas, as reservas particulares do
patrimônio natural e as áreas de proteção especial de mananciais ou de
patrimônio espeleológico e paisagístico, declaradas com base no art. 13, inciso
I e art. 14 da Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 2º– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019.
DANIELA
DINIZ FARIA
Chefe de Gabinete, designada para responder pela função e atribuições,
próprias e delegadas, de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado em 03/09/2019.