RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.905, 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Divulga dados cadastrais apurados no 3º trimestre de 2019, referentes aos sistemas de saneamento ambiental com Licença ou Autorização Ambiental de Funcionamento concedida pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, segundo o art. 4º, incisos I, II e III da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/12/2019)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011;

Considerando os dados apurados através da Fundação João Pinheiro – FJP e do Instituto Estadual de Florestas - IEF (Memorando.IEF/GAB. nº 404/2019, de 16 de dezembro de 2019, com referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades de Conservação (incisos I e II, do art. 4º da Lei nº 18.030/2009);[1][2][3][4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Consideram-se cadastrados junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, os sistemas de saneamento ambiental, com respectiva Licença ou Autorização Ambiental de Funcionamento concedida pelo órgão ambiental estadual, e as unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares e apurados no 3° trimestre de 2019, para fins de repasse do ICMS – critério: Meio Ambiente - no 1º trimestre de 2020, conforme tabelas publicadas no site da Semad por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, que ficam à disposição para consulta na data de publicação desta resolução.

Parágrafo único – Para os fins desta resolução, a expressão “unidades de conservação” abrange, também, as áreas indígenas, as reservas particulares do patrimônio natural e as áreas de proteção especial de mananciais ou de patrimônio espeleológico e paisagístico, declaradas com base no art. 13, inciso I e art. 14 da Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 2º– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2019.

 

DANIELA DINIZ FARIA

Chefe de Gabinete, designada para responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado em 03/09/2019.



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 47.787, de 13 de dezembro de 2019

[3] Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007

[4] Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011